Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), vem a presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que seguem:
Dos Fatos
O Requerente trabalhava na Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), tendo sido aberta conta junto ao Requerido para recebimento de seus vencimentos, sendo mantida entre meados 1987 e março de 2000, quando findou sua prestação laboral.
Ao ser desligado da RFFSA, fechou também a referida conta, não mais possuindo contas em banco nenhum, uma vez que labora como porteiro (doc. 02) e recebe seus vencimentos em espécie.
No início do corrente mês, dirigiu-se às Lojas $[geral_informacao_generica] para comprar um aparelho celular, a prazo, tendo seu crédito negado em razão de ter seu nome lançado aos cadastros de proteção ao crédito.
Dirigiu-se então até o SPC desta cidade, onde foi informado ter sido seu nome inscrito pelo Requerido em 1º de outubro de 2006, por dívida no valor de R$ 268,85 (duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) (doc. 03).
Como dito, o Requerente não possui conta em banco algum, nem tampouco é ciente da origem de tal dívida, estando sendo injustamente lesado em razão de inadimplência que desconhece as razões.
Prudente, assim, seja buscada a ingerência do Poder Judiciário para corrigir tal injustiça, analisando a presente demanda de forma a sanar os prejuízos decorrentes da indevida inscrição do Requerente aos cadastros de proteção ao crédito.
Do Direito
A conduta do Requerido é contrária ao melhor direito, consubstanciado não só na letra da lei, mas também na mais seleta doutrina e jurisprudência.
É o clássico caso em que o consumidor é usurpado em razão de sua hipossuficiência, ficando a mercê do deficiente serviço de atendimento bancário, que se utiliza talvez de cadastros antigos para recuperar créditos que não tem direito.
Do Dever de Indenizar
Toda segurança trazida por nosso ordenamento jurídico faz com que seja iminente a necessidade de prestar tutela à pretensão do Requerente, uma vez que sua integridade moral foi sensivelmente abalada pelo ato do Requerido que, pouco se importando com suas conseqüências, alteraram um acerto e automaticamente lançaram seu nome ao rol dos maus pagadores.
O dever de reparação do dano sofrido pelo Requerente decorre de expressa disposição legal, precisamente dos artigos 186 de 927 do Código Civil, em estrito acordo com o ensinamento do art. 5o, X, da Constituição Federal de 1988, assegurando-lhe o direito de indenização por danos morais.
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, consagrou-se a hiposuficiência do consumidor frente aos fornecedores. Elencou, assim, em seu art. 14 o dever de reparação do fornecedor por todo e qualquer dano causado ao consumidor, inclusive de natureza imaterial, independe de culpa.
Nesta esteira, caracteriza-se o dano moral puro, que sequer exige a prova efetiva do dano, uma vez que, diante da conduta ilícita, presume-se o transtorno e a ofensa sofridos pelo Requerente.
Essa é a violação que decorre nos casos de inscrição em cadastros negativos de crédito. Daí que o dano moral em casos como o dos autos decorre do próprio fato ilícito da inscrição indevida no cadastro de maus pagadores, sendo a ofensa moral inerente ao próprio fato.
Trata-se do chamado dano moral in re ipsa que sequer exige a prova do dano, consoante corrobora o entendimento de Sérgio Cavalieri Filho (in Programa de Responsabilidade Civil, 2ª ed., Malheiros, 2000, p. 79/80), verbis:
“Em outras palavras, o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras de experiência comum.”
A jurisprudência também é firme e uníssona no sentido de que, nesses casos de inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, a prova do dano moral é prescindível e desnecessária para respaldar o dever de indenizar.
Transcreve-se, exemplificativamente, o seguinte precedente:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS DA CORTE. Demonstrada a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, resta configurado o dano extrapatrimonial. O dano moral decorre do próprio fato ilícito da inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. A prova do dano, nesse caso, é prescindível, pois o prejuízo extrapatrimonial decorre dos efeitos do ato de inscrição indevida. É o chamado dano moral in re ipsa. Precedentes da Câmara e do E. STJ. Segundo os parâmetros desta E. Corte, para casos semelhantes ao dos autos, o valor de 50 salários mínimos é adequado para indenizar os danos morais. No caso concreto, o Juízo a quo arbitrou um montante de 4 salários mínimos. Logo, não deve ser acolhido pedido para …