Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DOS FATOS
O Requerente foi correntista, por longa data, do Banco Requerido, sempre cumprindo com as obrigações assumidas no decorrer do contrato bancário. Entretanto, o Banco Requerido não agiu com o mesmo cuidado em relação ao Requerente, vez que, negligentemente, entregou um talonário de cheques a pessoa estranha, sem o consentimento do Requerente. Conforme se verifica da cópia da requisição de cheques ora juntada (doc. 02), que contém a numeração dos cheques de nº $[geral_informacao_generica], a assinatura lançada naquele documento não é do Requerente, sendo impossível saber quem a assinou, não sabendo o Requerente a quem teria sido entregue o talonário de cheques emitido em seu nome.
Cumpre ressaltar que o Requerente não assinou aquela requisição e, da mesma forma, não autorizou qualquer pessoa a fazê-lo, pois sempre foi o Requerente quem retirava pessoalmente seus talonários de cheques. As demais requisições juntadas (docs. 03 a 10) confirmam a veracidade das afirmações, vez que, em nenhuma delas houve autorização para que algum portador as retirasse na agência bancária. Tal fato denota a fraude ocorrida, pois foi justamente daquele talonário, entregue a pessoa estranha e não autorizada pelo Requerente, que foram emitidos diversos cheques em seu nome, com assinaturas falsificadas e que ocasionaram o protesto indevido dos títulos, conforme comprova a certidão positiva de débito juntada ao processado (doc. 11). Conforme se verifica pela numeração dos cheques protestados – cheque nº $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], em que é credora a Empresa $[geral_informacao_generica] e – cheque nº $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], em que é credora a Empresa $[geral_informacao_generica], os cheques referem-se ao talonário em comento (nº $[geral_informacao_generica]). O Requerente jamais efetuou qualquer tipo de transação com as referidas empresas credoras, sendo que as assinaturas lançadas naqueles títulos de crédito foram falsificadas, provavelmente pela mesma pessoa que falsificou a assinatura do Requerente na requisição e retirou o talonário de cheques na agência bancária. O ato culposo do Banco Requerido acarretou enormes prejuízos ao Requerente, pois, em virtude da atividade de empreiteiro que exerce, necessita participar de licitações e efetuar financiamentos nas agências bancárias.
Ao verificar no Cartório a existência de títulos protestados em seu nome e sabendo que jamais efetuou qualquer tipo de transação com as empresas credoras, o Requerente procurou o Banco Requerido e solicitou todas as cópias das requisições de cheques emitidas em seu nome. Tal foi sua surpresa ao constatar a falsificação de sua assinatura na requisição de cheques de nº$[geral_informacao_generica]. Em igual procedimento, solicitou ao Requerido a cópia de todos os cheques constantes daquele talonário, onde se poderia comprovar a quantidade de cheques emitidos, seus respectivos valores e a falsidade das assinaturas lançadas naqueles cheques.
No entanto, percebendo o erro cometido pela agência bancária, o representante legal do Banco Requerido negou-se a entregar ao Requerente a cópia dos cheques, salientando, inclusive, que se o Requerente os solicitasse em Juízo iria prejudicar o funcionário que entregou o talonário de cheques a pessoa estranha e sem verificar a autenticidade da assinatura lançada naquela requisição. Pelas razões apontadas, e ante a negativa do Banco Requerido em reparar os danos ocasionados ao Requerente, não restou outra alternativa senão a propositura da presente ação.
Nessas condições, requer seja o Banco Requerido condenado a trazer aos autos a cópia dos cheques nº ..., na forma do art. 381, III do CPC, a fim se constatar a falsidade das assinaturas lançadas naqueles documentos e os conseqüentes prejuízos ocasionados ao Requerente.
DO DIREITO
A organização e a capacidade técnica dos bancos os distancia dos clientes, que são leigos e desconhecedores do funcionamento administrativo interno.
Desse modo, importa estatuir uma responsabilidade maior aos bancos, baseada na teoria do risco empresarial, também conhecida por "culpa de serviço". Acolhido o risco empresarial, o banqueiro, que retira proveito dos riscos criados, deve arcar com as conseqüências de sua ilicitude, conforme preceitua a Súmula 28 do STF, que reconheceu que o banqueiro deve responder pelos danos que causar, em virtude dos riscos que assume profissionalmente.
Nos contratos estipulados entre o banco e o cliente a posição do banco é sempre mais forte e preponderante. O interesse particular dos bancos tende, por conseguinte, a explorar essa posição de confiança e supremacia econômica, e o interesse particular do cliente exige uma proteção correspondente contra os possíveis excessos. Justamente por causa dessa desigualdade entre o banco e o cliente é que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 4º, inciso I, traz como princípio o reconhecimento de que o consumidor é a parte mais fraca na relação jurídica de consumo.
Uma das teorias aplicáveis à responsabilidade dos bancos na esfera civil está sedimentada no risco profissional, eis que o banco, na qualidade de comerciante, assume o risco do seu negócio, independentemente da perquirição de culpa do cliente ou do não cliente. Consoante essa orientação – acolhida pela doutrina, pela jurisprudência e pelas leis especiais -, o banco, recolhendo as vantagens e os lucros de seu comércio, deve sofrer também suas desvantagens.
Na hipótese de não se averiguar culpa ou dolo, nem do banco nem da vítima, resolva-se pela imputação do risco profissional, daí a cristalização do entendimento pretoriano da Súmula nº 28 do STF. O princípio geral da responsabilidade civil aponta para o dever de indenizar sempre que presentes os elementos caracterizadores do ato ilícito. Seu fundamento está no art. 159 do Código Civil:
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
Por isso que "a todo direito corresponde uma ação, que o assegura" (art. 75), faculta-se ao lesado reclamar em Juízo a correspondente indenização pecuniária.
O Requerente é pessoa conceituada na cidade de $[geral_informacao_generica] e região, mantendo inúmeros negócios.
É evidente que o protesto indevido lesou seu nome e imagem, impedindo inclusive a participação em licitações públicas. O dano moral importa em diminuição à subjetividade da pessoa, bem como à repercussão que a lesão acarreta na sociedade. A Constituição Federal de 1998, contemplou o direito à indenização por danos …