Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, qualificado nos autos de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, em trâmite perante este Juízo, onde litiga com Nome Completo, por intermédio de seu advogado, que a esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa. apresentar sua
CONTESTAÇÃO
nos termos que seguem:
DO RESTABELECIMENTO DA VERDADE DOS FATOS
O requerente propôs ação de exoneração de alimentos alegando que o requerido completou a maioridade e que não estaria esta estudando, que teria condições de sustentar-se pelo próprio trabalho e não mais depende de ajuda financeira para sobreviver, afirmando ainda que a obrigação se extingue com a maioridade civil do alimentado, posto que alcançada esta, se extingue automaticamente o poder familiar, nos termos do inciso III do artigo 1635 do Código Civil Brasileiro, fazendo desse modo jus a exoneração dos alimentos.
Afirmou ainda que contribuía com o pensionamento, no total equivalente a R$653,69 mensais, em virtude de acordo firmado em decorrência do processo Informação Omitida - 1ª Vara Cível, onde ficou estabelecido que pagaria ao requerido 65,5 % do salário mínimo.
Ocorre que o requerido nunca recebeu esses valores a título de pensão alimentícia, recebendo mensalmente apenas 40% do salário mínimo federal.
O pagamento era feito no dia que melhor fosse conveniente ao requerente, isso quando era feito, causando, desse modo, por diversas ocasiões situação extrema miserabilidade ao requerido, que não podia nem ao menos comprar alimentos ou vestimentas, devendo sempre contar com ajuda de sua avó e tios.
DO DIREITO
1. Em outro viés, os alimentos até o atingimento da maioridade, têm origem no poder familiar, sendo que, da maioridade civil decorre a cessação do poder familiar, porem, não faz cessar automaticamente a obrigação de prestar alimentos. Com essa ocorrência cessa apenas o dever de sustento, mas persiste obviamente a relação parental, fundada no dever de solidariedade familiar, que pode justificar a permanência do encargo alimentar.
O artigo 1694 do Código Civil preleciona que “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Mais adiante, o artigo 1696 do mesmo código nos traz: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
É bem verdade que o pensionamento não pode servir de estímulo ao ócio, devendo o indivíduo procurar atingir tal objetivo com os recursos materiais obtidos com o próprio esforço/trabalho.
Entretanto o requerido encontra-se desempregado, tendo em vista a crise financeira que assola o país e das inúmeras tentativas frustradas de conseguir uma vaga no mercado de trabalho.
Ressalta-se ainda que o requerido encontra-se cursando a modalidade de ensino EJA na Escola Alfredo Do Cesário De Oliveira no período noturno, sendo pacífico nos tribunais que a maioridade por si só não exonera o alimentante de prestar alimentos ao filho maior, especialmente quando este filho, se encontra cursando uma das modalidades do sistema educacional brasileiro.
É o que tem decidido os tribunais.
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. DESCABIMENTO. A maioridade não importa automático desaparecimento da necessidade de receber alimentos. Contudo, a partir do momento em que se completa a maioridade, deixa de existir a presunção da necessidade de alimentos e o dever de sustento por parte do genitor, e passa a ser do filho a incumbência de provar que continua necessitando dos alimentos. No caso, restou comprovado que o alimentado está cursando eja - Ensino médio. Assim, mantida a obrigação do pai de prestar alimentos ao filho. Negaram provimento. (TJRS; AC 0103209-82.2017.8.21.7000; Arroio Grande; Oitava Câmara Cível; Rel. …