Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, através de seu procuradores infra assinados, com a devida vênia deste juízo, propor a presente
PROCEDIMENTO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E MATERIAS
em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], em consonância com os fatos e argumentos de direito a seguir expendidos.
II—DOS FATOS
A parte requerente recebeu a intimação do tabelionato de protestos de títulos dessa capital, notificando que existe dois títulos em aberto, com códigos de barras disponível para pagamento. Tendo em vista a necessidade de ter credito para comprar de outros fornecedores visando a manutenção do seu negocio, a Requerente efetuou o pagamento dos títulos, tendo um deles continuado em aberto, ocasionando diversos prejuízos uma vez que tal documento impede que a mesma efetue novas comprar com esse fornecedor e outros.
Mesmo após diversas tentativas conciliatórias, por ter quitado o debito existente junto a parte requerida, a mesma não reconheceu a má prestação dos serviços, ocasionando diversas modalidades constrangedoras de cobrança, inclusive a manutenção no cadastro de consumidores inadimplentes.
Assim, a irresponsabilidade e desprezo da parte requerida por seus consumidores redundaram neste quadro insólito, onde a parte requerente foi vítima de danos materiais e morais, oriundos da conduta perpetrada pela parte requerida.
Não logrando êxito em sua pretensão administrativa, o único meio de restabelecimento do ordenamento jurídico restou a tutela Jurisdicional.
Em apertada síntese esses são os fatos.
III—DO DIREITO
Conforme será cabalmente demonstrado abaixo, a ausência de critérios da parte requerida no cumprimento do seu contrato, deixando de observar as normas mínimas de segurança, causaram prejuízos materiais e morais à parte requerente. Vejamos.
A) DO DEFEITO NA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS
O Código de Defesa do Consumidor, no art. 14, § 1º, que responsabiliza o fornecedor pelos danos sofridos pelo consumidor decorrentes de defeitos verificados na prestação de serviços, assim dispõe:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º- O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.”
O pagamento do debito exclui automaticamente qualquer direito de cobrança, toda via a instituição financeira não proporciona a quitação do mesmo, possibilitando a manutenção ou cadastro do cliente em restrições de credito diretamente ou por terceiros, deverá responder integralmente pelos prejuízos patrimoniais decorrentes, não sendo lícito exigir a repetição de tal o pagamento de tais débitos …