Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no RG sob o nº. Inserir RG, e no CPF sob nº. Inserir CPF, com endereço na Inserir Endereço, endereço eletrônico desconhecido, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de Razão SocialL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. Inserir CNPJ, localizada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A Requerente sempre foi cliente do banco Requerido, possuindo a conta bancária nº. Informação Omitida na agência nº. Informação Omitida– Brusque/SC, Operação 013 – Poupança Pessoa Física, conforme comprova o sistema de histórico de extratos emitido pela Caixa Econômica Federal em 12 de junho de 2019.
Em função da conta ser poupança, a Requerente mensalmente resguardava parte de seu salário e depositava na referida conta bancária, bem como esporadicamente alguns familiares igualmente depositavam quantia na conta bancária, a fim de obter verba suficiente para comprar o tão sonhado carro próprio.
Em Informação Omitida a Requerente tinha depositado em sua poupança a quantia de R$ Informação Omitida, contudo, ao tentar passar seu cartão da Caixa Econômica Federal para pagamento de débito, a Requerente se deparou com a impossibilidade de débitar valores do cartão bancário por ausência de fundos.
A Requerente ficou extremamente constrangida ao tentar pagar o curso para habilitação em Auto Escola com seu cartão da Caixa Econômica Federal e não poder concluir a compra do curso em virtude da ausência de fundos, haja vista que se tratava da conta poupança da Requerente e essa sempre manteve pequena reserva financeira na referida conta bancária.
Assim, a Requerente compareceu a agência da Razão Social para obter extrato de sua conta poupança, e, ao analisar o documento percebeu que foram realizados saques indevidos em sua conta bancária, nos termos da tabela abaixo:
Saque indevido autorizado pela Caixa Data Valor
Saque ATM – Documento: 101000 10/10/2018 R$1.500,00
Saque ATM – Documento: 101001 10/10/2018 R$1.500,00
Saque ATM – Documento: 111045 11/10/2018 R$2.000,00
Saque ATM – Documento: 151004 15/10/2018 R$1.000,00
Saque ATM – Documento: 151008 15/10/2018 R$500,00
Saque ATM – Documento: 180926 18/10/2018 R$1.000,00
Saque ATM – Documento: 221331 22/10/2018 R$709,00
TOTAL R$8.209,00
A partir da tabela supracitada, infere-se que foi retirada por meio de vários saques no período entre Data até Data a quantia de R$ Informação Omitida, sendo que tais saques não foram realizados pela Requerente, tampouco autorizados por essa.
Acredita-se estar diante de uma fraude em que terceiro de má-fé conseguiu extrair valores da conta poupança da Requerente, todavia, caberia a Razão Social averiguar os saques frequentes e em valores elevados em curto período de tempo (12 dias), entretanto, o banco Requerido simplesmente nada fez para proteger a conta poupança da Requerente, tampouco apresentou solução para o saque indevido ocorrido.
Insta salientar que em razão da conta bancária se tratar de poupança a Requerente não tinha o hábito de consultar seu extrato bancário mensalmente, razão pela qual, demorou para perceber que foi vítima de estelionato.
Ao ter ciência da situação a Requerente prontamente compareceu a agência da Caixa Econômica Federal e conversou com seu gerente de conta sobre os saques indevidos, sendo que esse informou que nada poderia ser feito em razão de não ter acesso às câmeras de segurança do banco, não apresentando nenhuma solução para a Requerente.
Após o descaso da Caixa Econômica Federal, Requerente registrou o Boletim de Ocorrência nº. Informação Omitida, do qual se extrai:
[…] Relata a comunicante que tentou passar seu Cartão Caixa para efetuar um pagamento via débito, mas este não passou; Que a comunicante desconfiou que seria algum problema com a senha, mas ao chegar no caixa eletrônico da agência Caixa, percebeu que em sua conta já não havia dinheiro, já que em meados de setembro, havia em sua conta a quantia aproximada de R$8.000,00; Que a comunicante entrou em contato com a gerência do Banco, onde foi retirado um extrato, informando que sua conta havia sido zerada em outubro; Que a comunicante, alega que não efetuou tais saques, e seu cartão não foi utilizado por ninguém. […] (Grifou-se).
Excelência, a Requerente foi vítima de estelionato praticado por terceiro de má-fé, todavia, todos os saques bancários foram efetuados em razão da anuência da Caixa Econômica Federal que nada fez para evitar os saques indevidos em valores exorbitantes em apenas 12 (doze) dias da conta poupança da Requerente.
No presente caso, percebe-se facilmente que a Requerente NUNCA realizava saques em elevado valor, sobretudo em período curto de tempo (12 dias), haja vista que o objetivo da conta bancária era poupar dinheiro para comprar um automóvel para a Requerente.
Cabe a instituição financeira o zelo pela conta bancária de seus clientes, vez que esses suportam taxas bancárias mensais justamente para obter segurança e a contraprestação do serviço bancário de forma eficaz e segura.
Assim, incontroversa a responsabilidade da instituição bancária que não protegeu a conta bancária da Requerente como deveria, deixando a consumidora literalmente SEM DINHEIRO em sua conta poupança, implicando em imensuráveis prejuízos à Requerente.
