Direito de Família

Modelo de Contestação. Ação de Exoneração de Alimentos. Maioridade Civil | Adv.Beatriz

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em Ação de Exoneração de Alimentos, requerendo a improcedência do pedido do autor e a continuidade da pensão alimentícia, justificando a necessidade da alimentanda, maior de idade, que depende do auxílio do pai para custear seus estudos e despesas básicas.

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Sobre este documento

Petição

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

Contestação. 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos, por seu advogado e procurador $[advogado_nome_completo], OAB/SP nº $[advogado_oab], que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de VOSSA EXCELÊNCIA oferece a presente 

 

CONTESTAÇÃO C/C PEDIDO CONTRAPOSTO

 

à AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, movida por $[parte_reu_nome_completo], já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos que seguem:

 

I – PRELIMINARMENTE 

a) DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA

 

A presente contestação foi protocolada no prazo legal de 15 (quinze) dias, o início do prazo conta a partir da data da juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, salvo os casos de audiência de Conciliação ou Mediação.

 

Art. 335- O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: 

I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

 

Conforme o caso em questão, tratando-se de ações de família com procedimento especial, inicialmente foi realizado a audiência de tentativa de conciliação, sendo o início do prazo da Contestação, após a realização da audiência.

 

Observa-se, ainda, o feriado nacional de Corpus Christi dia 03/06/2021 e a suspensão do expediente no dia 04/06/2021.

 

Portanto, tempestivas.

 

b) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

 

A suplicante declara ser pessoa pobre na forma da Lei, não podendo pagar custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Invoca, assim, os incisos XXXIV, XXXV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal vigente, de 05/10/1988; o art. 1º da Lei 7.115, de 29/08/1983; e o art. 4º da Lei n. 1.060, de 05/02/1950. 

 

Requer, portanto, desde já, o (a) Peticionário (a), que V. Excelência se digne conceder-lhe a Gratuidade da Justiça.

 

c) DA IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Pelo que se depreende, o Requerente não apresentou documentação alguma para comprovação de sua hipossuficiência, apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benefícios da justiça gratuita.

 

Ocorre que, o fato de o Impugnado ser assistido junto ao Convênio DPE/OAB não gera presunção de hipossuficiência, e a declaração de pobreza apenas gera presunção relativa acerca da necessidade, cabendo ao julgador verificar outros elementos para decidir acerca do cabimento do benefício. 

 

Neste sentido, não pode ser aceita a mera declaração de pobreza, bem como, o fato de ser assistido pela defensoria, devendo ser exigida prova de impossibilidade no pagamento das custas, conforme precedente dos tribunais:

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESERÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. A decisão da Presidência desta Corte Superior concluiu que o recurso era deserto, tendo em vista a ausência de juntada da guia de custas do Superior Tribunal de Justiça, bem como o respectivo comprovante de pagamento. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a simples circunstância do patrocínio da causa pela Defensoria Pública, não faz presumir a hipossuficiência econômica do representado, não podendo ser presumida a concessão da gratuidade de justiça. Agravo interno não provido.

(STJ - AgInt no AREsp: 1382967 AL 2018/0189860-7, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/11/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/11/2019) (g. n.)

 

Assim, não comprovada a situação de miserabilidade, o indeferimento/revogação do benefício é medida que se impõe. 

 

II – BREVE SÍNTESE DA INICIAL

 

Aduz o Requerente, que é genitor da Requerida e que em Ação Revisional que correu perante este mesmo juízo, ficou estabelecido que o autor pagaria a filha o equivalente a 60% do salário mínimo, enquanto o genitor estiver trabalhando formalmente com registro em Carteira de Trabalho, e em caso de desemprego, o equivalente a 5/13 do salário mínimo.

 

Que em $[geral_data_generica] a Requerida completou a maioridade civil, e tendo em vista que “a obrigação alimentar foi fixada com base na menoridade civil da DEMANDAD”, esta obrigação se extinguiu. 

 

Salienta, ainda, que a Requerida é uma jovem saudável e não se encontra matriculada em qualquer instituição de ensino.

 

É a síntese do necessário.

 

III – DA VERDADE DOS FATOS 

 

O que se depreende da petição inicial, é a total distorção da realidade, fundando-se apenas no que dita a lei, para desobrigar-se da prestação alimentícia, sem observar a real situação vivenciada pela Requerida. 

 

Não obstante ter completado a maioridade civil, esclarece que a Requerida não possui fonte alguma de sustento, dependendo, inclusive, da ajuda financeira de sua mãe para sua mantença. 

 

No que diz respeito ao fato de a Requerida não estar cursando ensino superior, cabe esclarecer que esteve matriculada no 1º período do Curso de Enfermagem na Universidade Paulista – UNIP (atestado de matrícula anexo), e que trancou a matrícula em $[geral_data_generica], pelo motivo de seu pai não ter adimplindo com as parcelas da pensão alimentícia. 

 

Inclusive, há cumprimento de sentença em curso perante este mesmo juízo, com número de processo $[geral_informacao_generica], o qual, é executada as parcelas que seu pai, ora Requerente, deixou de adimplir. 

 

Ressalta que as parcelas que o Requerente deixou de saldar e que estão sendo executadas no processo informado, são referentes aos meses de janeiro/2021 (pagamento incompleto), fevereiro/2021 e março/2021 (totalmente inadimplente).

 

Portanto, não coincidentemente, o mês em que a Requerida trancou a matrícula do curso, foi o mesmo mês que seu pai deixou de pagar integralmente a pensão alimentícia, e com temor de não conseguir adimplir sozinha o pagamento da mensalidade do curso – visto a inadimplência de seu pai – a Requerida entendeu prudente realizar o trancamento. 

 

Cabe evidenciar, que antes de a Requerida completar a maioridade civil e de realizar matrícula em curso de ensino superior, teve conversa com o Requerente, demonstrando a intenção de realizar a graduação, este, inclusive, consentiu e afirmou que continuaria com o pagamento da pensão, no entanto, a Requerida foi surpreendida com esta demanda.

 

Frisa-se, a Requerida irá retomar a graduação, sendo necessário, portanto, a continuidade da pensão alimentícia, e, além dos gastos com a mensalidade da faculdade, há os gastos com materiais utilizados, plano de saúde, vestimentas, alimentação e demais necessidades básicas na vida da Requerida (comprovantes de gastos anexos), ficando cabalmente demonstrado não ter condições de suprir com tais gastos.

 

Desta forma, de acordo com todos os fatos e provas trazidos com a presente contestação, afirma-se a necessidade de mantença dos alimentos, visto que este ainda é essencial para a Requerida manter seu sustento próprio.

 

IV – DO DIREITO 

 

É sabido que há obrigação dos pais em ofertar alimentos aos filhos, todavia, esta prestação de alimento não se limita ao exercício do “poder familiar”. É dizer, a obrigação de sustento tão somente persiste pelo ângul…

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