Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua procuradora in fine assinada vem, a Vossa Excelência com fulcro Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, nos termos do disposto na Lei 9099/95, e Artigo 6º inciso VI do Código de Defesa do Consumidor, e nos demais dispositivos legais aplicáveis propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face da $[parte_reu_razao_social], instituição de ensino superior, de direito privado, inscrita no CNPJ: $[parte_reu_cnpj], com sede na Av. $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
A parte Autora, na qualidade de consumidora dos serviços educacionais da Requerida, concluiu o curso de Bacharelado em Direito no 2º semestre de 2002, tendo efetivamente colado grau em $[geral_data_generica], conforme documentação em anexo.
Outrossim, para expedição do Diploma, a Autora efetuou o mais breve possível a entrega de toda documentação “pendente” requerida pela Instituição Ré (final do 2002 e início do ano de 2003, conforme requerimentos de entrega em anexo). Frise-se, que tais documentações que já haviam sido entregues no momento da efetuação da matrícula junto à Instituição de ensino, sendo eles: Histórico Escolar, Diploma e Certidão de conclusão de ensino médio, declaração da Faculdade original e histórico (A Autora ingressou na Instituição Ré mediante transferência da Faculdade – $[geral_informacao_generica]), dentre outros pertinentes para expedição do Diploma.
Ocorre que, após a referida entrega, a Autora aguardou seu tão esperado Diploma. Contudo, apesar de diversos contatos via telefone, nada foi resolvido.
Desta feita, a Autora, que mudou de cidade e constituiu residência e domicílio na Comarca de $[geral_informacao_generica], enfrentando maior transtorno e dificuldade para retirada de seu Diploma junto a Instituição ora Requerida.
Neste diapasão, em $[geral_data_generica] a Autora efetuou pedido administrativo no portal virtual da Instituição Ré, requerendo a expedição de seu Diploma, conforme demonstrativo em anexo do SIA – Portal Virtual.
Diante do indeferimento sem justificativa, haja vista não haver nenhuma pendência junto à secretaria da Instituição, a Autora efetuou novo pedido administrativo em $[geral_data_generica], tendo o segundo requerimento seguido a mesma sorte do primeiro.
Ocorre Excelência, que a Autora procurou por diversas vezes a Instituição Ré no campos de sua residência ($[geral_informacao_generica]), que em pesquisa no portal virtual, as atendentes lhe informavam que o Diploma estava em processo de elaboração e que a mesma deveria aguardar.
Em que pese todos os transtornos gerados pela Instituição Ré, e uma espera de cerca de 14 anos, a Autora confiava e acreditava que seu Diploma já havia sido elaborado e já estava em fase de assinatura pela Reitoria na cidade do $[geral_informacao_generica], conforme lhe foi informado pela atendente da Secretaria do campos de $[geral_informacao_generica] no corrente ano.
Ocorre que, quando a Autora se deslocou até a cidade de $[geral_informacao_generica] para retirada do Diploma em Agosto/2017, foi informada de que ela deveria trazer toda sua documentação novamente, a saber: Histórico Escolar, Diploma e Certificado de conclusão do ensino médio e declaração e histórico da Faculdade inicial da qual a mesma foi transferida.
Ora Excelência, beira ao absurdo e achincalha os atos perpetrados pela Instituição Ré em relação à Autora até a presente data. Como pode uma Instituição de ensino superior INDEFERIR a expedição do Diploma de Bacharelado em Direito após a satisfação de todos os requisitos? E ainda, exigir entrega de documentações que já se encontram seu poder? Isto Porque a Autora já efetuou a entrega de tais documentos em 02 (duas) oportunidades. Desta forma, concluiu-se que a Instituição Ré com sua total falta de organização, zelo e responsabilidade, PERDEU por 02 (duas) vezes as documentações da parte Autora, ou por seu desleixo e má vontade, não quer se dar ao trabalho de procurar em seus arquivos e organizar as documentações pertinentes para efetuar o procedimento para expedição do referido Diploma.
