Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua procuradora in fine assinada vem, a Vossa Excelência com fulcro Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, nos termos do disposto na Lei 9099/95, e Artigo 6º inciso VI do Código de Defesa do Consumidor, e nos demais dispositivos legais aplicáveis propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face da $[parte_reu_razao_social], instituição de ensino superior, de direito privado, com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, declara não possuir recursos suficientes para arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família, requerendo seja reconhecido o direito aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da lei 1.060/90 e dos art. 98 c/c art. 99 do CPC/2015.
II - DOS FATOS
A Requerente, na qualidade de consumidora dos serviços educacionais da Requerida, iniciou junto à mesma no 2°(segundo) semestre de 2011 o curso de Bacharelado em Direito, consubstanciado em 10 semestres, ou seja, 05 (cinco) anos, com previsão de término no 1° (primeiro) semestre de 2016, conforme documentação em anexo.
Outrossim, ao final do curso, no 1° (primeiro) semestre de 2016, após cumprimento de todos os requisitos, apresentou em $[geral_data_generica] a monografia, na qual obteve nota 10 e consequente sua aprovação.
Ocorre que, após a referida apresentação aguardou a tão esperada colação de grau. Contudo, apesar de colegas que apresentaram a monografia em datas posteriores a dela, comunicaram que sua data para solenidade de colação de grau já teria sido agendada pela ora Requerida, que entrara em contato via telefone com os respectivos.
Com o passar do tempo, a Requerente passou a estranhar o fato de não ter recebido a referida ligação da Instituição para agendamento da colação de grau. Dito isto, a requerente em $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] entrou em contato com a secretaria da Instituição pelo telefone $[geral_informacao_generica] em horários distintos, mas não logrou êxito.
Nesta oportunidade, por residir em comarca distinta a da Instituição, se valeu de um colega de classe residente daquela localidade para procurar pessoalmente a secretaria para obtenção de informações. Desta feita, ao chegar à secretaria, o mesmo foi informado de que o portal da faculdade estava “fora do ar” e que a documentação da aluna estava completa, bastava apenas aguardar que entrariam em contato.
Neste sentido, a Requerente aguardou mais uma semana, sem obtenção de informações.
Em $[geral_data_generica], tentou contato novamente com a demandada, questionando se haveria alguma documentação pendente, como resposta obteve da atendente que estava tudo “OK”, que se tratava de burocracia e que logo seria comunicada.
Em $[geral_data_generica], valendo-se de seu namorado o Sr. $[geral_informacao_generica] aluno da referida Instituição, que procurou a secretaria para questionar em nome da Requerente quanto à disponibilização de uma data para colação de grau da mesma. Nesta oportunidade o mesmo obteve a resposta de que: “Constava no sistema dela a data de colação de grau em $[geral_data_generica], mas que se tratava de data “fantasia” e que a mesma deveria entrar em contato telefônico com a secretaria para agendar uma data, pediu ainda que a demandante ligasse no período da tarde, para falar diretamente com a “Juliana” que era a responsável pelo agendamento”.
Diante do conflito de informações recebidas pela ora Requerente, a mesma optou por realizar um requerimento oficial junto a Requerida (documento em anexo).
E assim o fez em $[geral_data_generica], onde após relatar as falhas da Instituição e requerendo a disponibilização de uma data para a tão esperada colação de grau, obteve a resposta da Srª. $[geral_informacao_generica] (secretaria) que seu nome já estava na ata de Colação de Grau de $[geral_data_generica] e que a mesma só precisaria ir até lá assinar.
Ora Excelência, verifica-se de logo que a Requerida na qualidade de prestadora de serviços educacionais feriu os desdobramentos da Boa-fé Objetiva, que deveriam ter sidos mantidos até o fim da prestação de serviço.
Neste diapasão, mesmo perplexa com a falta de respeito e descaso da Instituição de Ensino, bem como falta de informação satisfatória, a ora Requerente compareceu para assinar a referida ata em $[geral_data_generica].
Nesta oportunidade, encontrou com colegas formandos, que estavam lá para realizar a solenidade da colação de Grau. Na ocasião, lhe chamaram para assistir e conversar com a coordenadora para possível participação, já que a mesma foi preterida da sua.
Contudo, a responsável pela organização da solenidade a Sra. $[geral_informacao_generica] informou que somente poderia assistir, pois a sua coleção já teria passado, e que se trava apenas de formalidade, que a ora Requerente não precisava realizar. Mas que se quisesse ao final poderia tirar uma foto segurando o canudo de um colega.
Insatisfeita com a sugestão da organizadora, por se sentir preterida, a requerente preferiu somente assistir a solenidade dos colegas. Contudo, com a chegada do coordenador do curso de Direito, o Sr. $[geral_informacao_generica], o mesmo foi informado pelos formandos ali presentes da situação da ora Requerente, nesta oportunidade o mesmo insistiu para que ela fizesse parte da solenidade, mesmo que “simbolicamente” e pediu à organizadora que buscasse um canudo para a mesma.
Insta salientar, que na presente oportunidade os formandos recebiam o canudo com o certificado de conclusão de curso, e a requerente, um canudo vazio, já que foi inserida na solenidade de forma inesperada.
