Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
Qualificação da Parte, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de Qualificação da Parte, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Requerente adquiriu o imóvel de matrícula nº. Informação Omitida da Requerida por meio de contrato de compra e venda particular, do qual se obtém:
Informação Omitida
Ainda, constando como obrigações contratuais, bem como multa em caso de descumprimento contratual:
Informação Omitida
As partes acordaram que o pagamento em razão da compra do bem seria ajustado da seguinte forma:
Informação Omitida
A Requerida informou ao Requerente que residia no imóvel aduzido com sua família, em virtude de comprar o bem do Sr. Informação Omitida por meio do contrato de compra e venda anexo em que a Requerida supostamente pagou o valor de R$ Informação Omitida pelo imóvel.
Por meio do contrato aduzido, a Requerida demonstrou para o Requerente que tinha a posse do imóvel, utilizando o imóvel de matrícula nº. Informação Omitida como moradia juntamente com seus familiares.
A Requerida asseverou que o Sr. Informação Omitida havia adquirido o imóvel de matrícula nº. Informação Omitida por meio de leilão com o Banco Informação Omitida, constando tal informação na cláusula Informação Omitida do contrato de compra e venda.
Além da previsão no contrato anexo, a Requerida contatou a filha do Requerente, Sra. Informação Omitida, via WhatsApp, conforme trechos extraídos do aplicativo:
Informação Omitida
A partir das mensagens trocadas com a filha do Requerente, percebe-se que a Requerida agia como proprietária do imóvel, inclusive afirmando que:
Informação Omitida
Em que pese o valor do imóvel ser abaixo de mercado (R$Informação Omitida), o Requerente confiou na Requerida e acreditou que o valor inferior seria em razão da necessidade em obter o dinheiro com urgência, razão pela qual, como pessoa de boa-fé a todo instante acreditou na índole da Requerida.
O Requerente teve acesso a certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula nº. Informação Omitida emitida pelo Registro de Imóveis de Informação Omitida, em que constava como última averbação os leilões negativos realizados pelo Banco Informação Omitida que ocorreram em Informação Omitida.
A Requerida informou ao Requerente que, apesar da anotação realizada em Data referente ao leilão negativo na matrícula do imóvel nº. Informação Omitida, que o Sr. Informação Omitida adquiriu o imóvel em novo leilão realizado em Informação Omitidae que não chegou a ser averbado na matrícula do imóvel, vez que pouco tempo após a aquisição, o Sr. Informação Omitida vendeu o bem para a Requerida, que igualmente não procedeu a devida averbação junto ao Registro de Imóveis de Informação Omitida.
O Requerente confiou no relato da Requerida e em Data efetuou a compra do imóvel de matrícula nº. Informação Omitida da Requerida realizando o pagamento de R$Informação Omitida, sendo pago R$Informação Omitida à vista em dinheiro para a Requerida e o valor de R$Informação Omitida para conta bancária indicada pela Requerida, qual seja, Banco Informação Omitida, agência Informação Omitida, conta Informação Omitida em nome de Informação Omitida (sogra da Requerida), nos termos do contrato de compra e venda e do comprovante de transferência bancária anexos.
A imagem abaixo foi extraída rede social Facebook® da Requerida Nome Completo, em que a Sra. Informação Omitida comenta que o filho da Requerida é seu neto, portanto, resta comprovada a relação de parentesco entre a Requerida (nora) com a Sra. Informação Omitida (sogra):
Informação Omitida
Insta salientar que o Requerente é pessoa hipossuficiente, no entanto, portava a referida quantia consigo em virtude de ter divorciado da ex-esposa, recebendo sua quota-parte referente ao imóvel que residia anteriormente, razão pela qual, utilizaria tal quantia para adquirir nova residência.
