Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[PROCESSO_ESTADO]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por meio de seus advogados que abaixo assinam, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada simplesmente “CAIXA”, empresa federal pública, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_razao_social], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. SÍNTESE FÁTICA
O autor, no dia 11 de maio de 2018, se dirigiu até a loja “$[geral_informacao_generica]” e comprou produtos de limpeza, no valor de $[geral_informacao_generica].
Tendo registro de sua conta bancária junto a Ré, o autor utilizou como forma de pagamento cheque da CAIXA, constando o referido valor no título de crédito, cheque nº $[geral_informacao_generica], pré datado para 08/06/2018:
$[geral_informacao_generica]
O referido cheque foi compensado na data prevista:
$[geral_informacao_generica]
Ocorre que, em julho de 2018, o autor foi surpreendido, consultando seu extrato da conta CAIXA, com compensação de cheque no mesmo valor de $[geral_informacao_generica] novamente, desta vez no dia 03/07/2018, cheque nº $[geral_informacao_generica]:
$[geral_informacao_generica]
Ato contínuo, em consulta ao seu talão de cheques, o autor percebeu que o número constante do cheque compensado constante no extrato ainda estava em sua posse, sem nenhum tipo de preenchimento:
$[geral_informacao_generica]
Inconformado, o autor entrou em contato com a CAIXA, e, depois de muito insistir, finalmente teve um retorno, oportunidade em que transmitiram ao autor a cópia do cheque compensado no dia 03/07/2018:
$[geral_informacao_generica]
Compulsando o cheque compensado no dia 03/07/2018 restou absolutamente cristalino verificar que se tratava de cópia idêntica do cheque compensado no dia 08/06/2018, trazido anteriormente, com uma única adulteração no número do cheque e inserção de nome no verso.
Diante disso a conclusão foi precisa: tratava-se de cheque clonado.
Ato contínuo, o autor se dirigiu ao $[geral_informacao_generica]º Distrito Policial da capital, no dia 05/07/2018, registrando Boletim de Ocorrência, sob o nº $[geral_informacao_generica] (em anexo).
Ora, afim de ser ressarcido, o que ocorreu, o autor teve que, por inúmeras vezes, se dirigir à sua agência da CAIXA, além de ter que se submeter à inúmeras ligações e procedimentos do Banco, tendo, também, que se deslocar até à delegacia de polícia, perdendo, por diversas vezes, precioso tempo de trabalho, posto que é autônomo, ocasionando grande desgaste psíquico.
Diante de tamanho abalo que sofreu, o autor não viu outra alternativa, a não ser dar início a demanda judicial.
2. DA LEGITIMIDADE ATIVA
Em que pese os cheques serem da firma individual do autor, este possui legitimidade para compor o polo ativo na presente demanda, na qualidade de proprietário da firma individual, posto que são equiparadas para fins de obrigações e responsabilidades.
É esse o entendimento consolidado das Turmas Recursais do Estado do Paraná:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO NA MAQUINETA DE LEITURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES POR MEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. MÁQUINA COM DEFEITO NÃO RECOLHIDA E QUE GEROU COBRANÇA INDEVIDA DE LOCAÇÃO, BEM COMO ALGUNS VALORES DE TRANSAÇÃO NÃO FORAM REPASSADOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL: A AUTORA, PESSOA FÍSICA, E SUA EMPRESA INDIVIDUAL SÃO EQUIPARADAS PARA FINS DE OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES, ISSO PORQUE ATUA, NA VERDADE, COMO PESSOA FÍSICA E NÃO PESSOA JURÍDICA (...) E AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 A TITULO DE DANOS MORAIS MANTIDA. SENTENÇA SINGULAR MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS ? ARTIGO 46, LEI 9.099/95. , resolve esta 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos exatos termos do voto (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0024839-56.2013.8.16.0182/0 - Curitiba - Rel.: ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - - J. 04.12.2014 – G.N.)
(TJ-PR - RI: 002483956201381601820 PR 0024839-56.2013.8.16.0182/0 (Acórdão), Relator: ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA, Data de Julgamento: 04/12/2014, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 12/01/2015)
RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. FIRMA INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO TITULAR. (...) 1. Em se tratando de firma mercantil individual, a pessoa jurídica se confunde com a pessoa física de seu proprietário, não se podendo falar em ilegitimidade de parte. Neste sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FIRMA INDIVIDUAL. PEDIDO FORMULADO PELA PESSOA FÍSICA. LEGITIMIDADE ATIVA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. A firma individual constitui-se apenas em uma denominação utilizada pela pessoa física para o exercício do comércio e confunde-se com a personalidade do seu titular, pelo que ambos têm legitimidade para requerer a exibição de documentos decorrentes de contratos firmados pela pessoa jurídica.” (Apelação Cível nº 1.0024.08.968980-6/001(1), 13ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Luiz Carlos Gomes da Mata. j. 24.09.2009, unânime, Publ. 13.10.2009). 2(...) CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do voto
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0024324-50.2015.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.04.2017 – G.N.)
Diante do exposto, pede, desde logo, que se reconheça a legitimidade ativa do autor para propor a presente demanda.
3. DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No caso em análise, fica nítida a relação de consumo travada entre as partes, uma vez que a Ré se enquadra, com perfeição, como fornecedora de serviços financeiros e o autor como destinatário final desses serviços na qualidade de consumidor.
Cumpre destacar, ainda, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, quando à aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos Bancos, consubstanciado na Súmula 297.
O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que for ou hipossuficiente ou verossímil sua alegação. Trata-se de aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º, I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os partícipes da relação de consumo.
No caso dos autos, ambos …