Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado infra-assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO
na Ação de Alimentos cumulada com pedido liminar movida por Nome Completo, dizendo e requerendo o que segue:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerido não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual desde já requer o benefício da Gratuidade de Justiça, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do novo Código de Processo Civil de 2015, verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Mister frisar, ainda, que, em conformidade com o art. 99, §1º, do novo Código de Processo Civil de 2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.
Assim, sendo, resta evidente que a concessão do benefício é medida necessária e amparada pela Lei e Jurisprudência.
BREVE SÍNTESE
Trata-se de Ação de Alimentos cumulado com pedido liminar, o qual, diferentemente do que foi narrado na inicial, deve ser conduzido pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Inicialmente mostra-se imperioso o pedido de exoneração dos alimentos provisórios arbitrados em 20% dos rendimentos líquidos do Requerido. Certo é que à data da concessão parcial do pedido tutelar restava presumível a necessidade da Requerente e o dever alimentar do Requerido, além de desconhecida sua possibilidade.
Conforme dispõe o art. 1.695 do Código Civil, os alimentos devem ser prestados “quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
E assim já compreende o Tribunal de Justiça do Distrito Federal por exemplo:
TJ-DF – AGRAVO DE INSTRUMENTO AGI 20130020300222 DF 0030976-67.2013.8.07.0000 (TJ-DF) data de publicação: 25/04/2014. 2. Na hipótese vertente, considerando as possibilidades financeiras do alimentante/agravante; demonstradas neste juízo de cognição sumária, afigura-se razoável reduzir o valor dos alimentos provisórios, ao menos até o julgamento da ação originária, oportunidade em que será apreciada de forma mais detalhada as reais possibilidades do alimentante.
No presente caso, a Requerente traz aos autos apenas alegações de valores que seriam auferidos pelo Requerido, não apresentando qualquer comprovação de suas alegações.
Cabe ressaltar que o requerido atualmente ajuda financeiramente sua filha e neta, realizando o pagamento mensal de mensalidades escolares. Deste modo, não pode o Requerido deixar de prestar auxílio a qualquer de seus descendentes.
Por todo o exposto, o Requerido requer desde logo a exoneração dos alimentos provisórios arbitrados, nos termos do …