Após adquirir o imóvel da Requerida, o Requerente procurou seus advogados para procederem as averbações no imóvel de matrícula nº. Informação Omitida para regularizar o bem que adquiriu da Requerida, almejando averbar o suposto leilão positivo em favor do Sr. Informação Omitida, a suposta compra e venda realizada entre o Sr. Informação Omitida e a Requerida, e, por fim, a compra e venda entre a Requerida e o Requerente, regularizando a situação do bem e pagando todos os encargos/impostos incidentes que não foram custeados pela Requerida e pelo Sr. Informação Omitida.
Objetivando regularizar a situação do imóvel, a procuradora do Requerente contatou o Banco Informação Omitida para requerer a segunda via da carta de arrematação do leilão do imóvel, haja vista que tal documento é indispensável para proceder a averbação no Registro de Imóveis de Informação Omitida.
A procuradora contatou o setor jurídico do Banco Informação Omitida em Informação Omitida por meio do número Informação Omitida em que a procuradora do Banco Informação Omitida informou que o imóvel ainda era de propriedade do banco e que inexistia leilão positivo, afirmando que não constava nada nos registros internos do banco que o Sr. Informação Omitida adquiriu o imóvel do Banco Informação Omitida.
Ademais, a procuradora do Banco Informação Omitida gentilmente indicou o número de cadastro do imóvel no sistema do banco, qual seja, 11445, bem como o contato Informação Omitida para averiguar se o leilão foi efetivamente positivo.
A procuradora do Requerente contatou o Banco Informação Omitida no telefone repassado pelo setor jurídico e novamente obteve a informação de que o imóvel de matrícula nº. Informação Omitida era de propriedade do banco, constando no sistema somente os leilões negativos que foram devidamente averbados na certidão do referido imóvel.
A partir de tal informação, a procuradora do Requerente teve acesso ao sistema do Banco Informação Omitida <www. Informação Omitida.com.br>, indicando o nº. Informação Omitida como ID do imóvel, em que foi constatado que o imóvel que o Requerente comprou da Requerida PERTENCE ao Banco Informação Omitida, sendo, inclusive realizado leilão em Informação Omitida às Informação Omitidah, conforme demonstra a imagem abaixo e os documentos acostados com a inicial:
Informação Omitida
A partir das imagens extraídas do site do Banco Informação Omitida, depreende-se que o Requerente foi VÍTIMA da Requerida que VENDEU imóvel de terceiro (Banco Informação Omitida) como se fosse seu, recebendo a quantia de R$Informação Omitida do Requerente, implicando em conduta que merece ser devidamente punida nas esferas criminal e cível.
Merece destacar que o Requerente residia de aluguel e comprou o referido imóvel em razão de receber quantia em dinheiro oriundo do divórcio com sua ex-esposa, possibilitando a aquisição da tão sonhada casa própria.
Em virtude do ocorrido, o Requerente não pode residir no imóvel de matrícula nº. Informação Omitida que havia “comprado”, tendo que permanecer residindo em imóvel locado, sem portar da quantia de R$Informação Omitida cuja destinação era a aquisição de imóvel para moradia.
Objetivando investigar os fatos, o Requerente prontamente compareceu à Delegacia de Polícia de Informação Omitida registrou o Boletim de Ocorrência nº. Informação Omitida, do qual se extrai:
Informação Omitida
Em virtude da suposta prática criminosa da Requerida, tornou-se imperioso o ajuizamento da presente ação, objetivando a condenação da Requerida a indenizar os danos materiais e morais ocasionados ao Requerente.
É incontroverso que existem danos de ordem material e moral praticados pela Requerida que agiu de má-fé e vendeu imóvel de terceiro (Banco Informação Omitida) ao Requerente ultrapassando os limites do mero dissabor.
No intuito de punir a Requerida, tornou-se imperioso ajuizar a presente ação judicial que tem por objetivo compensar os danos/prejuízos do Requerente que foi vítima da falácia da Requerida.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
O Requerente labora como Informação Omitida, auferindo como média salarial a renda de R$Informação Omitida, haja vista constar em sua carteira de trabalho que sua remuneração varia de acordo com as horas trabalhadas, conforme comprovam a carteira de trabalho juntada e o recibo de salário aos autos.
