Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais | Negativação Indevida de Nome no SPC

Resumo com Inteligência Artificial

Autor propõe ação de indenização por danos morais contra banco, após ter cheques extraviados usados indevidamente, resultando em negativação de seu nome e prejuízos profissionais. Baseia-se na negligência do banco, que não atualizou os registros, causando abalo de crédito e danos à sua carreira.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores abaixo firmados, ut instrumento procuratório incluso (doc. nº 01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de medida liminar

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo].

 

DOS FATOS

 

O Autor possui conta corrente no $[geral_informacao_generica] agência de Santa Maria nº $[geral_informacao_generica]conta nº $[geral_informacao_generica], onde também exerce suas atividades como bancário.

 

Em 17 de março de 2005, teve seus cheques de n° $[geral_informacao_generica] a $[geral_informacao_generica] extraviados quando ainda estavam sob a responsabilidade do $[geral_informacao_generica], que enviou correspondência (doc. n° 02) relatando os fatos e garantindo que o Autor não sofreria impacto algum em suas movimentações financeiras, pois já havia providenciado o cancelamento dos referidos cheques.

 

No mesmo ofício, foi informado que todas as providências para que os cheques não fossem utilizados no comércio, vindo a prejudicar a boa reputação financeira do Autor.

 

Ocorre, porém, que um desses cheques foi utilizado, sendo o nome que nele constava adulterado para $[geral_informacao_generica], e mantido o CPF do Autor. Na ocasião, tal cheque foi compensado contra o Réu, no valor de R$ 2.017,70 (dois mil e dezessete reais e setenta centavos).

 

Salta aos olhos tal atitude, uma vez que já era de público conhecimento a classificação de tais cheques pelo “motivo 25 – cheque cancelado pelo Banco Sacado”, e sendo tal informação de pleno acesso do Réu, este não deveria tê-lo aceito.

 

Assim sendo, o Réu lançou o nome do Autor no rol dos maus pagadores, sem ter motivos que o justificassem, uma vez que houve antes sua completa inépcia, mas em momento algum falta do Autor (docs. n° 03, 04 e 05).

 

Salienta-se que o Autor, por trabalhar como bancário, mantém rigorosamente em dia sua saúde financeira, pois o descompasso nela acarretaria sério comprometimento em sua carreira, desde a perda de possíveis promoções até a sua demissão.

 

Com seu nome constante no cadastro de inadimplentes do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito de Porto Alegre, os reflexos em seu emprego foram bastante graves, chegando inclusive a sofrer repressões por parte de sua gerência. 

 

Sendo este o único sustento do Autor, torna-se bastante preocupante até onde as conseqüências da negligência por parte do Réu podem chegar. Vindo a perder o emprego, onde mais poderia atuar? É hábil nas atividades que executa, mas com o nome mal visto no mercado, fatalmente não seria também aceito em outras instituições bancárias, pois todas possuem rígidas exigências acerca das finanças de seus funcionários.

 

Porém, tal risco não foi o único prejuízo sofrido pelo Autor. Na tentativa de receber antecipadamente a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a que tem direito, na quantia de R$ 5.236,50 (cinco mil e duzentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos), o que num primeiro momento havia sido aprovado, pois até então apresentava reconhecida pontualidade em seus compromissos (doc. n° 06).

 

Porém, após ter seu nome consultado nos registro de maus pagadores, foi dado, em 15 de março de 2005, o parecer dizendo que “não convém no momento, face restritivo em aberto junto ao SCPC, conforme mapa de risco” (doc. 7). Sendo neste mesmo sentido o parecer proferido em 23 de março de 2005 (doc. n° 8).

 

Os mapas de risco acima referidos mostram que o Autor possuiria todas as condições para receber sua pretensão, não fosse a negligência com que operou o Réu (docs. 9, 10 e 11).

 

Dessa forma, o Autor teve sua carreira profissional prejudicada e seu crédito abalado junto à praça em virtude da negligência do Réu em promover a atualização de seus cadastros. 

 

DO DIREITO

 

O dever de reparação do dano sofrido pelo demandante decorre de expressa disposição legal, precisamente dos artigos 186 de 927 do Código Civil. In verbis:

 

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente …

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