Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, r. a presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores infra-assinados, propor
AÇÃO ORDINÁRIA
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões que seguem:
- Da justiça gratuita
Requer a Autora seja-lhe concedido o benefício da Justiça Gratuita nos moldes da declaração anexa, por não dispor de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares (Lei 1060/50, c/c art. 5º, LXXIV da CF/88).
- Dos fatos
Em 15/08/2008 as partes assinaram Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e outros pactos “Informação Omitida” Bloco A, referente a aquisição do apartamento de nº 134 – A, do Condominio Informação Omitida, localizado na Informação Omitida e sua respectiva fração ideal de terreno, conforme inclusa cópia do referido instrumento.
O Contrato de Compra e Venda especifica as características do imóvel, valor e condições de pagamento, estabelecendo multas para a hipótese de descumprimento do contrato ou atraso no pagamento por parte do compromissário.
A Autora efetuou todos os pagamentos constantes no contrato, inclusive, quitando-o em 06/06/2011, conforme inclusa cópia do Termo de Quitação.
- Do atraso na entrega da obra
O prazo para entrega da obra estava previsto para 31 de Julho de 2010, com tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsão contratual – Capítulo IX – Do Prazo de Construção:
“9.1 As obras têm seu término previsto para o dia 31 de julho de 2010, com tolerância de cento e oitenta (180) dias.” (pág. 16) E mais,
“9.4 Esse prazo, ressalvado o que a respeito estipulam outras cláusulas deste instrumento, não poderá ser reduzido, interrompido, nem prorrogado, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, ou razões de origem alheia à vontade da Razão Social, considerando-se como tais todas e quaisquer ocorrências que, direta ou indiretamente, possam impedir ou prejudicar o cumprimento integral da obrigação aqui estipulada, inclusive a hipótese da ocorrência de greve geral dos empregados da construção civil ou advento de plano econômico, que desestabilize a atividade da Razão Social.” (pág. 17)
Embora houvesse previsão contratual para entrega do imóvel, que estava previsto para 31/07/2010, com atraso tolerado até 31/12/2010, o imóvel somente foi entregue em DEZEMBRO/2011, ou seja, 12 MESES APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA.
Com o atraso na entrega da obra, a Autora que dispunha de uma programação financeira para pagamento do referido imóvel, passou a ter dificuldades de manter a casa que morava até a entrega do imóvel, objeto desta ação, e o pagamento das parcelas do financiamento.
Foi então, obrigada, a alugar o imóvel na qual residia a fim de complementar sua renda para poder manter os dois imóveis até a entrega das chaves do imóvel comprado, pois suas dívidas estavam se acumulando e não restou outra saída a Autora. (vide contrato de locação anexo)
Tal medida causou constrangimentos a Autora que se viu obrigada a locar seu imóvel, tendo que conviver em sua casa com os inquilinos, passou a morar num quarto da casa que também era utilizado pelos inquilinos, perdendo totalmente sua privacidade, com relação ao uso de todos os cômodos de sua casa, requerendo desde já, uma indenização pelo atraso na entrega da obra (12 meses) tendo como base o valor mensal da locação do imóvel conforme contrato anexo, ou outro que Vossa Excelência entender razoável.
Tal fato foi comunicado a Ré, tanto através de contatos verbais como através de mensagem de e-mail (doc. anexo)
Cumpre mencionar que a Ré elaborou, de forma unilateral, um Instrumento Particular de Aditamento ao Contrato, na qual altera a forma de pagamento das parcelas mensais para quitação do imóvel afirmando que se trata de pedido formulado pela compradora, ora Autora e, contrariando o item 9.4 do Contrato de Venda e Compra, prorroga a data de entrega do imóvel para ABRIL/2011 afirmando que a Autora não se opõe a mencionada prorrogação. (doc. anexo)
Tendo em vista que referido aditamento não retrata a realidade dos fatos a Autora não o assinou, já que não solicitou nenhuma repactuação da dívida e também não concordou com a prorrogação da entrega, já que estava sendo prejudicada com a demora na entrega do imóvel.
- Do defeito na obra e dos danos
Como se não bastasse os aborrecimentos sofridos pela Autora em decorrência do atraso na entrega da obra e as consequências negativas em razão desse atraso, a construção passou a apresentar defeitos, senão vejamos:
Em 23/10/2013, por volta das 23:45 h/min, estourou a caixa d´água da Torre A composta de 16 andares, sendo que a Autora reside no 13º andar, sendo que já havia ocorrido o mesmo acidente em abril de 2012 na Torre C do mesmo condomínio. E ainda uma das caixas d´águas da Torre E esta desativada.
Após acordar com o susto de um barulho estrondoso, a Autora sem saber o que estava acontecendo viu seu apartamento inundar de água vazando pelo teto, pelas lâmpadas, pelos ventiladores de teto, pelas paredes e inclusive pelo piso, foi uma verdadeira noite de terror.
