Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória | Compra e Venda de Imóvel sem Documentação

Resumo com Inteligência Artificial

A demandante propõe ação de indenização por danos materiais e morais após descobrir que o imóvel adquirido não tinha documentação e que o réu não era o proprietário. Requer a devolução dos R$ 12.000,00 pagos e R$ 10.000,00 por danos morais, além de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS  

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

DOS FATOS

A demandante almejando realizar a compra de seu imóvel próprio, celebrou um contrato de promessa de compra e venda com o réu. O imóvel que desejava comprar, e começou a pagar, fica localizado na Praia da Informação Omitida

 

As formalidades se deram da seguinte forma, no ato de assinatura do contrato a demandante se comprometeu a fazer pagamentos mensais de R$ 500,00 (quinhentos) reais durante o período de 30 meses, até que todas as parcelas houvessem sido pagas, totalizando o valor de 15.000,00 (quinze mil reais). 

 

Ocorre que, depois de realizar cerca de R$ 12.000,00 (doze mil reais)  em pagamentos, (conforme comprovantes em anexo nos autos), a demandante resolveu que queria vender o imóvel, porém ao comunicar ao demandado para que fosse fornecido a documentação do imóvel, este começou a colocar empecilhos, o que causou desconfiança na parte demandante, a qual resolveu por si só procurar o registro do bem.

 

Para sua infelicidade e insatisfação a demandante veio a descobrir que a documentação do bem que pretendia comprar não existia, e inconformada pela omissão desta informação, foi comunicada pelo demandado que deveria entrar com uma futura ação de usucapião para que documentasse e consequentemente adquirisse a propriedade de seu imóvel, violando, a conduta da demandada, com o princípio da boa-fé objetiva, visto que nada dessa situação foi informada no momento da assinatura do contrato. 

 

Essa circunstância deixou a demandante pasma, pois se soubesse do real estado do imóvel, situação esta que o demandado tentou esconder até o último momento, não teria celebrado o negócio jurídico.  

 

Desta forma requereu que fosse ressarcida de seu montante já pago, visto que se o imóvel não possui registro, não está devidamente regularizado, nem mesmo o demandado é proprietário.

 

O demandado, desde que a demandante descobriu a real situação do imóvel, vem a pôr empecilhos e todo o tipo de obstáculo para que o valor pago a ele seja devolvido em sua totalidade já paga. 

 

Tentando resolver extrajudicialmente de todas as formas possíveis suas pendências junto com o demandado, não obteve êxito, encontrando como única forma de colocar fim ao imbróglio senão a maneira judicial.  

 

Assim, nada mais justo, venha a demandante requerer judicialmente uma reparação por tal fato.  

DA COMPETÊNCIA

Como é de se notar, no pequeno contrato foi determinado que qualquer objeção ao mesmo, teria como foro competente o da comarca de Informação Omitida, o qual deverá ser considerada como nulo pelos fatos a seguir expostos.

 

De acordo com o artigo  167 do Código Civil:

 

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

 

Desta feita, como se delineará mais abaixo, o demandado realizou um contrato de promessa de compra e venda sem ser o real proprietário do imóvel em questão, haja vista o mesmo não possuir nenhuma documentação cartorária que o comprovasse como tal, ou mesmo ser dos herdeiros de Francisco Azevedo como consta no instrumento assinado entre as partes.

 

Assim torna o demandado como parte ilegítima para se fazer presente como promissário vendedor do imóvel por ele oferecido, não obstante o fez, quebrando também um dos requisitos de validade contratual, qual seja a legitimidade das partes.

 

Desta forma como sendo nulo de fato e de direito o contrato e consequentemente todas as suas cláusulas e seguindo os ditames do ordenamento jurídico brasileiro, já que ambos são domiciliados e …

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