Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores infra-assinados, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de V. Exª., propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e razões aduzidos a seguir:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer a parte autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
Afirma a autora que efetuou a compra de um imóvel, construído pela construtora reclamada que é de propriedade do SR. Informação Omitida e financiado junto à Caixa Econômica Federal, conforme contratos em anexos.
Que desde que mudou para o imóvel, vem tendo problemas, com o imóvel, principalmente com o telhado, pois quando chove molha toda a casa por dentro, já perdeu colchão, sofá, em virtude de molhar tudo dentro da casa.
Procurou a construtora reclamada, para informar o que estava acontecendo, a qual trocou as telhas e assim, a autora chegou a pensar que o problema estaria resolvido, entretanto, quando veio a próxima chuva sua casa molhou mais dentro do que fora.
Procurou novamente a reclamada, que resolveu trocar o madeiramento, mais também não resolveu o problema, outro problema começou na residência da autora, infiltrações nas paredes principalmente nos quartos, e, ainda o registro do banheiro rachou e começou infiltrações na parede do banheiro, ou seja, o que era para ser um sonho realizado, de ter conseguido sua casa própria, começou a virar pesadelo.
Afirma que fez uma reclamação no 0800 da Caixa Econômica Federal e com isso o nome da Construtora fica negativado, passado uns dias chegou uma notificação para a autora, documento anexo.
Que a Construtora fez os reparos mas não solucionou o problema do telhado, é só chover que a casa molha e por ser forro de PVC a água escorre pelas paredes e goteira pera emendas do forro.
O próprio pintor que a Construtora mandou para fazer os reparos nas paredes, presenciou a situação, vez que choveu enquanto estava no imóvel, ele chegou até a colocar plástico em cima do guarda roupas que estava molhando.
O proprietário da construtora Sr. Informação Omitida, enviou um engenheiro para fazer um laudo, não constatou nada e disse que não tem mais nada a fazer.
Ressalte-se que a autora não pode ficar na situação em que se encontra, não pode chover que sua casa molha toda, já estragou vários móveis com a chuva e o terceiro reclamado que é dono da construtora, informa que não tem nada mais a fazer.
O proprietário da reclamada enviou uma notificação para a autora informando que por culpa de uma reclamação através do 0800 da Caixa Econômica Federal seu nome foi negativado e como tem mais imóveis para vender, que todo e qualquer prejuízo que possa ter com danos morais e lucros cessantes em relação aos contratos dos imóveis que estão sendo vendidos, serão motivos de ação judicial reparadora em face da autora, caso a mesma não emita/assine uma declaração à Caixa Econômica Federal informando que os problemas foram todos resolvidos com relação ao imóvel em questão.
Ora, como a reclamante vai emitir ou assinar uma declaração que o reclamado queria que a autora assinasse informando à Caixa Econômica que os problemas com relação ao imóvel foram solucionados, se os problemas continuam, ou seja, a casa molhando toda, as paredes infiltrando, e, ainda, o reclamado ainda informa que conforme o laudo do Engenheiro(a) não há mais nada a fazer no imóvel.
Esse impasse causou e vem causando indignação a autora, vez que a mesma realizou a compra do imóvel, acreditando estar realizando a compra da tão sonhada casa própria, contudo, comprou um imóvel novo com tantos problemas.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, em razão da má prestação de serviços da reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da requerida perante a requerente, vez que em razão da má prestação de serviços, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora a mesma vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a solução do problema no sentido de que a reclamada resolva o problema do imóvel da reclamante, bem como, a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida, está configurada no fato da venda do imóvel novo à autora, com problemas no telhado e quando chove molha toda a casa por dentro.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Não há dúvida sobre a existência de relação de consumo entre a construtora/vendedora e a compradora do imóvel para morar com sua família.
Como a requerente está enquadrado como consumidora, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Apesar de a …