Ao final da solenidade, a Requerente questionou a organizadora quando receberia o seu certificado, e obteve resposta de que naquele dia seria impossível, mas que seria feito o quanto antes, pediu para que a procurasse depois na Instituição de ensino, e após se corrigiu dizendo : “Não, faz um requerimento no portal.”
Excelência verifica-se o desacerto da Requerida, em mesmo ciente de sua falha para com a Requerente, que foi privada de realizar sua tão sonhada colação de grau na presença de seus familiares, foi ainda penalizada pela falha, repita-se da própria Instituição que por má organização, não a comunicou da data de sua colação de grau, bem como, não lhe prestou informações satisfatórias para resolução da presente falha.
No mais, torna-se evidente o “esquecimento” da aluna por parte da Instituição de Ensino, haja vista que se o nome da mesma constava na ata de $[geral_data_generica] e que seus colegas formandos naquela data receberam seus certificados de conclusão de curso e em $[geral_data_generica] data da colação de grau onde a Requerente participou “simbolicamente” (notoriamente posterior à data de sua “formal colação de grau”) oportunidade em que todos os formandos daquela ata recebiam seus certificados. Excelência, tendo em vista o decurso do tempo entre uma data e outra, a documentação – certificado de conclusão de curso da aluna já não deveria estar pronto para ser entregue?
Contudo, somente após várias tentativas de contato telefônico sem êxito, a Requerente realizou um requerimento em $[geral_data_generica], requerendo seu certificado de conclusão de curso. Contudo, o mesmo até a data de $[geral_data_generica] ainda não teria sido analisado. Oportunidade em que a mesma realizou novo requerimento reiterando seu pedido, conforme documentos em anexo.
Insta salientar, que a Requerente obteve aprovação no XVIII Exame da Ordem Unificado, estando habilitada desde $[geral_data_generica] para requerer sua inscrição nos quadros da OAB. Contudo, haja vista o atraso da Requerida em entregar a Requerente o certificado de conclusão de curso, a mesma se vê impossibilitada de exercer sua atividade profissional.
É nítido o descaso da Requerida para com a Requerente, que mesmo estando diante de seu direito, se vê de mãos atadas tendo quase que implorar por uma informação ou resolução. Esse tipo de postura da Requerida deve ser abolido de nosso ordenamento jurídico, devendo a mesma receber uma condenação capaz de reprovar e coibir tal postura.
Por todo o exposto, verificasse de forma clara, a falta cometida pela instituição de ensino ferindo desta forma, o principio da dignidade da pessoa humana, bem como os princípios básicos do Direito Consumerista, haja vista a ineficiência de sua prestação de serviço, com total ineficiência das informações prestadas por seus prepostos, bem como a preterição da Requerente, que foi tratada de forma “aquém” dos colegas, sendo certo que as atitudes da Requerida configuram ato ilícito, devendo a Requerente obter reparação dos danos morais causados pela Requerida, e, dessa forma, seja mais uma vez, apregoada a mais cristalina e salutar JUSTIÇA!
III - DO DIREITO
Encontra respaldo a pretensão da Requerente no Ordenamento Jurídico Pátrio, visto que a conduta da Requerida infringe as normas expressamente previstas na Constituição da República do Brasil, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
O legislador constituinte originário, quando da elaboração da Constituição, estabeleceu, expressamente, o dever do Estado de promover, através da lei, a defesa do consumidor (Artigo 5º, XXXII). E isso se deu, de forma efetiva, com a elaboração do Código de Defesa do Consumidor.
Tal diploma legal veio justamente ao encontro das necessidades almejadas pelo consumidor, posto que o mesmo, em algumas relações de consumo, se colocava em nível de desigualdade em relação ao fornecedor, o qual se sobrepunha, não só de maneira formal, mas inclusive materialmente, sobre os interesses daquele.
Isto gerava lesão ao direito do consumidor. E tal lesão ou dano, como preferem alguns, é o que se verifica no caso em tela.
Inegável é que a Requerida praticou atos que ferem ao disposto nas normas constitucional, civil e consumerista.
Tem igualmente o consumidor, proteção na Ordem Econômica e Financeira, posto que o Artigo 170 da Constituição da República, ao dispor acerca dos princípios que devem nortear toda e qualquer atividade econômica, elegeu, entre outros, em seu inciso V a “defesa do consumidor”.
De notório conhecimento é que, em toda e qualquer relação contratual deve existir, tanto em sua formação como durante o seu desenvolver, o cumprimento de certas regras e princípios gerais do Direito. Nesse sentido, há de ser então, observada a regra de conduta denominada Boa-fé Objetiva. Tanto é assim, que o próprio Código Civil, em seu Artigo 422 estatuiu que “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé”.
Isso quer dizer que, qualquer dos contratantes tem o dever de pautar a sua conduta, durante todo o trato contratual, aos ditames da boa-fé objetiva, de modo que nenhuma delas venha a se surpreender com ato lesivo (materializado numa ação ou omissão) praticado pela outra parte. Mostra-se assim, a cláusula geral da boa-fé, necessariamente, como dever de fidelidade e empenho de cooperação entre as partes.
