Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
TUTELA DE URGÊNCIA
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores infra-assinados, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberão intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais e com fulcro nos artigos 81 e 83 do Código de Defesa do Consumidor, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em desfavor de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, através de seu representante legal, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
O autor pegou a transferência do curso de Educação Física Licenciatura para a Informação Omitida para fazer e apresentar a monografia/TCC.
Ao procurar a instituição reclamada foi lhe passado o contato do professor orientador, para que o autor entrasse em contato com o mesmo para fazer as motivações e mostrar as normas da empresa para o reclamante se adequar a entidade.
Fez a monografia e apresentou, foi aprovado, procurou a reclamada para efetuar o pagamento, sendo pago o valor de R$ 500,00 de entrada e o restante parcelado em 4 (quatro) vezes, momento em que o Sr. Informação Omitida falou para o requerente que no prazo de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias seu Certificado/Histórico chegaria em seu endereço.
Passados os 40 (quarenta) dias o autor entrou em contato com a reclamada, sendo informado para esperar mais 30 (trinta) dias para o certificado chegar, passou os 30 dias e não chegou, em contato novamente com a reclamada, foi novamente informado para esperar que até dia 16 de janeiro de 2016 o certificado chegaria para o autor.
Ocorre que já se passou mais de 06 meses e o Certificado não chegou e ao entrar em contato novamente com a reclamada, foi lhe informado que teria que esperar mais um pouco.
O autor já tinha feito planos saiu do serviço em que estava trabalhando para trabalhar em outro na área em que estudou e perdeu a vaga em razão de não ter Certificado em mãos.
Ressalta-se que, o reclamante está cursando Educação Física Bacharelado junto à instituição ora reclamada, que é a complementação da Licenciatura para que possa trabalhar em Academias, contudo, para terminar o curso de bacharelado é necessária a comprovação que cursou Licenciatura, ou seja, apresentar Certificado/Histórico.
Conseguiu um trabalho na área e lhe foi dado um prazo para entregar o certificado de conclusão do curso, contudo, está eminência de perder o trabalho, vez que o certificado nunca chegou, e ainda, está recebendo salário bem inferior ao que tem direito, até a apresentação do certificado.
Ora mesmo que, destaca-se aqui não é o caso, o aluno estivesse em atraso com suas obrigações, em momento algum é permitido a Instituição de ensino proibir, dificultar ou impedir o acesso do concluinte ao seu certificado de conclusão de curso, tendo, inclusive, jurisprudência pacificada sobre o assunto.
Tem-se aqui evidente o dano moral sofrido pelo autor, uma vez que o atraso na emissão do certificado pode ocasionar danos irreparáveis não só ao psicológico do autor como ao seu futuro profissional inteiro, pois em virtude de tudo acima mencionado, o Requerente está sofrendo grande abalo psicológico, em decorrência da possibilidade de todo o tempo, bem como, os gastos com as mensalidades serem perdidos, tendo em vista que sem o Certificado nada valerá.
Esse impasse vem causando indignação ao autor, vez que estudou concluiu o curso, teve gastos com mensalidades e demais despesas com a faculdade e a instituição reclamada não enviou o certificado ao autor.
Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, em razão da conduta negligente da reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
O requerente preenche todos os requisitos para a concessão da tutela, vez que a requerida, apesar das inúmeras tentativas do autor para que a mesma lhe envie o certificado conforme prometido.
O periculum in mora está presente neste episódio, adquirindo status de notoriedade pelo fato do requerente continuar submetido às práticas abusivas da requerida agravada pelo o tempo que já se passou e não envia o certificado, causando-lhe enormes prejuízos a cada dia que passa.
O fumus bonijuris está materializado pelo despropósito da requerida em, sem qualquer explicação convincente, relativamente ao atraso da entrega do certificado ao autor.
São requisitos para a concessão da tutela antecipada o fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Assim dispõe a Lei nº 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor:
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficiência do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
O autor já sofre impactos econômicos negativos, pois a reclamada até o momento não lhe entregou o certificado que lhe foi prometido a entrega no prazo de 30 a 40 dias, e quanto mais demora a entrega do certificado, mais aumenta o prejuízo do autor. Assim, resta demonstrado o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, temos que a tutela se faz estritamente necessária para que a requerida entregue o certificado ao autor.
Todavia, temos por concluir que a atitude da requerida em não cumprir com sua obrigação de entrega do certificado ao autor no prazo de 30 a 40 dias, não passa de uma arbitrariedade, eivada de mero descontrole administrativo, que deverá por isso, ao final, ser declarada insubsistente, em caráter definitivo.
Em sede de tutela provisória de urgência (CPC/2015, art. 300), o autor pleiteia, sem a oitiva prévia da parte contrária (CPC/2015, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, § 2º), independente de caução (CPC/2015, art. 300, § 1º), tutela de urgência antecipatória no sentido de definir, provisoriamente, alicerçado no art. 8º, do Novo Código de Processo Civil, que a requerida entregue o certificado ao autor.
Vejamos o disposto no artigo 300 do NCPC:
“Art. 300 do NCPC – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.