Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA undefined DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE undefined/undefined.
Processo nº: Número do Processo
Nome Completo, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da decisão que julgou improcedente os pedidos da inicial em ação de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada em face da Razão Social
Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.
Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
Processo nº:Número do Processo
Origem: Juizado Especial Cível da Comarca de CIDADE
TURMA RECURSAL DO ESTADO DA BAHIA.
COLENDA TURMA,
Com a devida vênia, pelos desacertos perpetrados no julgamento das questões postas a exame, a sentença recorrida merece ser anulada ou reformada.
A Recorrente objetiva a condenação da Recorrida por ter sofrido constrangimento indevido por sua parte ao ser impedida de colar grau, sob a falsa alegação de que não estaria apta à colação de grau, pois faltavam matérias a serem cursadas, tendo a IES afirmado tal informação com base em análise do histórico acadêmico pelo seu sistema. Contudo, tal alegação dada não prospera como verdadeira, possuindo a Recorrente histórico acadêmico emitido pela própria IES comprovando que ela cursou todas as disciplinas regularmente, tendo inclusive sido aprovada em seu Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, conforme documento em anexo.
A IES alegou que as disciplinas faltantes que impediriam a Recorrente de colar grau foram cursadas, mas que ela teria sido reprovada, sendo que no histórico que ela possui emitido pela própria IES e carimbada por esta, consta a aprovação da Recorrente nas matérias.
A Recorrida em sede de contestação alegou também que o documento “historicoacademico.pdf” anexado aos autos pela Recorrente é inautêntico, tendo ingressado junto ao Ministério Público para que este suposto ilícito seja apurado.
Da ação movida, obteve-se a seguinte sentença:
“Evidenciado nos autos que a parte autora juntou histórico escolar que informa a conclusão de curso em 2018.2. Todavia, colaciona comprovante de matrícula para o período letivo de 2019.1, o que leva a crer este Juízo que realmente não cursou todas as disciplinas, em sua integralidade, para se efetivar a colação de grau. Por seu turno, a Ré apresentou, ao evento 31, histórico escolar atualizado no qual existem várias matérias em que a parte Autora foi reprovada, não havendo comprovação de que foram cursadas novamente, com a respectiva aprovação. Também juntou protocolo de representação junto ao Ministério Público para apuração da suposta fraude dos documentos apresentados pela parte Autora, o que fragiliza mais ainda as provas que acompanham a inicial.
Assim, não vislumbro vício na prestação dos serviços da Ré, impedindo-se reconhecer o ato ilícito e, por consequência, a responsabilidade civil da mesma.”
Ocorre que, Vossas Excelências, a veracidade de TODOS os documentos anexados a exordial foi atestada em audiência de conciliação, sendo tal alegação de sua inautenticidade infundada.
No tocante ainda ao documento “historicoacademico.pdf”, ele foi gerado pela própria IES, quando a Recorrente acessou o portal do aluno, na data 11 de março de 2019, gerando um código e QR CODE. Ocorre que, no próprio documento é informado que este ficará disponível para consulta por até 90 (NOVENTA) dias após sua expedição.
Por óbvio, Vossas Excelências, o documento não foi encontrado pela Recorrida na tentativa de acesso ao seu sistema interno, tendo em vista que o mesmo expirou passado o prazo de 90 (noventa) dias, e a Recorrida consultou o referido código no dia 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Vejamos trechos do que a Recorrida afirmara em sede de contestação:
“o documento nomeado como “historico academico.pdf”, acostado junto à exordial pela parte …