Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
TUTELA DE URGÊNCIA
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores infra-assinados, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 5º, LXXIV, da CF e artigos 98/99 do Código de processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A autora concluiu o Ensino Médio no estabelecimento de ensino ora reclamado no ano letivo de 2014, conforme declaração em anexo.
Por motivos de força maior e totalmente contra a sua vontade veio se tornar inadimplente no último ano do Ensino Médio.
A mãe da autora procurou a reclamada para negociar a dívida de forma que conseguisse efetuar o pagamento, em virtude do valor cobrado ser alto, contudo, a requerida não aceitou, e, a forma de pagamento proposta pela a instituição de ensino os pais da autora não conseguiriam pagar.
A autora passou no vestibular para o curso de Direito na Instituição de EnsinoInformação Omitida, entretanto, para fazer sua matrícula é necessário o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Que ao procurar a instituição de ensino reclamada, para pegar o Certificado, foi informada que em virtude de possuir o mencionado débito pendente não seria possível efetivar a entrega do diploma.
A reclamante tentou argumentar sobre esse fato ser abusivo e ilegal, entretanto, a mesma se recusou a entregar, sob o argumento que para obter o Certificado, deverá quitar o débito primeiro junto à reclamada.
Que tentou explicar que a reclamada não pode reter diplomas por inadimplência de alunos, bem como, que a requerente quer pagar a dívida, mais de forma parcelada, contudo, a reclamada não entrega o Certificado de Conclusão do Ensino Médio para a autora sem a quitação total da dívida.
Ocorre que, a autora não tem condições de quitar a dívida à vista, e ainda, a reclamada não negocia de forma que seus pais consigam pagar.
A Faculdade deu o prazo até o início das aulas para a autora apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, caso não apresente sua matrícula será cancelada.
Esse impasse vem causando indignação a autora, vez que está na iminência de perder a oportunidade de realizar o seu grande sonho, que é fazer a Faculdade de Direito, pois caso não leve o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, sua matrícula será cancelada, o que causará um enorme abalo psicológico à autora, ante a frustração de realizar o sonho de fazer a Faculdade tão sonhada.
Vale ressaltar que mesmo com todas as tentativas de resolver a situação a reclamada mesmo ciente de que não poderá reter Certificado a aluno por inadimplência, não fez qualquer esforço para solucionar o problema da autora.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante a requerente, vez que em razão da negativa de entrega do Certificado de Conclusão do Ensino Médio para que a autora possa ingressar na Faculdade, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a solução do problema no sentido de que a reclamada entregue o Certificado, bem como, a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da instituição de ensino requerida está configurada no fato de reter o Certificado de Conclusão de Ensino Médio.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Não há dúvida sobre a existência de relação de consumo entre o contratante de serviços educacionais e a instituição fornecedora desses serviços.
Tal matéria já foi apreciada em várias decisões monocráticas do STJ, dentre outras: Ag. n.º Informação Omitida.
Como a requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Apesar de a autora ter tentado com que a requerida lhe entregasse o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, bem como, a mãe da atora tentou negociar o débito de forma que consiga pagar, a mesma não aceitou.
Dessa forma, se faz imperioso a tutela do estado para que obrigue a parte reclamada a entregar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para que a requerente possa ingressar na Faculdade e fazer o tão sonhado curso.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que além dos prejuízos materiais acima citados, acarretou prejuízos morais.
Vejamos entendimento jurisprudencial:
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 776988 RN 2005/0142164-7 (STJ) Data de publicação: 04/05/2006 Ementa: ADMINISTRATIVO RETENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DESCABIMENTO. 1. Dispõe o art. 6º da Lei 9.870 /99 que "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias". 2. A norma é proibitiva quanto à suspensão de provas, retenção de documentos e aplicação de penalidades pedagógicas em razão da inadimplência. A permissão, após noventa dias de inadimplência, diz respeito às sanções legais e administrativas, desde que compatíveis com o CDC e arts. 177 e 1.092 do antigo Código Civil . Precedentes. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido
Encontrado em: ANO:1916 ART : 00177 ART : 01092 CÓDIGO CIVIL DE 1916 RETENÇÃO - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO... - INADIMPLÊN…