Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], representada por seu procurador - doc. anexo - vem mui respeitosamente propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
consoante artigo 282 e seguintes, do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], a ser citado por via postal, para o que vem aduzir e demonstrar o seguinte:
1. A autora é cliente do réu, em conta conjunta com seu filho $[geral_informacao_generica], sob nº $[geral_informacao_generica]
Em meados de $[geral_informacao_generica] o réu entregou talonário de cheques da conta da autora para terceira pessoa, por puro engano, sem qualquer autorização dela ou de seu filho, também titular da mesma conta.
Emitidos diversos cheques, alguns deles foram devolvidos por falta de fundos, sem qualquer restrição do banco sacado quanto à indevida entrega a terceira pessoa.
Esses fatos causaram transtornos e preocupações à autora, que chegou a receber cobranças de tais cheques que não emitiu, eis que sempre foi, e é, pessoa que pautou sua vida dentro da maior lisura e, dada sua maneira de ver as coisas, chegou até a ficar doente com essa situação de incúria do réu.
Feita reclamação verbal ao réu, recebeu a autora notícia de que as folhas restantes do talonário mal entregue seriam recolhidas de pronto, e sanados os problemas gerados com esse procedimento.
2. Como se isso não bastasse, em $[geral_informacao_generica], a autora foi retirar talonário de cheques no Banco $[geral_informacao_generica], onde também mantém conta, visto ser pensionista, viúva de professor do Estado, e informaram-lhe que sua conta corrente naquele estabelecimento havia sido encerrada, em razão de ter sido a autora incluída, pelo réu, no cadastro de contas encerradas.
Por esse fato, nessa ocasião o $[geral_informacao_generica] negou-se a entregar o talonário de cheques à autora em face do obrigatório encerramento de sua conta em todos os bancos em que fosse cliente.
Foi outra situação vexatória enfrentada pela autora, considerada como se fosse contumaz emitente de cheques sem fundos - o que constitui crime de estelionato - causando constrangimento facilmente imaginável nessas situações para uma pessoa honesta e sempre cumpridora de suas obrigações.
3. Após várias reclamações verbais infrutíferas, no dia $[geral_informacao_generica], a autora dirigiu ao réu carta - cópia anexa - onde, resumindo os fatos narrados, concluiu:
"Considerando que não tivemos qualquer participação nessa situação - senão sofrendo os transtornos que isso causa, com reflexos inclusive nos negócios de meu filho, que é comerciante, pedimos encarecidamente a V.S. que, de imediato, providencie tudo o que for necessário para que possamos livremente movimentar nossas contas bancárias em qualquer banco, inclusive retirar talões de cheques."
4. Após, em data de $[geral_informacao_generica], o banco réu emitiu carta levada à outra instituição financeira, $[geral_informacao_generica], dizendo que a autora "deu entrada no processo de Reabertura de Conta Corrente em nossa Agência".
Esse fato é agravante das anteriores atitudes do réu, eis que esse documento referiu-se à autora como se ela tivesse dado motivos ao encerramento de sua conta, ao noticiar que ela "deu entrada no processo de reabertura $[geral_informacao_generica]", ao invés de noticiar veridicamente os fatos, isto é, que a conta da autora fora reaberta em razão de erro cometido pelo réu quando do comando de fechamento da conta da autora.
5. Todos esses acontecimentos feriram gravemente a própria dignidade da pessoa da autora, pessoa acostumada a honrar todos os seus compromissos, jamais tendo tido em toda sua vida qualquer problema de ordem creditícia, sem nunca ter sido protestada ou sofrido cobrança judicial.
A dignidade e a honra de qualquer pessoa são bens personalíssimos que merecem o máximo respeito por todos, pelo que a ofensa sofrida, ainda que por mera culpa, há de ser reparada com a devida indenização pelo dano provocado.
O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em dois momentos do art. 5º, da CF, há previsão expressa de possibilidade de indenização pelo dano moral:
a) no inciso V, ao tratar do direito de resposta e direito à própria imagem;
b) no inciso X, que cuida do direito à privacidade e à honra.
Em ambos os casos prevê-se a possibilidade de indenização decorrente de dano moral.
Toda pessoa tem um patrimônio jurídico, constituído por seus bens materiais e morais.
Estes, constituem-se de todos os atributos físicos ou imateriais inerentes à pessoa, aqui incluídos seus dotes artístico-culturais-intelectuais, sua honra, sua própria imagem, seu direito de ter paz e privacidade.
E a ofensa a qualquer desses direitos constitui o que se convencionou chamar dano moral, hoje indenizável, em face dos preceitos constitucionais supra.
Na fixação, hão de ser consideradas as condições especiais e pessoais do ofendido e do onfesor, eis que esse dano, em si, não é mensurável.…