Por via de consequência, exsurge dessa cláusula, a confiança legítima a estar presente entre as partes. E essa confiança, no presente caso, assume ainda mais importância, se vista pelo lado do consumidor hipossuficiente, ou seja, confiante que o serviço prestado a consumidora seria fornecido de forma eficiente, bem como as informações prestadas seriam seguras e verdadeiras.
A conduta temerária da Requerida, bem como atuação sua, violam princípios explícitos e implícitos no Ordenamento Jurídico Pátrio, bem como garantias individuais do consumidor, inderrogáveis, posto tratarem-se de cláusulas pétreas (Artigo 5º, XXXII, c/c § 4º, inciso IV, da CRFB).
A Requerida violou os direitos básicos da Requerente, como a segurança da prestação de serviço destinada à consumidora, vez que preteriu a mesma entre seus colegas formandos, bem como, constrangeu seu direito de obter o certificado de colação de grau, e mais, negando-se a corrigir o erro após as diversas reclamações da mesma, obrigando-a a valer-se do Poder Judiciário.
O Art. 4°, caput, do CDC, descreve os objetivos da relação de consumo, enfatizando em seu inciso I, a vulnerabilidade do consumidor.
É direito básico do consumidor, previsto no Art. 6º, VI do CDC a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Já no Art. 6°, X, do mesmo diploma, está descrito que é direito básico do consumidor, a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
O Art. 14 afirma que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos; o seu § 1°, inciso III ressalta que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais na época em que foi fornecido.
Ainda no Parágrafo Único do supramencionado artigo, temos:
“Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”. Grifo Nosso
Tais artigos visam, bem como as demais normas previstas no código consumerista, proteger de forma privilegiada a parte mais fraca da relação de consumo, visando evitar, claramente, abusos dos comerciantes e fabricantes, ou prestadores de serviços, estes visivelmente mais fortes em relação àqueles.
Desse modo Excelência, a conduta da Requerida foi efetivamente a causa adequada à produção do dano causado a Requerente. Isto é, a ineficiência de sua prestação de serviço, com total ineficiência das informações prestadas por seus prepostos, bem como a preterição da Requerente, que foi tratada de forma “aquém” dos colegas, sendo certo que as atitudes da Requerida configuram ato ilícito, que ocasionou danos na esfera moral da Requerente que, por diversas vezes procurou resolver de forma administrativa tal impasse sem lograr êxito.
Assim sendo, Excelência, viu-se a Requerente lesada em seus direitos. Teve seu patrimônio jurídico afetado, vez que a sua confiança foi traída, o que veio a atingir sua dignidade (Artigo 1º, inciso III, da CRFB).
Pensar de maneira diversa, data maxima venia, seria o mesmo que confrontar a lei, bem como a toda boa-fé e o bom senso que estão a nortear não só o aplicador da norma, bem como todos os seus destinatários.
IV- DO DANO MORAL
Como cediço Excelência, o dano moral não é outra coisa senão aquele dano que tem o condão de atingir o ser humano em sua dignidade, justamente por restarem feridos direitos da sua personalidade.
A personalidade do ser humano é mesmo protegida pela Constituição da República do Brasil, tendo em vista que, antes mesmo de dispor acerca da organização e formação do Estado, resolveu por bem declarar que:
“Art. 1º. A República Federativa do Brasil, [...] tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana”.
Por conta disso, tal norma deve ser observada por todos os seus destinatários, sem qualquer tipo de exceção.
Todos, independentemente de qualquer coisa, ainda que minimamente, gozam de dignidade enquanto ser humano. E no caso em comento, constata-se, inequivocamente, que a Requerente teve a sua dignidade diminuída, posto que sua honra subjetiva, bem integrante de sua personalidade, foi afetada diante de todos os fatos narrados.
É pois, de claridade solar a conduta abusiva da Requerida, uma vez que teve o condão de causar dano moral à Requerente.
Acerca do dano moral, estes são os ensinamentos do nobre Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO:
“O que configura e o que não se configura o dano moral? A falta de critérios objetivos, essa questão vem-se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos, agora, o risco de ingressar na fase de sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias.
A gravidade do dano – pondera Antunes Varela – há de medir-se por um padrão objetivo (conquanto a apreciação deva ter em linha de conta as circunstâncias de cada caso), e não à luz de fator subjetivo (de uma sensibilidade particularmente embotada ou especialmente requintada).
Por outro lado, a gravidade apreciar-se-á em função da tutela do direito: o dano deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado”.
Em suma, o sentimento da Requerente em relação a esta demanda se traduz nas palavras proferidas por Rudolf Von Ihering, a respeito do direito.
"... trata-se não de qualquer ninharia sem valor, mas da sua personalidade, da sua honra, do seu sentimento do direito, do respeito a si próprio; em resumo, o processo deixa de ser para ela uma simples questão de interesse, para se transformar em uma questão de dignidade e de caráter: - a afirmação ou o abandono da sua personalidade."
O dano moral tem gênese constitucional, qual seja, o Artigo 5º, …