Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores abaixo firmados, ut instrumento procuratório incluso (doc. nº 01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo].
DOS FATOS:
O Autor recebeu fatura referente a protesto de título, no valor de R$ 1.112,82 (hum mil e cento e doze reais e oitenta e dois reais), onde constava como apresentante o Banco $[geral_informacao_generica] e como cedente a $[geral_informacao_generica].
Ocorre que não há correspondência entre o título levado a protesto com nenhuma entrega de mercadoria ao Autor, não sendo devida a quantia nele constante e consequentemente, indevido o protesto ocorrido.
Sendo assim, o Autor não pagou o referido protesto, tendo seu nome levado ao rol dos maus pagadores, conforme consta em Certidão emitida em 11 de maio de 2004 pelo Cartório dos Registros Especiais da Comarca de Santa Maria-RS (doc. 02)
Posteriormente, após a devida comprovação de que a cobrança não era pertinente, a Ré enviou-lhe (especificar/aproximar o período decorrido entre o protesto e sua retirada) documento alegando a inexistência do referido débito, para que o Autor procedesse junto ao referido Cartório a retirada do título levado a protesto.
Porém tal situação não opera de modo estanque no mundo dos fatos, gerando grave repercussão à vida financeira e econômica do Autor, tanto em relação a seus fornecedores (inclusive a própria Ré) – que não mais autorizaram a venda de produtos ao Autor, ficando este sem reposição de seu estoque; quanto em relação aos seus consumidores, que não encontravam a costumeira disponibilidade de produtos no estabelecimento, gerando rumores de que este encontrava-se “falido”; boatos estes que diminuíram a credibilidade e confiança do Autor frente a seus clientes.
Nota-se que houve um duplo abalo na reputação do Autor: o primeiro frente a seus fornecedores, gerado pelo protesto indevido do título em questão; e, diretamente ocasionado pelo primeiro, um segundo abalo, este frente ao seu público consumidor.
É notória a noção de que quem não tem o que vender fortalece a concorrência, pois esta atende satisfatoriamente a demanda gerada pelo outro estabelecimento.
Sendo assim, o prejuízo financeiro ocasionado pelo protesto indevido chega a incalculáveis cifras, uma vez que atinge diretamente a boa reputação do Autor, não sendo possível estabelecer os impactos havidos pelo protesto indevido do título.
Nota-se que o Autor sofreu procedimento tipicamente aplicado àqueles que não cumprem com suas obrigações – justamente o contrário de seu.
Certo é que ambos os réus deram origem a tal fato, atuando solidariamente nas figuras de Apresentante e Cedente do título. Neste ínterim, é latente a hiposuficiência do Autor frente aos réus, pois se constituem economicamente em superioridade em relação ao Autor, abusando de tal condição para atitudes como a que ora expomos.
Nota-se que os Réus agiram em uma das seguintes hipóteses: a) impelidos má fé contra o Autor, conduta completamente reprimida por todo sistema jurídico e moral de nossa sociedade; b) com negligência em suas condutas, não primando pela veracidade dos fatos, e consequentemente pecando na execução dos seus serviços.
Em qualquer dos casos, deram origem a diversos contratempos ao Autor, além de grave abalo em seu crédito e frente a seus clientes. Porém o Autor não pode ficar a mercê da má fé ou do descaso de grandes empresas, sem que estas sejam responsabilizadas.
DO DIREITO:
Da confissão
(aguarda ofício da $[geral_informacao_generica])
Do dever de indenizar
O dever de reparação do dano sofrido pelo demandante decorre de expressa disposição legal, precisamente dos artigos 186 de 927 do Código Civil. In verbis:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
(...)
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Do quantum indenizatório
Toda segurança trazida por nosso ordenamento jurídico faz com que seja iminente a necessidade de prestar tutela a pretensão do Autor, uma vez que sua integridade moral foi sensivelmente abalada pelos atos dos Réus, resultando não só no abalo de crédito, mas no sério comprometimento no futuro de sua carreira profissional na instituição em que atua.
Sendo a reparação pecuniária dos danos aceita por nosso sistema, é também perfeitamente aplicável no caso que ora se apresenta, devendo somente ser …