Salienta-se que em momento algum a Requerida tentou solucionar o ocorrido, tampouco manifestou possibilidade em disponibilizar a verba sacada indevidamente da poupança da Requerente, demonstrando o descaso da Caixa Econômica Federal frente a seus clientes e consumidores.
Percebe-se que se esta diante de conduta abusiva que extrapola os limites do bom senso, vez que a Requerida nada fez e permitiu que terceiro de má-fé SACASSE TODO DINHEIRO DA CONTA POUPANÇA DA REQUERENTE.
Assim, denota-se que existem danos de ordem material e moral praticados pela Requerida que permaneceu inerte diante de estelionato na conta bancária de cliente da instituição, e, ainda, teve a audácia de sequer apresentar solução para o ocorrido, implicando em absoluta ilegalidade e má-fé da Caixa Econômica Federal que FALHOU e muito na prestação dos seus serviços, deixando indevidamente a Requerente SEM DINHEIRO em sua conta poupança.
Desta forma, a conduta praticada ultrapassa os limites do mero dissabor, vez que a conta bancária da Requerente foi ZERADA em razão da saques indevidos, sendo que a Requerida NADA fez para impedir o ocorrido, deixando a cliente sem sua reserva de emergência.
Destarte, não bastasse o absurdo aduzido, a Requerida ainda teve a audácia de encaminhar carta informando que a Caixa Econômica Federal encerrou a conta bancária da Requerente, sem qualquer solicitação/autorização dessa, extraindo-se do teor da carta:
[…] Informamos que sua conta na Agência, BRUSQUE número, 013.00173688-6, foi encerrada no dia 31/05/2019, conforme prevê legislação em vigor e aviso encaminhado anteriormente. […] (Grifou-se).
Diverso do que consta no documento encaminhado pela Requerida, a Requerente NUNCA recebeu o tal “aviso encaminhado anteriormente”, tendo conhecimento do encerramento de sua conta poupança somente por meio do documento anexo aos autos
Excelência, é perceptível que se esta diante da prática de DUAS condutas abusivas praciadas pela Requerida, quais sejam: a) Os saques indevidos efetuados na conta poupança da Requerente por estelionatário, sendo que a Razão Social nada fez para impedir a fraude na conta bancária de sua cliente; b) Após terceiro de má-fé ZERAR a conta poupança da Requerente, a Requerida tem a audácia de encerrar a conta sem autorização da Requerente, encaminhando aviso arbitrário sem a anuência prévia da consumidora.
Em razão da impossibilidade em resolver a ocorrência de forma amigável, ante o descaso da Requerida, a única alternativa à Requerente foi o ajuizamento da lide, objetivando coagir a Requerida a cometer práticas ilícitas e abusivas para sanar a afronta cometida pela Requerida, de forma que a fixação de verba indenizatória é a medida eficaz e justa para evitar que a Requerida se abstenha de suas práticas abusivas e imorais.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
A Requerente labora como atendente e aufere mensalmente a quantia de R$Informação Omitida, conforme comprova a carteira de trabalho juntada aos autos, estando impossibilitada de arcar com o pagamento de custas judiciais no decorrer do processo.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, considerando que o Requerente está desempregado e, portanto, tem renda inferior a 3 (três) salários mínimos, presume-se que a parte é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente da Requerente que faz jus à concessão da benesse.
2.2. DO POLO PASSIVO DA LIDE
A Razão Social integra o polo passivo da lide em decorrência de sua responsabilidade por fraudes em conta bancária de seus clientes, portanto, caberá aquela indenizar a Requerente nos termos do que preconizam os artigos 5º, V e X da Constituição Federal e artigo 186 do Código Civil.
Merece destacar que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14 atribuiu de forma objetiva a responsabilidade “pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos”.
No caso em comento a consumidora, ora Requerente, demonstrou o dano sofrido em decorrência da conduta praticada pela parte Requerida, portanto, inegável a existência do nexo de causalidade.
Acerca da responsabilidade da Caixa Econômica Federal, extrai-se de julgado recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Apelação improvida. (TRF4, AC 5042088-63.2017.4.04.7100, QUARTA TURMA, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 28/06/2019). (Grifou-se).
A partir do supracitado, infere-se que a responsabilidade da Caixa Econômica Federal é incontroverso, razão pela qual, aquela integra o polo passivo da lide, haja vista que não cabe a Requerente/consumidora suportar o ônus da prestação de serviços realizada de forma errônea e defeituosa.
2.3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor.
A Súmula 297 do STJ pacificou o entendimento de que o código consumerista é aplicado às instituições financeiras, portanto, o caso em comento deve respeitar tal norma, em conformidade com o teor de julgado recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPRESA CONTRATADA- CORRESPONDENTE. CEF. COMPRA E VENDA FRUSTRADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. PARÂMETROS. 1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297/STJ). 2. Sendo a Caixa Econômica Federal a responsável pelo credenciamento de agentes que, em seu nome, prestam serviços bancários, responde a instituição financeira por eventuais erros cometidos por tais agentes, em razão da culpa in eligendo (precedente do STJ: REsp. 803372) e do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. […] (TRF4, AC 5027892-35.2010.4.04.7100, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 29/05/2019). (Grifou-se).
No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, sobretudo a partir do extrato bancário que comprova a ocorrência dos saques indevidos na conta poupança da Requerente, assim, demonstrada a verossimilhança das alegações da Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômic…