Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO __ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF.
TUTELA DE URGÊNCIA
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 5º, LXXIV, da CF e artigos 98 do Código de processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A autora é proprietária do imóvel situado na Informação Omitida, imóvel este do programa Minha Casa Minha Vida, financiado pela Informação Omitida, com parcelas mensais iniciais no de R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) sendo posteriormente baixado o valor das prestações para R$ 26,32 (vinte e seis reais e trinta e dois centavos).
Por motivos financeiros a requerente atrasou 5 (cinco) parcelas e quando conseguiu o valor para pagamento das parcelas procurou a reclamada para puxar as parcelas para pagar, entretanto, não conseguiu pegar as parcelas.
Voltou no dia seguinte na agencia da reclamada, mais não conseguiu as parcelas para pagar.
Ocorre que a autora ficou mais de 02 (dois) meses tentando pegar os boletos das parcelas vencidas, sendo que nesse prazo venceu mais 02 (duas) parcelas e com isso totalizou 07 (sete) parcelas e na última vez em que a requerente esteva na agencia da reclamada foi informada que não tinha mais como pagar as parcelas vencidas, vez que o imóvel da autora já foi para leilão.
Indignada, a autora questionou que já estava com mais de 02 (dois) meses tentando com que a reclamada lhe fornecesse os boletos para o pagamentos das parcelas, contudo, ficaram enrolando a autora durante todo esse tempo para agora virem falar que a casa foi para o leilão, o único imóvel da autora morar com sua família?
A resposta que obteve foi que, o único meio da autora reaver o imóvel é arrematar o mesmo.
A requerente entrou em desespero, vez que conforme supramencionado é o único imóvel que tem para morar com sua família e não pode perder, tentou explicar que já tinha uns dois meses que estava tentando retirar os boletos das parcelas vencidas para pagamento e a reclamada não fornecia, contudo, nada foi resolvido.
Esse impasse vem causando indignação a autora, vez que está na iminência de perder sua casa pelo valor de sete parcelas, isso porque já há mais de dois meses, quando eram cinco parcelas, vem tentando retirar os boletos junto à reclamada, para pagamento das parcelas vencidas, e a requerida não liberou os boletos para a autora.
Vale ressaltar que mesmo com todas as tentativas de resolver a situação a reclamada, não fez qualquer esforço para solucionar o problema da autora.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante a requerente, vez que que ficou uns dois meses tentando junto a reclamada pegar os boletos para pagamento das parcelas atrasadas e só depois de todo esse tempo, veio informar que o imóvel da autora foi para leilão, o que ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora a mesma vê-se compelida a ingressar com ação judicial visando a solução do problema no sentido de que a reclamada emita os boletos das parcelas em atraso para que sejam devidamente pagas, bem como, a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato emitir os boletos das parcelas em atraso para que a requerente efetue o pagamento.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Não há dúvida sobre a existência de relação de consumo entre a contratante de um financiamento e a instituição financeira financiadora do valor do imóvel.
Como a requerente está enquadrado como consumidora, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
A requerente preenche todos os requisitos para a concessão da tutela, vez que a requerida não fornece os boletos das parcelas em atraso para que a autora efetue o pagamento.
A autora roga pela liminar unicamente para que a requerida emita os boletos das parcelas vencidas referente ao imóvel da autora.
São requisitos para a concessão da tutela antecipada a relevância do fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.
Pelo exposto é relevante e urgente que a requerida emita os boletos das parcelas do imóvel da autora que se encontram em atraso, para que possam ser devidamente pagas.
O periculum in mora está presente neste episódio, adquirindo status de notoriedade pelo fato da requerente continuar submetido às práticas abusivas da requerida.
O fumus boni juris está materializado pelo despropósito da requerida em não fornecer os boletos das parcelas em atraso para que sejam pagas, e depois de mais de dois meses que a autora estava tentando junto a reclamada a pegar os boletos, a mesma informa que o imóvel foi para o leilão.
Todavia, temos por concluir que a atitude da requerida em não emitir os boletos das parcelas em atraso para que a requerente efetuasse o pagamento, não passa de uma arbitrariedade, eivada de mero descontrole administrativo, que deverá por isso, ao final, ser declarada insubsistente, em caráter definitivo.
Em sede de tutela provisória de urgência (CPC/2015, art. 300), a Autora pleiteia, sem a oitiva prévia da parte contrária (CPC/2015, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, § 2º), independente de caução (CPC/2015, art. 300, § 1º), tutela de urgência antecipatória no sentido de definir, provisoriamente, alicerçado no art. 8º, do Novo Código de Processo Civil, a emissão e entrega dos boletos das parcelas do financiamento do imóvel em atraso à requerente.
Vejamos o disposto no artigo 300 do NCPC:
“Art. 300 do NCPC – A tutela de urgência será concedida quando …