Petição
EXELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, , ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional, na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de V. Exª., propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e razões aduzidos a seguir:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requerem os autores, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, em virtude de serem pessoas pobres na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcarem com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
Os Autores efetuaram a compra de um imóvel, construído pelo construtor primeiro reclamado e financiado junto à Caixa Econômica Federal, conforme contrato em anexo.
Que desde que mudaram para o imóvel, vem tendo problemas, com o imóvel, principalmente com o telhado, pois quando chove molha toda a casa por dentro, as paredes ficam umedecidas, chega a descer água da chuva pela parede.
O Requerente procurou o construtor Reclamado e seu sócio Sr. Informação Omitida para informar o que está acontecendo, chegou a ir no imóvel fez alguns reparos que em nada resolveu o problema, pois, quando veio a próxima chuva sua casa molhou toda novamente.
Procurou novamente o primeiro reclamado para informar que o problema só piora a cada dia e a cada chuva, ou seja, o que era para ser um sonho realizado, de ter conseguido sua casa própria, virou pesadelo.
Diante de tal situação procurou a segunda reclamada, vez que tem um seguro embutido no financiamento do imóvel, entretanto, a Caixa Econômica Federal nada resolveu falando que a responsabilidade é do construtor.
Os Requerentes procuraram novamente o Construtor primeiro Reclamado, bem como seu Sócio Sr. Informação Omitida, contudo, eles vem enrolando o Requerente, falando que tem que esperar a chuva parar e o tempo secar, isso, porque o prazo quinquenal acaba agora dia 13/03/2020, e, claro, para se livrarem de suas responsabilidades e deixarem os Requerentes no prejuízo, haja vista que o imóvel tem que ser feito uma reforma geral começando pelo telhado.
Como se não bastasse o teto e as paredes molhadas, está aparecendo rachaduras nas paredes da casa.
Ressalte-se que os autores não podem ficar na situação em que se encontram, não pode chover que sua casa molha toda, já estragou vários móveis com a chuva e o primeiro reclamado que é o construtor, informa que não tem nada a fazer enquanto a chuva não parar.
A companheira do Requerente já teve pneumonia, o próprio requerente está sempre gripado, em face da situação em que se encontra o imóvel, paredes, teto molhados e cheio de mofo.
Esse impasse causou e vem causando indignação aos autores, vez que os mesmos realizaram a compra do imóvel, acreditando estar realizando a compra da tão sonhada casa própria, contudo, comprou um imóvel novo com tantos problemas.
Diante de todos os problemas ocorridos com os requerentes, em razão da má prestação de serviços das partes reclamadas, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A Caixa Econômica Federal é parte legítima para responder, solidariamente com o(a) construtor(a), por vícios existentes em imóvel vez que é responsável pela vistoria do imóvel.
Desta forma, a Construtora tem responsabilidade por vícios ocultos no imóvel quando comete erros de projeto ou usa materiais inadequados. Da mesma forma, a Caixa Econômica Federal responde por não vistoriar o imóvel.
Ademais, no momento da assinatura do contrato, é feito também um seguro, que além de cobrir morte e invalidez total e permanente do mutuário, ainda uma série de outros riscos.
Assim, a Caixa Econômica Federal é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação.
DO DIREITO
A compra do imóvel objeto da lide acabou por se transformar em um péssimo investimento por parte dos adquirentes.
A negligencia do construtor e seus responsáveis técnicos fez com que os Requerentes se encontrem frente a um imóvel altamente desvalorizado em virtude de todas as falhas e defeitos de construção, que além de comprometerem “esteticamente” o imóvel, ainda abalam a segurança e a solidez da construção, além da saúde, como se comprovará através de perícia judicial.
Verifica-se in casu a negligência das requeridas perante os requerente, vez que em razão da má prestação de serviços, ocasionaram um enorme abalo emocional, pois agora os mesmos veem-se compelidos a ingressar com ação judicial visando a solução do problema no sentido de que as reclamadas resolvam os problemas do imóvel dos reclamantes, bem como, a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta das requeridas, está configurada no fato da venda do imóvel novo aos autores, com problemas no telhado e quando chove molha toda a casa por dentro, bem como a segunda requerida certamente não fez vistoria no imóvel.
O fato do construtor e do incorporador não realizar não realizar a obra nos moldes de qualidade que não tragam prejuízos ao comprador, gera responsabilidade de arcar com suas escolhas e atitudes.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Não há dúvida sobre a existência de relação de consumo entre o construtor/vendedor, a instituição financeira e os compradores do imóve…