Petição
AO JUIZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
$[parte_reu_qualificacao_completa], pelo que passa a expor:
1. DOS FATOS
Nos autos do processo de investigação de paternidade nº. $[geral_informacao_generica], que tramitou pela 1ª Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], restou fixado os alimentos devidos pelo autor à requerida no seguinte importe:
“No tocante aos alimentos, fixo em 20% dos rendimentos líquidos do réu, inclusive décimo terceiro salário, devidos desde a citação até a maioridade da autora, ou até completar curso superior ou técnico, que deverá ser comprovado nos autos; em caso de desemprego fixo em um terço do salário mínimo nacional”
A requerida já completou a maioridade civil, porém encontra-se devidamente matriculada na 1ª Série do Ensino Médio EJA, conforme declaração escolar anexa.
O autor não cumpre com as suas obrigações, sendo devedor de alimentos conforme as ações de cumprimento de sentença que tramitam junto à esta Vara sob número $[geral_informacao_generica] e junto à 1ª Vara Cível desta Comarca sob nº. $[geral_informacao_generica].
Insta salientar que o autor é ausente, não tem qualquer contato com a requerida, porém agora busca se exonerar de sua obrigação de prestar alimentos.
O autor ainda colaciona à inicial mensagens do aplicativo de mensagens eletrônicas Whatsapp e da rede social Facebook, alegando que a requerida está em processo de constituição de uma nova família, grávida e amasiada.
Ocorre Excelência, que esta não é a realidade dos fatos, haja vista o relacionamento com o genitor do seu filho não ter sido possível, a requerida atualmente está solteira, desempregada e sobrevivendo de “bicos”, necessitando sobremaneira do pagamento da pensão alimentícia para a sua subsistência e para que seja possível concluir os seus estudos e se recolocar no mercado de trabalho.
2. DO DIREITO
Conforme narrado nos fatos, a autora necessita que o genitor continue pagando alimentos, conforme fixado, haja vista ainda estar estudando.
É cristalino que a obrigação dos pais em ofertar alimentos aos filhos é contemporânea ao exercício do “poder familiar”. Nesse caso, a obrigação de sustento tão somente persiste pelo ângulo do “parentesco”, conquanto não mais presente a menoridade do alimentando. (CC, art. 5º c/c art. 1.635, inc. III)
Ou seja, o fim do poder familiar pelo implemento da capacidade civil não leva, por si só, à extinção automática do encargo alimentar. Assim, passa a ser devido por força da relação de parentesco.
Art. 1.694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Dessa forma, já é entendimento consagrado, na doutrina e na jurisprudência que, ainda que considerado maior e capaz civilmente, o filho não perderá automaticamente o direito a alimentos ao atingir a maioridade. Nesse passo, a obrigação permanece até que se comprove, concretamente, a desnecessidade e a sua possibilidade do alimentando sustentar-se. Ausente essa comprovação, como ocorre na hipótese em vertente, não há como deferir-se a pretensão judicial lançada em juízo.
É esse o entendimento jurisprudencial:
AP…