Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador in fine assinado, oferecer
CONTESTAÇÃO
à ação de exoneração de alimentos proposta por Nome Completo, igualmente qualificado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA AO REQUERIDO
Inicialmente, o Requerido pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme declaração firmada às fls. 28.
DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO REQUERENTE
Às fls. 19 foi acolhida a emenda à inicial e deferidos os benefícios da justiça gratuita ao Requerente. Contudo, o mesmo não faz jus à concessão do benefício, conforme se demonstrará a seguir.
Nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil de 2015, a impugnação aos benefícios da justiça gratuita deverá ser feita como preliminar de contestação, conforme se vê:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
(...)
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Sendo assim, sobre o tema dispõe o art. 99 do NCPC:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Sendo assim, apesar da previsão legal de presunção relativa de necessidade (art. 99, § 2º), o NCPC expressamente permite ao juiz indeferir a gratuidade, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade”.
Ou seja, se a situação de penúria financeira é patente, a gratuidade será deferida. Se o magistrado tem dúvidas, deve determinar a produção de provas. Isso pode minorar situações de flagrante abuso no uso da gratuidade, em que a parte utiliza a justiça gratuita como uma forma de “litigar sem risco”, sem nada ter de pagar.
É o caso dos autos, em que não há nenhum indício de que o Requerente faz jus à concessão do benefício ou vive em situação de miserabilidade. Destaque-se que o Requerente sequer trouxe aos autos Declaração firmada de próprio punho alegando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Outrossim, a parte que possui condições de arcar com 1,5 (um salário mínimo e meio) somente a título de pensão para seus filhos, não pode se dizer evidentemente miserável, fazendo-se mister a comprovação da necessária hipossuficiência, sobretudo se observado o baixo valor atribuído à causa.
Resta, nestes termos, impugnado o pedido de concessão da gratuidade de justiça ao Requerente, devendo V. Exa. determinar que o mesmo faça prova cabal de sua condição financeira.
DO MÉRITO
De início, o Requerido afirma serem improcedentes as alegações da exordial, uma vez que o Requerente pretende exonerar-se da obrigação de pagamento de alimentos, à revelia da necessidade de seu filho.
Nesse sentido, o colendo Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula n. 358, garantindo ao alimentando o direito ao contraditório e a garantia de que o direito ao recebimento de pensão alimentícia somente cessará mediante decisão judicial, jamais ocorrendo de …