A Autora com medo de toda a situação vivida e sem saber o que fazer, temendo um curto circuito em seu apartamento, foi terminar a noite em seu veículo que estava estacionado na garagem, até poder resolver o problema no dia seguinte.
A Defesa Civil chegou ao Condomínio por volta das 02:50 h/min da madrugada, quando praticamente a caixa d´água já se encontrava vazia.
Cumpre ressaltar, que no dia do ocorrido, os elevadores da Torre A não estavam funcionando devido a defeito, então a Autora teve que descer e subir de escada os 13 andares, várias vezes durante a noite e o dia durante 4 dias, devido ao ocorrido, que lhe gerou dores profundas nas costas, pernas e tornozelos.
Vários utensílios e aparelhos eletroeletrônicos existentes em seu imóvel ficaram completamente danificados devido à inundação, assustada, a Autora lavrou um Boletim de Ocorrência nº Informação Omitida, conforme documento incluso.
- Dos danos materiais
Notebook CCE ................................. R$ 1.438,00
(nota fiscal anexa)
Uma mesa para computador ............. R$ 150,00
DVD CCE ........................................ R$ 149,00
Máquina de filmar Sony AC – L200C .. R$ 500,00
Carregador para máquina de filmar .... R$ 52,99
Teclado musical Yamaha ........................ R$ 798,25
Um carregador para teclado ............... R$ 69,00
Estante ............................................. R$ 690,00
Sofá de 2 lugares ............................... R$ 1.900,00
Bicama ............................................. R$ 590,00
2 Colchões (1 casal e 1 solteiro) ........... R$ 1.152,00
Mesa com 4 cadeiras .......................... R$ 890,00
Mesa de canto ................................... R$ 79,00
Conjunto de armários de banheiro ....... R$ 148,00
Guarda-roupa de 3 portas espelhadas ... R$ 2.450,00
2 botas (cano curto e cano longo) ........ R$ 200,00
4 pares de sapatos ............................... R$ 280,00
3 bolsas ............................................. R$ 372,90
2 soutiens ........................................... R$ 80,00
1 tapete grande estampado com franja ... R$ 699,00
1 tapete pequeno felpudo ..................... R$ 219,00
1 jogo de lençol solteiro ........................ R$ 45,00
1 colcha casal ....................................... R$ 149,00
3 toalhas de banho ............................... R$ 47,70
2 toalhas de rosto ................................. R$ 19,80
Estabilizador e nobreak .......................... R$ 300,00
Adaptador ACER - LITEON PA – 1650-22 . R$ 79,90
Um espelho ....................................... R$ 98,00
Um binóculo ...................................... R$ 199,00
Um criado mudo .................................. R$ 90,00
Pintura do imóvel ................................. R$ 2.200,00
2 latas 18 lts Tinta Suvinil/Coral .............. R$ 300,00
Manutenção da parte elétrica ................. R$ 1.100,00
Os danos materiais acima apurados atingem, em média, o montante de R$ 17.517,54 (dezessete mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos).
Requer de Vossa Excelência, seja condenada a Ré a ressarcir a Autora por todo o dano material experimentado. Aproveita a Autora para juntar algumas notas fiscais que não se perderam com a inundação, vários orçamentos e notas fiscais recentes.
A Autora, após procurar a Ré e relatar todos os seus danos materiais, foi orientada pela Ré a apresentar três orçamentos de cada bem deteriorado para o correspondente ressarcimento, inclusive lhe autorizaram comprar um novo notebook já que utilizava este para desempenhar seu trabalho atual como corretora de imóveis, o que lhe gerou vários dias fazendo orçamentos em busca do ressarcimento de seus danos que até a presente data não ocorreu.
Cumpre ressaltar ainda que para a obtenção dos orçamentos solicitados pela Ré, a Autora dispensou muito de seu tempo, anulando assim diversos compromissos pessoais e profissionais.
Vale mencionar que todos os móveis, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, e aparelhos existentes em seu imóvel estavam em perfeito estado de uso e conservação e em sua maioria eram novos, e, após o ocorrido foram danificados ou encontram-se em péssimo estado de conservação devido a inundação.
A Autora entende prudente que seja realizada prova pericial técnica no imóvel para constatação dos danos materiais no imóvel devido à inundação, bem como no que se refere aos danos materiais acima requeridos, o que desde já, se requer.
- Do dano moral
Passa-se a apreciação de Vossa Excelência no que tange aos danos morais sofridos pela Autora.
Segundo Aguiar Dias: “o dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão abstratamente considerada”. Para SAVATIER, “dano moral é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária”.
PONTES DE MIRANDA assevera que: “nos danos morais a esfera ética da pessoa é que é ofendida: o dano não patrimonial é o que, só atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio” (in RDP 185/198).
Para que exista indenização por danos morais, necessária se faz a presença dos elementos da responsabilidade civil, que, no presente feito, é subjetiva, nos termos do art. 186 do Código Civil. Nesse sentido, mais uma vez, confira-se a lição de …