Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores subscritos, apresentar:
AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos.
1. DOS FATOS
1.1. DA RELAÇÃO ENTRE OS LITIGANTES
O autor, em 27 de setembro de 2016, tomou empréstimo pessoal com o réu, no valor de R$ 1.099,04, para pagamento em 12 parcelas, cujo término estava previsto para 02 de outubro de 2017. (OUT3) Cada Parcela, acrescida dos juros e encargos do contrato, deveria perfazia o valor de R$ 252,32, e eram debitadas automaticamente da conta bancária do autor, junto ao $[parte_reu_razao_social].
A quantia total a ser desembolsada pelo autor para pagamento do empréstimo, acrescido de juros, correção e demais encargos, deveria perfazer a quantia total de R$ 3.090,24, além de que, após o desconto das 12 parcelas, o débito automático deveria ser cessado.
Ocorre, contudo, que os descontos não cessaram e o referido contrato gerou, até o momento, um total de 70 descontos em 27 meses, que perfazem o montante de R$ 9.714,32 (já descontados da conta do autor). (OUT4)
Não obstante, a presente situação narrada já ensejou o manejo de ação judicial em face do referido banco, no intento de declarar a quitação da dívida, bem como, a devolução dos valores em excesso. A referida ação encontra-se em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, sob o n° $[geral_informacao_generica].
Gize-se que na referida ação, já fora determinada a suspensão dos descontos das parcelas na conta bancária do autor em caráter liminar, pois reconhecida a abusividade das cobranças. (OUT5)
1.2. DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO
Não obstante à relação contratual que já denota severos tons de abusividade, o autor foi surpreendido por uma inscrição indevida nos órgãos de restrição do crédito apontada pelo réu. (OUT6)
O banco apontou, em 28 de maio de 2021, um suposto débito que teve sua data de vencimento em 03 julho de 2017. Ora, desde o momento em que o autor tomou empréstimo com o réu, não houve um mês sequer que o banco não procedeu com descontos em sua conta bancária, vindo a cessar apenas quando da determinação judicial emitida pelo MM Juízo da 2ª Vara Cível.
Neste sentido, acosta-se o comprovante de que houve descontos na conta bancária do réu na data em que supostamente teria inadimplido sua parcela, sendo impossível o inadimplemento do título ora apontado. (OUT7)
Gize-se que os dois descontos acima assinalados, perfazem exatamente o valor da parcela mensal que o autor devia ao banco na ocasião, R$ 252,32, e ocorreram exatamente no dia em que o apontamento da dívida afere que houve o inadimplemento.
Ora, a dívida que o autor detinha com o réu não só já foi quitada, como também lhe foi descontado muito além daquilo que era devido em razão da compulsividade dos descontos ocorridos em sua conta bancária.
Neste sentido, o autor acosta o contrato do empréstimo pessoal firmado com o réu, (OUT3), bem como, todos os extratos bancários compreendidos entre o período que se perpetraram descontos em sua conta, (OUT4) que demonstram, sem sombra de dúvidas que não deixou de pagar nenhuma das parcelas avençadas, além daquelas cobradas em excesso.
Inconformado com o constrangimento infundado, vendo-se impedido de poder adquirir produtos no comércio, o autor busca a imediata retirada da inscrição no cadastro de inadimplentes bem como a composição do dano moral sofrido por abalo de crédito.
2. DO DIREITO
2.1. DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define de forma cristalina que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do Art. 3° do referido diploma. No presente caso, tem-se de forma nítida a relação consumerista caracterizada, conforme redação do CDC:
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Assim, reconhecido o autor como destinatário final dos serviços contratados, e demonstrada sua hipossuficiência técnica e econômica, tem-se configurada uma relação de consumo, conforme entendimento doutrinário sobre o tema:
Sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplicação do princípio da vulnerabilidade e b) a destinação econômica não profissional do produto ou do serviço. Ou seja, em linha de princípio e tendo em vista a teleologia da legislação protetiva deve-se identificar o consumidor como o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço." (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Versão ebook. pg. 16)
Ademais, a sujeição das instituições financeiras às disposições do Código de Defesa do Consumidor foi declarada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 2.591/DF, DJU em 13.04.2007, pg. 83.Trata-se da redação clara da súmula 297 do STJ que dispõe que “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Com esse postulado, o réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais, zelar pelo cumprimento contratual, e reconhecer os pagamentos já efetuados pelo autor a fim de quitar esse contrato “infindável”, visto que já causou e ainda está causando danos efetivos a um de seus clientes.
2.2. DOS DANOS MORAIS
Conforme demonstrado, o réu ao inscrever indevidamente o autor no rol de inadimplentes, deixou de cumprir com sua obrigação primária de zelo e cuidado com as informações que fere, expondo o autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar.
Trata-se de dano inequívoco, uma vez que afeta diretamente a honra e a dignidade da pessoa, além de afetar o seu cadastro positivo. A lei n° 12.414/11, também conhecida como lei do cadastro positivo além de disciplinar a formação e consulta de banco de dados, estabelece que a formação deste banco de dados ocorrerá com as informações de adimplemento e histórico do consumidor para fins de influenciar na concessão de crédito:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - banco de dados: conjunto de dados relativo à pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro;
Ou seja, trata-se de dano in re ipsa que é subentendido de depende de produção probatória do dano, conforme remansoso entendimento jurisprudencial:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PARCELAS EM ATRASO ADIMPLIDAS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO APRESENTADO PELO AUTOR COM DATA ANTERIOR À DA INCLUSÃO NO CADASTRO DE PROTEÇAO AO CRÉDIT…