Frisa-se que o núcleo familiar do Requerente é composto por seus filhos Informação Omitida, nascida em Data, atualmente com Informação Omitida anos de idade e Informação Omitida, nascido em Data, atualmente com Informação Omitida anos de idade, sendo que ambos não laboram e dependem do Requerente que é o provedor da subsistência de toda família.
Em função da renda baixa, o Requerente é isento para declarar imposto de renda, juntando aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a situação do CPF extraído do sítio da Receita Federal que comprovam que o Requerente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Ainda, o tribunal catarinense versa que é preciso cautela para não impedir o acesso à gratuidade por excesso de rigor, aduzindo, ainda, que não é necessário que a parte seja miserável para ter acesso à gratuidade da justiça, bastando que o pagamento das custas implique em prejuízo ao sustento da parte, como ocorre no caso em comento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV E XXXV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Sempre que possível, o processo deve ser custeado pelas partes. Entretanto, se por um lado há que se ter cuidado para não conceder a gratuidade a quem dela não necessita, por outro, não se pode impedir o acesso à justiça por excesso de rigor. Deve-se atentar, ainda, ao fato de que a própria lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC/2015). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025592-42.2017.8.24.0000, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2018). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO. […]. DEFERIMENTO DA BENESSE NA INTEGRALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E ACOLHIDO. Decerto que não necessita o litigante encontrar-se em estado de miserabilidade para usufruir da gratuidade da justiça, mas tão só que não possua renda suficiente para enfrentar as despesas processuais sem comprometer-lhe a subsistência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016526-72.2016.8.24.0000, de Timbó, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-08-2018). (Grifou-se).
Os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, considerando que o Requerente tem renda inferior a 3 (três) salários mínimos, presume-se que é considerado hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).
Não restam dúvidas que a hipossuficiência do Requerente deve ser presumida ante sua incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente do Requerente que faz jus à concessão da benesse.
2.2. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora.
Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que o Requerente efetuou o pagamento de R$ Informação Omitida para a Requerida para comprar imóvel, no entanto, não recebeu o bem em razão do imóvel alienado pela Requerida pertencer ao Banco Informação Omitida, implicando em conduta fraudulenta que o Requerente foi vítima.
No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que a Requerida RECEBEU R$Informação Omitida indevidamente, implicando em enriquecimento ilícito e sem causa, portanto, imperioso que seja realizado o BLOQUEIO via penhora Bacen Jud do referido valor da conta bancária que o dinheiro foi depositado, bem como o bloqueio em outras contas bancárias em nome da Requerida, e, ainda a inclusão de restrição no patrimônio da Requerida, sobretudo o RENAJUD nos veículos de sua propriedade, a fim de garantir futura execução dos valores pagos pelo Requerente.
Sabe-se que a tutela provisória de urgência prevista no artigo 300 do CPC determina requisitos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano gerado no decorrer do trâmite processual.
No presente caso, Excelência, tem-se que a Requerida vendeu imóvel do Banco Informação Omitida para o Requerente, recebendo a quantia de R$ Informação Omitida indevidamente, portanto, uma pessoa que age de tal forma, por óbvio tem imensa probabilidade de dilapidar todo seu patrimônio, gastar o dinheiro pago pelo Requerente, ou então, transferir a quantia e seus bens para terceiros, impossibilitando futura execução e implicando em prejuízo considerável do Requerente que não poderá ter seus danos ressarcidos.
Os documentos carreados com a inicial são suficientes para comprovar de forma antecipada que o Requerente foi vítima de golpe, de forma que a única alternativa para proteger o seu direito é por meio da concessão da presente tutela, a fim de impedir que a Requerida se desfaça de seu patrimônio no curso da lide.
Em casos análogos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina DEFERIU a tutela provisória de urgência, quando comprovada fraude que prejudicou pessoa de boa-fé, como ocorreu no presente caso:
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC). PEDIDO LIMINAR PARA BLOQUEIO DE BENS DA PARTE AGRAVADA A FIM DE ASSEGURAR O PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES POSTULADAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. …