Direito Civil

Ação Contra Faculdade Que Não Entrega Diploma | Obrigação de Fazer

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação contra faculdade por não entrega do diploma, pleiteando a emissão do documento e indenização por danos morais. Alega que a demora prejudica sua atuação profissional e busca tutela de urgência para garantir a entrega do diploma, já que a situação persiste há mais de 120 dias.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE undefined/undefined

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações conforme art. 106, I, do CPC, com procuração em anexo, propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c TUTELA DE URGÊNCIA c/c REPARAÇÃO EM DANOS MORAIS

pelo procedimento especial da lei 9.099 de 1995, em face Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a expor.

 

 

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

No que se refere ao caso em questão, o autor encontra-se na posição de consumidor, uma vez que adquire a prestação de serviço com base no art.3º da lei 8.078 de 1990 e utiliza do serviço como destinatário final, conforme art.2º da mesma lei, possuindo todas as características de vulnerabilidade, tais como a técnica, econômica e jurídica.

DA COMPETÊNCIA:

Trata-se de relação de consumo, com base no art.3º da lei 8.078 de 1990, sendo, portanto, aplicável o art.101, I do CDC que autoriza a propositura da presente ação demandada no foro do domicílio do autor, PORÉM, a demandante opta por propor a ação no domicílio do réu, conforme dispõe o CPC.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Primeiramente, destaca-se o fundamento do pedido de antecipação da tutela Jurisdicional, disposta na Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, em que há a busca de assegurar o resultado prático da sentença:

 

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. 

 

Destaco ainda a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Novo Código de Processo Civil:

 

Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

 

Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se de urgência ou de evidência.

Parágrafo Único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

 

São requisitos para a concessão da tutela provisória o fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.

 

O prazo razoável de expedir um certificado de conclusão do ensino médio ou diploma de conclusão de uma graduação é no máximo de 45 dias. Além disso, já pode configurar uma falha da prestação de serviço como previsto no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14 , parágrafo 1° que diz:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

 

O fumus boni iuris fica evidente, posto que a autora juntou TODAS as provas necessárias para a comprovação de que o diploma NÃO foi entregue em um prazo razoável, tais como toda a documentação solicitada pela instituição de ensino, o COMPROVANTE DE COLAÇÃO DE GRAU , até já saiu no Diário Oficial e as trocas de e-mails entre a ré e o autor, onde fica clara o objetivo de dificultar a entrega do referido diploma. TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ESTÃO ACOSTADOS AOS AUTOS.

 

Cabe destacar que já se passaram mais de 120 dias desde a colação de grau do aluno, ora autor da presente lide, ou seja, A AUTORA COLOU GRAU EM 19/05/2016, conforme documento anexo.

 

O periculum in mora fica demonstrado uma vez que precisa do documento para poder assinar como profissional em Arquitetura, destaca-se que seu esposo (certidão de casamento anexa) é arquiteto e a mesma não consegue atuar com o mesmo, prejudicando todo o trâmite laboral.

 

Mais que demonstrado o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, temos que a tutela se faz estritamente necessária para que a instituição ré emita com a mais absoluta urgência o diploma da autora, que já colou grau e desde maio de 2016 não está em posse do diploma.

DOS FATOS:

A autora formou-se pela instituição de ensino ré em dezembro de 2015, colando grau em maio de 2016, o que por si só já é um grande atraso para a formalização. 

 

Cabe destacar que estamos no ano de 2018 e em nenhum momento a autora deixou de cobrar seu diploma frente a ré.

 

Fica claro que isso ESTÁ a prejudicar a autora no mercado de trabalho, visto que no meio extremamente competitivo que vivemos, não se pode entender como plausível uma demora de mais de um ano para a entrega do diploma de conclusão de curso.

 

A tutela de urgência torna-se indispensável para o presente caso, pois todas as provas necessárias estão carreadas aos autos.

 

A situação não é solucionável no âmbito extrajudicial, visto que a ré insiste em pedir os mesmos documentos que já fora entregue e prejudicando o demandante. Sendo assim, vem por meio esta propor a presente ação para que os seus direitos sejam resguardados.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

Trata-se de ação de reparação por danos morais c/c Tutela Provisória de Urgência em face da empresa Razão Social.

a) DO DANO MORAL

Quando se pleiteia uma ação visando uma indenização pelos danos morais sofridos, não se busca um valor pecuniário pela dor sofrida, mais sim um lenitivo que atenue, em parte, as consequências do prejuízo sofrido. 

 

A tormenta maior que cerca o dano moral, diz respeito a sua quantificação, pois o dano moral atinge o íntimo da pessoa, de forma que o seu arbitramento não depende de prova de prejuízo de ordem material.

 

Evidentemente o resultado final também leva em consideração as possibilidades e necessidades das partes de modo que não seja insignificante, a estimular a prática do ato ilícito, nem tão elevado que cause o enriquecimento indevido da vítima.

 

O dano moral sofrido pela autora ficou claramente demonstrado, uma vez que seu direito foi violado, gerando angústia, estresse, HUMILHAÇÃO perante o mercado de trabalho e frustração pelo serviço mal prestado e todas as práticas abusivas que envolvem tal relação. A autora, em diversas oportunidades procurou a ré PESSOALMENTE, faltando seus compromissos, para conseguir resolver o problema, porém sem sucesso.

 

Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu art.6º, VI, é direito básico do consumidor a efetiva reparação dos danos sofridos. Deve-se levar em consideração a frustração, HUMILHAÇÃO e estresse do autor tendo em vista o péssimo serviço prestado.

 

Neste contexto, podemos acrescentar que a responsabilidade da empresa ré é objetiva – art.14, do CDC –, tendo em vista os princípios norteadores do Código de Defesa do consumidor, não se falando em responsabilidade subjetiva, ou seja, demonstração de culpa. Destaca-se, aqui, que a demandada deve preservar a confiança do consumidor, buscando impor um serviço de excelência, o que não ocorreu. Muito pelo contrário, houve o descaso por parte da empresa ré, em que em momento nenhum agiu com boa-fé em quitar sua contraprestação.

 

O art.927, do CC, nos trás que a reparação está vinculada ao ato ilícito. Desta forma, a partir do momento em que a empresa ré descumpriu com princípios e dispositivos do CDC, estamos diante de um dano sofrido pela demandante. O cálculo relativo ao dano moral é feito conforme a sua extensão, de acordo com o art. 944, CC. 

 

Podemos inferir que não pairam dúvidas quanto ao ato ilícito praticado pela demandada. A prática adotada pelas empresas demandadas revela absoluto desprezo pelas mais básicas regras do direito do consumidor e à boa fé objetiva nas relações comerciais, impondo resposta à altura.

 

O instituto do dano moral não foi criado somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma CARGA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA A SER CONSIDERADA PELO JULGADOR, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novos dissabores a outros usuários. 

 

O caso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que a ré pratica esses atos abusivos apenas porque sabem que muitos clientes/consumidores não buscarão o judiciário a fim de recuperar o valor pago indevidamente, seja por falta de conhecimento, seja pelo custo/benefício de ingressar na justiça, assim sendo se torna vantajoso para as demandadas continuarem agindo assim e lesando os seus clientes.

 

Desta forma, deve-se imputar as demandadas a …

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