Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II – DOS FATOS
O Autor formalizou contrato junto com a Requerida para a compra de um álbum de fotos de formatura, no valor total de R$ 1.560,00 (mil, quinhentos e sessenta reais), tendo sido acordado que o pagamento seria feito em 03 (três) parcelas de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), com vencimento em 20/04/2016, 20/05/2016 e 20/06/2016, respectivamente.
Foi acordado, ainda, que os pagamentos das parcelas seriam por meio de boleto bancário, emitido pela Requerida e entregue diretamente no endereço do Requerente.
Conforme consta dos autos, o Requerente NÃO fez opção por recebimento dos boletos por email e informou, ainda, não possuir conta de email. Foi informado pela Requerida, quando da assinatura do contrato, que caso os boletos não fossem entregues no prazo de até 07 (sete) dias antes do vencimento, deveria entrar em contato para solicitá-los. Assim o fez.
O Requerente entrou em contato com a Requerida por diversas vezes para tentar obter os boletos para pagamento, não logrando êxito. A Requerida jamais forneceu os boletos ao Reclamante e, também, não deu nenhuma outra satisfação.
Ocorre que, agora, o Requerente foi tentar fazer um financiamento junto à Caixa Econômica Federal, oportunidade em que lhe foi informado que o crédito não poderia ser concedido em virtude de um protesto existente em seu nome.
Sendo assim, o Requerente dirigiu-se até o Cartório e solicitou uma certidão atualizada (anexa), oportunidade em que constatou que a Requerida havia lhe protestado pelo não pagamento do Contrato. Ocorre que o não-pagamento se deu por motivo alheio à vontade do Requerente, conforme já narrado.
Ressalte-se que o Requerente não nega a existência da dívida, apenas informa que não lhe foram possibilitado meios para a realização do pagamento, ônus da Requerida, conforme também já narrado, não tendo fundamento o Protesto formalizado, haja vista que o não-pagamento de seu por culpa exclusiva da Requerida.
Nestes termos, opção outra não restou ao Autor, se não ingressar com a presente demanda em face da Requerida para fazer valer seus direitos.
III – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre-nos discorrer acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente caso.
Nos termos do artigo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Definindo o que seja serviço, o mesmo diploma legal dispõe, em seu §2º: “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
Os demandados, na condição de fornecedores de produtos e serviços, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, evidentemente submetem-se às regras consumeristas.
Outrossim, cabe-nos perquirir acerca da inversão do ônus probatório, o que se faz mister no presente caso, tendo em vista que é demasiadamente difícil, quiçá impossível, para o Requerente, comprovar não ter recebido os boletos para pagamento. É muito mais fácil, porém, que a Requerida comprove que forneceu ao Requerente os meios para pagamento, se for o caso.
A prova da conduta ilícita se consubstancia no exato fato de que, uma vez não tendo a Requerida fornecido meios para pagamento do débito devido pelo Requerente, formalizou protesto em seu nome por ausência de pagamento, conduta totalmente controversa.
Sendo assim, necessária se faz a inversão do ônus probatório, determinando-se à Requerida que comprove que forneceu, ao Requerente, os meios devidos para pagamento do débito, uma vez que o que ora se alega, é culpa exclusiva da Requerida pelo não pagamento e ausência de responsabilidade do Requerente.
Nesse sentido já se posicionou o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS AUSENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INADIMPLÊNCIA. VENDA DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INSUFICIÊNCIA DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO PARA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIRETO. AFASTAMENTO DA CONDUTA ILÍCITA. De acordo com Súmula nº 297 do STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". A teor do disposto no art. 6º, VIII, do CDC, o juiz poderá inverter o ônus da prova, constatando a presença de um dos seus pressupostos alternativos: verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência técnica, sem algum dos quais o pedido deve ser indeferido. Para que se condene …