Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores abaixo firmados, ut instrumento procuratório incluso (doc. nº 01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de medida liminar
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo].
DOS FATOS
O Autor possui conta corrente no $[geral_informacao_generica] agência de Santa Maria nº $[geral_informacao_generica]conta nº $[geral_informacao_generica], onde também exerce suas atividades como bancário.
Em 17 de março de 2005, teve seus cheques de n° $[geral_informacao_generica] a $[geral_informacao_generica] extraviados quando ainda estavam sob a responsabilidade do $[geral_informacao_generica], que enviou correspondência (doc. n° 02) relatando os fatos e garantindo que o Autor não sofreria impacto algum em suas movimentações financeiras, pois já havia providenciado o cancelamento dos referidos cheques.
No mesmo ofício, foi informado que todas as providências para que os cheques não fossem utilizados no comércio, vindo a prejudicar a boa reputação financeira do Autor.
Ocorre, porém, que um desses cheques foi utilizado, sendo o nome que nele constava adulterado para $[geral_informacao_generica], e mantido o CPF do Autor. Na ocasião, tal cheque foi compensado contra o Réu, no valor de R$ 2.017,70 (dois mil e dezessete reais e setenta centavos).
Salta aos olhos tal atitude, uma vez que já era de público conhecimento a classificação de tais cheques pelo “motivo 25 – cheque cancelado pelo Banco Sacado”, e sendo tal informação de pleno acesso do Réu, este não deveria tê-lo aceito.
Assim sendo, o Réu lançou o nome do Autor no rol dos maus pagadores, sem ter motivos que o justificassem, uma vez que houve antes sua completa inépcia, mas em momento algum falta do Autor (docs. n° 03, 04 e 05).
Salienta-se que o Autor, por trabalhar como bancário, mantém rigorosamente em dia sua saúde financeira, pois o descompasso nela acarretaria sério comprometimento em sua carreira, desde a perda de possíveis promoções até a sua demissão.
Com seu nome constante no cadastro de inadimplentes do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito de Porto Alegre, os reflexos em seu emprego foram bastante graves, chegando inclusive a sofrer repressões por parte de sua gerência.
Sendo este o único sustento do Autor, torna-se bastante preocupante até onde as conseqüências da negligência por parte do Réu podem chegar. Vindo a perder o emprego, onde mais poderia atuar? É hábil nas atividades que executa, mas com o nome mal visto no mercado, fatalmente não seria também aceito em outras instituições bancárias, pois todas possuem rígidas exigências acerca das finanças de seus funcionários.
Porém, tal risco não foi o único prejuízo sofrido pelo Autor. Na tentativa de receber antecipadamente a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a que tem direito, na quantia de R$ 5.236,50 (cinco mil e duzentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos), o que num primeiro momento havia sido aprovado, pois até então apresentava reconhecida pontualidade em seus compromissos (doc. n° 06).
Porém, após ter seu nome consultado nos registro de maus pagadores, foi dado, em 15 de março de 2005, o parecer dizendo que “não convém no momento, face restritivo em aberto junto ao SCPC, conforme mapa de risco” (doc. 7). Sendo neste mesmo sentido o parecer proferido em 23 de março de 2005 (doc. n° 8).
Os mapas de risco acima referidos mostram que o Autor possuiria todas as condições para receber sua pretensão, não fosse a negligência com que operou o Réu (docs. 9, 10 e 11).
Dessa forma, o Autor teve sua carreira profissional prejudicada e seu crédito abalado junto à praça em virtude da negligência do Réu em promover a atualização de seus cadastros.
DO DIREITO
O dever de reparação do dano sofrido pelo demandante decorre de expressa disposição legal, precisamente dos artigos 186 de 927 do Código Civil. In verbis:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente …