Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por conduto dos seus advogados infra-assinados, consoante procuração anexa, com endereço profissional inserto na nota de rodapé, onde recebem notificações e/ou intimações, endereço eletrônico: E-mail do Advogado, vem respeitosamente propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS
em face de Razão Social, sociedade anônima fechada, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço para notificações na Inserir Endereço.
1 APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
No que se refere ao caso em questão, a autora encontra-se na posição de consumidora, uma vez que adquire a prestação de serviço com base no art. 3º da Lei 8.078/90 e utiliza do serviço como destinatário final, conforme art. 2º da mesma Lei, possuindo todas as características de vulnerabilidade, tais como a técnica, econômica e jurídica.
2 DA COMPETÊNCIA
Trata-se de relação de consumo, com base no art. 3º da Lei 8.078/90, sendo, portanto, aplicável o art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor que autoriza a propositura da presente ação demandada no foro do domicílio do autor.
3 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O artigo 5º, incisos XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, ao prever expressamente que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Para tal benefício a Requerente junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Código de Processo Civil de 2015:
Art. 99. [...]
§2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica da Requerente, devida a concessão ao benefício da gratuidade de justiça, conforme posicionamento do STJ:
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSTO DE RENDA. FAIXAS DE RENDIMENTOS. CRITÉRIO ABSTRATO. INADMISSIBILIDADE. 1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos. 2. Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios abstratos, como a faixa de isenção do imposto de renda, uma vez que eles não representam fundadas razões para denegação da justiça gratuita. 3. Agravo interno desprovido. (STJ – AgInt no REsp: 1372128 SC 2013/0060984-2, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 12/12/2017, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2018)
Nesse sentido, reforça recente jurisprudência:
AGRAVO DE INSTUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. Presunção relativa que milita em prol do autor que alega pobreza. Benefício que não pode ser recusado de plano sem fundadas razões. Ausência de indícios ou provas de que pode a parte arcar com as custas e despesas sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. Recurso provido. (TJ-SP – AI: 2233552-11.2018.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 18/03/2019, 35º Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/03/2019)
Cabe por fim reiterar, que a simples atuação por meio de Advogado particular não configura por si só a capacidade para o pagamento das custas judiciais, sem o comprometimento de sua manutenção.
Este, inclusive, é o posicionamento majoritário nos tribunais:
AGRAVO DE INSTUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. O fato de o autor estar assistido por advogado particular não se constitui em obstáculo à obtenção da gratuidade de justiça para fins de dispensa do pagamento de custas. (TRT-1 – AIRO: 01000253220165010511, Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, Data de Julgamento: 15/02/2017, Sétima Turma, Data de Publicação: 28/03/2017.)
Cabe destacar que a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios” (Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
“Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre oi necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. e-book. Art. 98)
Nesse sentido:
“Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximo. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquele sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.” (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016, p. 60)
Assim, considerando o demonstrado desequilíbrio financeiro causado pelas custas processuais, requer o deferimento do benefício.
4 DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Primeiramente, destaca-se o fundamento do pedido de antecipação da tutela jurisdicional, disposta na Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, em que há a busca de assegurar o resultado prático da sentença:
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Destaco ainda a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Novo Código de Processo Civil:
Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I – à tutela provisória de urgência;
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se de urgência ou de evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
São requisitos para a concessão da tutela provisória o fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, sem síntese o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.
A autora roga pela liminar unicamente para que a requerida cumpra o dispositivo legal e lhe seja permitido que participe da colação de grau marcada para o dia 11 de outubro de 2019, tendo em vista ter cumprido todos os requisitos formais e cursado todas as matérias da grade do curso.
Assim, temos que o “fumus boni iuris” se encontra mais do que evidenciado, pois toda a parte relacionada à contraprestação da autora foi cumprida na mais absoluta ordem e de boa-fé.
O “periculum in mora” se encontra presente nesta demanda uma vez que a autora já realizou gastos referentes à formatura, devendo a Razão Social permitir sua colação de grau pois cumpriu toda a sua grade acadêmica, inclusive realizando o pagamento das matérias que o sistema da Razão Social equivocadamente apresenta como não cursadas pela autora.
A autora que já sofre impactos econômicos e sociais negativos, assim como a maioria dos cidadãos deste país, conta com esse diploma para que possa evoluir profissionalmente.
Mais que demonstrado o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, temos que a tutela se faz estritamente necessária para que a instituição ré permita a autora a realizar a colação de grau no dia 11 de outubro de 2019.
5 DOS FATOS
A autora é aluna regular do Curso de Direito na Razão Social.
Ocorre que, a autora está sendo impedida de colar grau pela IES sob o argumento de que ainda faltam matérias a serem cursadas, tendo a IES afirmado tal informação com base em análise do histórico acadêmico pelo seu sistema. Contudo, tal alegação dada não prospera como verdadeira, possuindo a autora histórico acadêmico emitido pela própria IES comprovando que ela cursou todas as disciplinas regularmente, tendo inclusive sido aprovada em seu Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, conforme documento em anexo.
A IES alega que as disciplinas faltantes que impedem a autora de colar grau foram cursadas, mas que a autora foi reprovada, sendo que no históri…