Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado legalmente habilitado, com base no art. 39, inciso I do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, movida por $[parte_reu_nome_completo], já qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1- DA PRELIMINAR
1.1 DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Perante este Juízo foi proposta a ação acima referida, contra os excipientes. Ocorre, todavia, que as ações de alimentos (e de exoneração de alimentos) têm sua competência territorial determinada segundo a regra especial estatuída no art. 53, II, do CPC, no do domicílio do alimentando; logo é incompetente este Juízo, sendo que o foro competente para processar e julgar a presente demanda é o de $[geral_informacao_generica], onde os requeridos residem.
Os excipientes provarão o alegado com os seguintes documentos em anexo à presente: Comprovante de matrícula da Faculdade emitido pela $[geral_informacao_generica], Comprovante de residência.
Nesse sentido, por ordem objetiva legal, independente de se tratar de exoneração de alimentos, o foro competente é o do domicílio do alimentando, conforme precedentes sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DA ALIMENTANDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Caso em que a parte agravante postulou a reforma da decisão que acolheu o pedido de incompetência e remeteu os autos para a comarca de Gaurama. Para tanto, afirmou que a competência é do domicílio do recorrente, pois é pessoa idosa, nos termos do art. 53, III, e , do CPC. Ainda, sustentou que o art. 53, inc. II, do CPC, dispõe sobre a competência de processos em que se pedem alimentos, e não quando se pede a exoneração. Ocorre que a regra de competência absoluta prevista no art. 80, do Estatuto do Idoso, é aplicável apenas nas ações de proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos previstos no art. 79, do referido diploma legal, não sendo este o caso. Outrossim, conforme art. 53, II, do CPC, nas ações que versam sobre alimentos, é competente o foro de domicilio ou residência da alimentada. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70078297397, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 04/10/2018).(TJ-RS - AI: 70078297397 RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 04/10/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/10/2018)
Requer, finalmente, a remessa dos autos para a Vara da Família e das Sucessões de Aracaju/SE, verdadeiramente competente no caso em comento, devendo a presente exceção ser julgada procedente, reconhecendo-se a incompetência deste Juízo.
2- DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Os Requeridos não dispõem de recursos para custear as despesas processuais, pleiteando, portanto, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do CPC/2015, verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Infere-se do excerto acima que qualquer uma das partes no processo pode usufruir do benefício da justiça gratuita. Logo, os Requeridos, também faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção.
3- DOS FATOS
Conforme se extrai da peça exordial, o autor pretende a exoneração da obrigação alimentícia devida aos seus filhos $[parte_autor_nome] e $[parte_autor_nome], alegando que estes atingiram a maioridade e, por conseguinte, não faz mais jus ao pensionamento.
O autor sustenta ainda que não possui condições financeiras para continuar a assumir o encargo. No entanto, tal argumento não merece prosperar, uma vez que o autor se qualifica na inicial como militar. Logo, goza das prerrogativas inerentes aos ocupantes de cargo público, como estabilidade e irredutibilidade do vencimento base.
Ademais, os réus percebem a título de pensão alimentícia o valor de R$ 1621,92 (um mil seiscentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), que correspondem a 30% dos rendimentos do autor, onde esse valor líquido corresponde ao valor variável de R$ 1509,00 (um mil quinhentos e nove reais) à R$ 1530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais).
Ocorre Excelência, que o valor da pensão nunca foi suficiente para arcar com 50% das despesas dos réus, sendo portanto, a genitora dos requeridos obrigada a suprir a falta de recursos com 100% do seu salário mensal, ressaltando a mesma possui uma filha menor de idade do seu casamento atual.
Já com relação à maioridade civil aventada na peça vestibular, de fato, os réus tem mais de 18 anos. O filho mais novo $[parte_autor_nome] tem 22 anos e está devidamente matriculado em instituição de ensino superior, consoante documento em anexo. A filha mais velha, $[parte_autor_nome], com 24 anos, com formação superior em Direito, ainda não possui o registro da Ordem dos Advogados para exercer a profissão, por conta disso continua os estudos em cursinhos preparatórios e ainda cursa pós graduação.
Ambos os requeridos moram de aluguel na cidade de $[geral_informacao_generica], para que possam ter melhores oportunidades de estudo e por conta disto, exigem de um suporte financeiro como suporte para tal.
Para que seja detalhado os custos, segue abaixo tabela:
Custo de energia R$ 58,00
Custo de Internet R$ 74,00
Custo Aluguel Apartamento R$ 600,00
Custo Condomínio R$ 300,00
Gás 83,00
Alimentação média R$ 800,00
Pós Graduação R$ 390,00
Cursinho preparatório OAB R$ 980,00
Cursinho para concurso R$ 980,00
Transporte R$ 500,00
Dentista R$ 60,00
Mensalidade da Faculdade R$ 1.200,00
Total de gastos: R$ 6025,00 (seis mil e vinte e cinco reais)
O valor atual para que os requeridos sejam …