Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Indenização por Danos Morais | Cheques Roubados e Responsabilidade Bancária

Resumo com Inteligência Artificial

Autor pleiteia indenização por danos morais e materiais contra banco, que não notificou sobre roubo de cheques, resultando em fraudes e negativação de seu nome. Requer justiça gratuita, inversão do ônus da prova e R$ 40.000,00 por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que esta subscrevem, propor a seguinte

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de Razão Social, sociedade anônima fechada, inscrita no Inserir CNPJ, cujo representante legal poderá ser encontrado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1 – DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, o Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

2 – DOS FATOS

Em 27 de julho de 2013, ocorreu um roubo a um veículo de transportes que levava, dentre outros itens, um malote contendo 03 (três) talões de cheques, no total de 60 (sessenta) folhas de cheque, emitidas em nome da parte Autora, e que a este seriam entregues para utilização. Ou seja, tratavam-se de folhas novas e em branco, prontas para serem preenchidas e utilizadas.

 

Não obstante o acontecido, o Banco Requerido não comunicou o fato à parte Autora, proprietária dos talões de cheque, ou sequer às autoridades e aos órgãos competentes, para que, eventualmente, em qualquer consulta aos cheques, fosse informado que os mesmos haviam sido roubados.

 

Sendo assim, os cheques ficaram em poder dos responsáveis pelo roubo, sem qualquer conhecimento do Autor. 

 

O que acontece, é que estas pessoas começaram a utilizar tais folhas de cheques para dar golpes em estabelecimentos de diversos lugares do país, em nome do Autor.

 

Em decorrência disso, o nome do Autor foi colocado em Cadastros de Proteção ao Crédito, Protestado, bem como um processo judicial foi ajuizado em seu desfavor, na comarca de Informação Omitida. Chegou ao absurdo, ainda, de o Autor ter que suportar diversas pessoas ligando em sua residência, fazendo a cobrança dos cheques e recebeu, até mesmo, ameaças por parte de alguns desses credores.

 

Ressalte-se que como prova da idoneidade do Autor, os credores puderam facilmente lhe encontrar, visto que o mesmo mantém seus endereços e telefones de contato regularmente atualizados junto aos bancos de dados de consulta a crédito.

 

O Requerente tentou, de diversas formas, resolver a questão pela via administrativa, juntamente ao Banco Requerido, que se mostrou inerte e desinteressado na resolução do conflito.

 

Diante da falta de suporte do banco, o Requerente teve que se desdobrar para tentar provar sua ausência de responsabilidade junto aos credores, não tendo tido, para isso, qualquer ajuda do banco Requerido.

 

Diante dos fatos expostos, resta evidente que solução outra não lhe restou, senão entrar com a presente ação para fazer valer seu direito e, ainda, ser indenizado pelo prejuízo desproporcional que sofreu.

3 – DO DIREITO

Inicialmente, cumpre-nos discorrer acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente caso.

 

Nos termos do artigo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

 

Definindo o que seja serviço, o mesmo diploma legal dispõe, em seu §2º: “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

 

Os demandados, na condição de fornecedores de produtos e serviços, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, evidentemente submetem-se às regras consumeristas.

 

Outrossim, cabe-nos perquirir acerca da inversão do ônus probatório, o que se faz mister no presente caso, tendo em vista que deve ser a Ré aquela a provar que diligenciou em todos os sentidos possíveis para a solução do problema do Autor, causado por fato alheio a sua vontade e, até mesmo, sem o seu conhecimento.

 

In casu, mostra-se devida a aplicação da Súmula n. 479 do colendo STJ, verbis:

 

Súmula 479

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias

 

Resta evidente que o Autor não possui nenhuma relação com o delito ocorrido e sequer foi notificado do acontecido, tendo tomado conhecimento somente após que diversos cheques em seu nome começaram a ser devolvidos e as cobranças começaram a aparecer em grande monta.

 

A prova da conduta ilícita se consubstancia no exato fato de que, não tendo o Autor dado causa ao ocorrido ou participado de qualquer ato para sua materialização, é a instituição bancária a responsável pela notificação do Autor sobre o roubo dos talonários emitidos em seu nome, bem como da comunicação aos cadastros de proteção ao crédito e aos órgãos competentes para resguardar o direito e a incolumidade da imagem e da honra do correntista.

 

O risco do negócio está inserido na atividade empresarial, sobretudo em instituições financeiras, que lidam com algo tão importante no mundo moderno, como é o dinheiro e a manutenção do crédito às pessoas.

 

Sendo assim, necessária se faz a inversão do ônus probatório, determinando-se à Ré que comprove ter diligenciado no sentido de proteger a honra e a imagem do Autor, e ter tomado todas as medidas administrativas e até mesmo judiciais cabíveis no caso concreto, em decorrência do roubo ocorrido. Sobretudo, requer que a Ré comprove ter notificado o Autor acerca do ocorrido.

 

Nesse sentido já se posicionou o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS AUSENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INADIMPLÊNCIA. VENDA DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INSUFICIÊNCIA DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO PARA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIRETO. AFASTAMENTO DA CONDUTA ILÍCITA. De acordo com Súm…

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