Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA ___DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, com endereço na Rua Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Rua Endereço do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para promover a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, com endereço na Rua Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Requerente é correntista no banco Requerido, sendo sua agência a de nº. Informação Omitida e conta sob nº. Informação Omitida, sendo que a partir da referida conta bancária o Requerente emitiu cheques para pagamento a Informação Omitida, terceira que negociou com o Requerente.
Em virtude da relação estabelecida entre o Requerente e terceiro, aquele emitiu os cheques descritos na tabela abaixo:
Informação Omitida
Contudo, apesar do Requerente prover de fundos suficientes para a compensação do cheque, aquele se deparou com a absurda informação de que os cheques foram devolvidos pelo motivo da alínea 22, ou seja, “divergência ou insuficiência de assinatura”.
Merece destacar que o Requerente sempre manteve a mesma assinatura, o que pode ser comprovado por meios dos cheques juntados aos autos, percebendo-se que todas são similares, logo, não se torna crível que o banco Requerido não compensou os cheques, apesar de a assinatura do Requerente ser sempre igual e de esse dispor de fundos suficientes para sua compensação.
Percebe-se que se trata de erro grotesco do banco Informação Omitida, que ao devolver os cheques prejudicou os negócios do Requerente com terceiro, portanto, a Requerida deve ser responsabilizada por sua prestação de serviços, sobretudo por aqueles efetuados de forma errônea e defeituosa.
Ademais, o banco Requerido não prestou esclarecimentos acerca da divergência de assinatura, estando-se diante de erro da instituição financeira, pois qualquer leigo consegue identificar que as assinaturas constantes nos cheques são idênticas.
Frisa-se, ainda, que o Requerente apresenta nos autos extrato indicando a movimentação de sua conta bancária, o que comprova que na data de compensação dos cheques o Requerente provia de saldo suficiente para pagamento dos títulos executivos.
Assim, resta demonstrado o transtorno ocasionado por culpa exclusiva do banco Requerido, lesionando o Requerente e os negócios realizados com terceiro, motivo pelo qual, configurado o ato ilícito, é correto o arbitramento de indenização moral em favor do Requerente.
2. DO DIREITO
2.1. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A partir da narrativa dos fatos, pode-se inferir que não pairam dúvidas quanto ao ato ilícito praticado pela Requerida. A prática adotada pela parte Requerida revela absoluto desprezo pelas mais básicas regras de respeito ao consumidor e à boa-fé objetiva nas relações comerciais, impondo resposta à altura.
O instituto do dano moral não foi criado somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novos dissabores a outros usuários.
Portanto, o caso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que a empresa demandada pratica esses atos abusivos apenas porque sabem que muitos clientes/consumidores não buscarão o judiciário, seja por falta de conhecimento, seja pelo custo/benefício de ingressar na justiça, assim sendo, torna-se vantajoso para as empresas lesarem os seus clientes.
Nesse sentido, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor visa preservar os direitos decorrentes da relação de consumo, especialmente no que tange a reparação do dano moral, conforme se infere
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; [...]. (Grifou-se).
Desta forma, deve-se imputar à parte Requerida a obrigação de indenizar os prejuízos incorridos pela Requerente, dentre eles, o descaso e o desrespeito praticados que ensejam a reparação dos danos causados da forma mais completa e abrangente possível, inclusive no plano meramente moral.
Outrossim, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, também deixa claro que a todos é assegurado o direito de reparação por danos morais.
O dano resta configurado a partir do momento em que a Requerida deixa de compensar cheque do Requerente por motivo ilógico, qual seja, divergência de assinatura, sendo que esse sempre assinou os cheques da mesma forma, prejudicando negócio jurídico realizado com terceiro.
Assim, o aludido não pode ser traduzido como um mero aborrecimento, vez que o Requerente e terceiro de boa-fé foram prejudicados em função do descaso da Requerida que visa tão somente o lucro desmedido, ainda que para isso cometa ilegalidades com os consumidores que são sacrificados a exaustão.
A atitude da desrespeitosa e irresponsável da parte Requerida acarretou insatisfação, frustração, angústia, perturbações ao Requerente, portanto, é incontroversa a abusividade e a ilegalidade do caso em comento, ultrapassando os limites do mero dissabor, e, portanto, sendo configurada a indenização moral.
Acerca do caso em comento, leciona Antonio Carlos Efing:
Se o agente financeiro tem o dever de zelar pelo pagamento dos valores de propriedade dos consumidores feitos a terceiros, não pode falhar em relação ao pagamento das importâncias devidas pelos correntistas, procedendo à devolução indevida do cheque emitido pelo correntista (pessoa física ou jurídica).
Dando guarida ao aludido, a jurisprudência entende que a devolução indevida do cheque pela alínea 22, sendo que o título executivo que contém a assinatura do titular acarreta na reparação da falha na prestação do serviço por meio de indenização moral:
APELAÇÃO NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CHEQUE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. Cheque devolvido por divergência de assinatura, quando, em verdade, a firma confere com aquela aposta no cartão de autógrafo mantido com o banco réu. Falha de serviço bancário caracterizada. Dano moral configurado, tendo em vista os transtornos acarretados à correntista [...] APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70073701393, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 06/09/2017). (Grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE DEVOLVIDO EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. OPOSIÇÃO ANTERIOR FORMULADA PELOS CORRENTISTAS [...] FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. [...]. Oposição formulada pelos correntistas junto ao banco demandado, que procedeu a devolução de cheque por divergência na assinatura, ensejando cobrança de terceiro perante os autores. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do artigo 14, do CDC. A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do ato e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento da conduta ilícita. Manutenção do "quantum" indenizatório fixado em primeiro grau. Juros de mora contados a partir da citação, nos exatos termos do pedido deduzido pelos autores. Apelo dos autores provido, em parte, por maioria. Apelo do réu desprovido, unâni…