Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, promover a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos seguintes fatos e fundamentos abaixo:
FATOS
O requerente utilizou os serviços do Requerido (cartão de crédito) em abril/2015, realizando compras no valor de R$413,70 (quatrocentos e treze reais e setenta centavos). Logo no mês seguinte, aguardava a fatura para quitar o débito. Contudo ela não chegou.
Ligou então para a instituição bancária e a mesma alegava que já havia postado a fatura.
Em julho/2015 recebeu notificação do SPC e logo deduziu que se tratava da inadimplência junto à requerida. Em agosto ligou para a empresa e tomou conhecimento que seu débito já atingira a monta de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais). Resolveu pagá-lo e foi feito um acordo em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) e a segunda seria no valor de R$395,00 (trezentos e noventa e cinco reais).
O primeiro pagamento foi realizado em 21/08/2015, conforme documento anexo. Mas para sua surpresa, já no fim de agosto, os correios lhe entregaram a fatura do cartão. Nela consta o endereço do requerente como “Informação Omitida” e o CEP $[geral_informacao_generica (docs. anxos).
Exa., percebe-se que não foi o Requerente quem ficou inadimplente, mas houve culpa/falha na prestação do serviço pelo requerido que enviou a fatura para endereço distinto, bem como negativou o nome do requerente injusta e indevidamente.
Vale ressaltar que, como dito, o requerente já pagou a importância de R$410,00, ou seja, já pagou quase que a integralidade de seu débito original que era de R$430,59.
DIREITO
Houve flagrante falha do serviço gerando pendencia de pagamento e consequente lançamento do nome do requerente no cadastro de maus pagadores. A cobrança que chegou às mãos do requerente em atraso se deu por culpa exclusiva do banco réu. Sua conduta foi ilícita e não se coaduna com os direitos fundamentais insculpidos na carta constitucional de …