Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ___DA COMARCA DE CIDADE.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, vem por meio de seu advogado que subscreve, com endereço profissional na Rua Inserir Endereço, Telefones: Informação Omitida, endereço eletrônico <Informação Omitida>.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS
Em face de Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. Inserir CNPJ, com sede na RuaInserir Endereço, endereço eletrônico <Informação Omitida>, perante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A Requerente por ser pessoa simples e de pouca instrução optou por pesquisar na internet por empresa que concedia empréstimo fácil para pessoas físicas de baixa renda, assim, em sua busca localizou a Requerida e decidiu por contatar a empresa.
A Requerente contatou a empresa Requerida solicitando o empréstimo do valor de R$ Informação Omitida. A empresa Requerida, por sua vez, aduziu para a Requerente que existia o valor de R$ Informação Omitidaaprovado em seu nome, insistindo para que a Requerente aceitasse o valor.
A partir da insistência da Requerida, bem como diante da necessidade da Requerente, essa optou por aceitar o empréstimo do valor de R$ Informação Omitida.
As partes firmaram cédula de crédito bancário em que a Requerida liberaria a quantia de R$ Informação Omitida, mediante o pagamento de R$ Informação Omitidaa ser pago em Informação Omitidavezes por meio de carnê, nos termos dos documentos anexos.
Em razão do contrato encabulado com a Requerida, a Requerente teve de efetuar o pagamento de R$ Informação Omitidasolicitados pela funcionária da Requerida, Sra. Informação Omitida, via telefone para arcar com despesas de cartório.
Desta forma, a Requerente efetuou o pagamento de R$ Informação Omitidana conta bancária indicada pela Requerida, em nome de Informação Omitida, conforme comprovante de pagamento acostado com a inicial.
A partir do depósito da importância aduzida, a Requerida informou que o pagamento do valor de R$ Informação Omitidaseria liberado após uma hora do pagamento das despesas na quantia de R$ Informação Omitida, o que não ocorreu.
A ausência de pagamento da Requerida ocasionou desconfiança da Requerente, razão pela qual, essa contatou a Requerida, afirmando que em virtude do descumprimento contratual e da ausência da liberação do valor de R$ Informação Omitidairia procurar a polícia, sendo respondida por suposta funcionária da Requerida “Informação Omitida”.
A partir do sucedido a Requerente se deu conta que foi vítima de golpe/estelionato praticado pela Requerida, que ardilosamente fez aquela acreditar na cédula de crédito bancário, deixando de liberar a quantia prevista e recebendo o pagamento da importância de R$ Informação Omitida
Em virtude do ocorrido, a Requerente registrou o Boletim de Ocorrência de registro Informação Omitida, do qual se obtém:
Informação Omitida
Insta salientar que apesar de no Boletim de Ocorrência consta o nome “Informação Omitida”, a Requerente se referia a “Informação Omitida”, pois a Requerente é pessoa de pouca instrução e poucos recursos não sabendo pronunciar corretamente o nome “Informação Omitida”, por se tratar de palavra inexistente no vernáculo.
Até a presente data a Requerente não recebeu o valor de R$ Informação Omitidaprevisto na cédula de crédito bancário, apesar do pagamento dos encargos de cartório suportados previamente pela Requerente no montante de R$ Informação Omitida.
Objetivando comprovar que a Requerente não recebeu a importância devida da parte Requerida, junta-se aos autos extrato da conta bancária da filha da Requerente, Informação Omitida, que demonstra que não houve lançamentos no período entre Informação Omitida, portanto, incontroverso que não houve o pagamento da importância de R$ Informação Omitida.
Importante asseverar, Excelência, que a conta bancária é da filha da Requerente, Informação Omitida, em virtude da Requerente não possuir conta bancária, razão pela qual, informou a conta da filha apenas para depósito do valor do empréstimo com a parte Requerida.
Frisa-se, ainda, que a conta bancária não tem movimentação no período aduzido em razão da filha da Requerente praticamente não usar sua conta bancária rotineiramente, mantendo a conta ativa somente para necessidade eventual, como no caso do contrato em comento, em que foi informada a conta bancária aduzida para o depósito da quantia de R$ Informação Omitida.
Em função da conduta fraudulenta da Requerida, que não disponibilizou o valor de R$ Informação Omitida, motivando aquela a ingressão junto ao poder judiciário para o reembolso do montante que lhe é devido.
A conduta praticada pela Requerida afronta os direitos da Requerente, vez que essa fo vítima de estelionato praticado pela Requerida, conduta abusiva e ilegal que afronta a legislação pátria.
Evidente a conduta de má-fé praticada pela Requerida que cobrou a importância de R$ Informação Omitidae não liberou o previsto na cédula de crédito bancário em favor da Requerente, acarretando a situação deplorável vivenciada por essa que não teve alternativa, a não ser depender do auxílio de familiares para arcar com sua subsistência, haja vista que a Requerente passa por crise financeira.
Denota-se a partir da narrativa dos fatos que a situação vivenciada pela Requerente ultrapassa os limites do mero dissabor, vez que a Requerida agiu de forma maliciosa acarretando no transtorno e abalo emocional da Requerente, logo, é inadmissível que o ocorrido seja ignorado pelo judiciário, de forma que a empresa Requerida deve ser responsabilizada, cuja indenização deve ser revertida em favor da Requerente.
Por fim, salienta-se que a Requerente tentou por incontáveis vezes solucionar a questão com a empresa Requerida, contudo todos seus esforços em dirimir a lide foram infrutíferos, motivo pelo qual, tornou-se imperioso o ajuizamento da presente ação.
2. DO DIREITO
2.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Requerente acosta com a presente ação os documentos comprobatórios que demonstram que aquela é considerada hipossuficiente, vez que não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requerem a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
A Requerente atualmente está desempregada, conforme comprova a CTPS juntada ao processo, portanto, o pagamento das custas judiciais implicaria em prejuízo ao sustento da Requerente, que atualmente depende do auxílio de familiares e amigos para prover sua própria subsistência.
Em função da renda baixa, a Requerente é isenta para declarar imposto de renda, juntando aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a situação do CPF extraído do sítio da Receita Federal que comprovam que a Requerente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isenta do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente da Requerente que faz jus à concessão da benesse.
2.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, portanto, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor.
Ainda, merece destacar que o código consumeirista é aplicado às instituições financeiras, tendo como respaldo a Súmula 297 do STJ que versa: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Ademais, ainda que a Requerida seja financeira, a jurisprudência majoritária considera que a súmula supracitada é estendida para as cédulas de crédito bancário, extraindo-se:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO […]. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. […]. CONSUMIDOR QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 98, § 3º, DO CPC/2015. REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 0003447-40.2013.8.24.0052, de Porto Uniao, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2019). (Grifou-se).
No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente demonstrou a verossimilhança das suas alegações, motivo pelo qual, aquela faz jus a inversão do ônus da prova. Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU A APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. CONTRATO DE ADESÃO. EXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ALEGAÇÕES VEROSSÍMEIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEVIDA. DICÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NA ORIGEM QUE SE MOSTRA PERTINENTE AO CASO. SÚMULA 286 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4021991-91.2018.8.24.0000, de Biguaçu, rel. Des. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2018). (Grifou-se).
Percebe-se que a Requerente, ora consumidora, no caso em análise foi vítima da falácia …