Ora Excelência, verifica-se de logo que a Ré na qualidade de prestadora de serviços educacionais feriu os desdobramentos da Boa-fé Objetiva, que deveriam ter sidos mantidos até o fim da prestação de serviço.
É nítido o descaso da Ré para com a Autora, que mesmo estando diante de seu direito, se vê de mãos atadas tendo quase que implorar por uma informação ou resolução. Esse tipo de postura da Requerida deve ser abolido de nosso ordenamento jurídico, devendo a mesma receber uma condenação capaz de reprovar e coibir tal postura.
Por todo o exposto, verificasse de forma clara, a falta cometida pela instituição de ensino ferindo desta forma, o principio da dignidade da pessoa humana, bem como os princípios básicos do Direito Consumerista, haja vista a ineficiência de sua prestação de serviço, com total ineficiência das informações prestadas por seus prepostos, sendo certo que as atitudes da Requerida configuram ato ilícito, devendo a Requerente obter reparação dos danos morais causados pela Requerida, e, dessa forma, seja mais uma vez, apregoada a mais cristalina e salutar JUSTIÇA!
II - DO DIREITO
Encontra respaldo a pretensão da Requerente no Ordenamento Jurídico Pátrio, visto que a conduta da Requerida infringe as normas expressamente previstas na Constituição da República do Brasil, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
O legislador constituinte originário, quando da elaboração da Constituição, estabeleceu, expressamente, o dever do Estado de promover, através da lei, a defesa do consumidor (Artigo 5º, XXXII). E isso se deu, de forma efetiva, com a elaboração do Código de Defesa do Consumidor.
Tal diploma legal veio justamente ao encontro das necessidades almejadas pelo consumidor, posto que o mesmo, em algumas relações de consumo, se colocava em nível de desigualdade em relação ao fornecedor, o qual se sobrepunha, não só de maneira formal, mas inclusive materialmente, sobre os interesses daquele.
Inegável é que a Requerida praticou atos que ferem ao disposto nas normas constitucional, civil e consumerista.
De notório conhecimento é que, em toda e qualquer relação contratual deve existir, tanto em sua formação como durante o seu desenvolver, o cumprimento de certas regras e princípios gerais do Direito. Nesse sentido, há de ser então, observada a regra de conduta denominada Boa-fé Objetiva. Tanto é assim, que o próprio Código Civil, em seu Artigo 422 estatuiu que “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé”.
Isso quer dizer que, qualquer dos contratantes tem o dever de pautar a sua conduta, durante todo o trato contratual, aos ditames da boa-fé objetiva, de modo que nenhuma delas venha a se surpreender com ato lesivo (materializado numa ação ou omissão) praticado pela outra parte. Mostra-se assim, a cláusula geral da boa-fé, necessariamente, como dever de fidelidade e empenho de cooperação entre as partes.
Por via de consequência, exsurge dessa cláusula, a confiança legítima a estar presente entre as partes. E essa confiança, no presente caso, assume ainda mais importância, se vista pelo lado do consumidor hipossuficiente, ou seja, confiante que o serviço prestado a consumidora seria fornecido de forma eficiente, bem como as informações prestadas seriam seguras e verdadeiras.
A conduta temerária da Requerida, bem como atuação sua, violam princípios explícitos e implícitos no Ordenamento Jurídico Pátrio, bem como garantias individuais do consumidor, inderrogáveis, posto tratarem-se de cláusulas pétreas (Artigo 5º, XXXII, c/c § 4º, inciso IV, da CRFB).
A Requerida violou os direitos básicos da Requerente, como a segurança da prestação de serviço destinada à consumidora, vez que constrangeu seu direito de obter o Diploma de Bacharel em Direito, e mais, negando-se a corrigir o erro após as diversas reclamações da mesma, obrigando-a a valer-se do Poder Judiciário.
O Art. 4°, caput, do CDC, descreve os objetivos da relação de consumo, enfatizando em seu inciso I, a vulnerabilidade do consumidor.
É direito básico do consumidor, previsto no Art. 6º, VI do CDC a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Já no Art. 6°, X, do mesmo diploma, está descrito que é direito básico do consumidor, a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
O Art. 14 afirma que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos …