Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, pessoa física, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado infra-assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO
na Ação de Alimentos cumulada com pedido liminar movida por Nome Completo, dizendo e requerendo o que segue:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerido não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual desde já requer o benefício da Gratuidade de Justiça, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do novo Código de Processo Civil de 2015, verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Mister frisar, ainda, que, em conformidade com o art. 99, §1º, do novo Código de Processo Civil de 2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.
Assim, sendo, resta evidente que a concessão do benefício é medida necessária e amparada pela Lei e Jurisprudência.
BREVE SÍNTESE
Trata-se de Ação de Alimentos cumulado com pedido liminar, o qual, diferentemente do que foi narrado na inicial, deve ser conduzido pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Inicialmente mostra-se imperioso o pedido de exoneração dos alimentos provisórios arbitrados em 20% dos rendimentos líquidos do Requerido. Certo é que à data da concessão parcial do pedido tutelar restava presumível a necessidade da Requerente e o dever alimentar do Requerido, além de desconhecida sua possibilidade.
Conforme dispõe o art. 1.695 do Código Civil, os alimentos devem ser prestados “quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
E assim já compreende a jurisprudência por exemplo:
EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS EM FAVOR DA EX CÔNJUGE- NÃO CABIMENTO- AUSÊNCIA DE NECESSIDADE - PARTILHA - BENFEITORIA - SUB-ROGAÇÃO DOS VALORES- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -Nos termos do que dispõe o art. 1.012, §1º, inciso II, do CPC, a jurisprudência pátria sedimentou entendimento no sentido de que os pedidos de concessão de efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal formulados em sede de recurso de apelação, devem ser feitos em petição autônoma, sob pena de não conhecimento. - Os alimentos prestados entre cônjuges são considerados uma exceção à regra, incidentes apenas quando configurada a dependência financeira e nas hipóteses de incapacidade laboral permanente ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. - Comprovado que a ex-cônjuge, trabalha e tem renda própria, sendo reconhecida pelo seu trabalho como estilista e costureira, não se justifica a fixação de alimentos em seu favor. - Ausente a comprovação da incapacidade de prover o próprio sustento ou/e impossibilidade momentânea de ingressar na atividade profissional, nos termos do art. 1.694, §1º c/c art. 1.695 do CC, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de fixação de pensão alimentícia em prol da ex-cônjuge. - No regime de comunhão parcial de bens, se comunicam todos os bens adquiridos na constância casamento, nos termos do art. 1658 e seguintes do Código Civil. - Para que sejam excluídas da partilha as benfeitorias realizadas na constância do matrimônio, é necessário que a sub-rogação seja robustamente comprovada, o que não ocorreu no presente caso. - …