Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem por meio de seus procuradores infra assinados, que receberão a comunicação dos atos processuais, vem, com a devida vênia, propor
PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face a $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], em consonância com os fatos e argumentos de direito a seguir expendidos.
II—DOS FATOS
A parte requerente procurou a CDL para verificar se seu nome estava inscrito em algum serviço de proteção ao credito, quando foi surpreendido da existência de debitos junto a empresa requerida, confrome documento anexo.
Mesmo após diversas tentativas conciliatórias, por não reconhecer a existência desse débito pendente junto a parte requerida, a mesma não reconheceu a má prestação dos serviços, ocasionando diversas modalidades constrangedoras de cobrança, inclusive a manutenção no cadastro de consumidores inadimplentes.
Assim, a irresponsabilidade e desprezo da parte requerida por seus consumidores redundaram neste quadro insólito, onde a parte requerente foi vítima de danos materiais e morais, oriundos da conduta perpetrada pela parte requerida.
Em apertada síntese esses são os fatos.
III—DO DIREITO
Conforme será cabalmente demonstrado abaixo, além da oferta não corresponder com o produto/serviço contratado, constatamos, com facilidade, que existem diversas abusividades nas cláusulas contratuais, bem como informação insuficiente. Vejamos.
A) DA APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem o nega fazendo nascer um fato modificativo, conforme disciplina o artigo 333, incisos I e II do Código de Processo Civil.
O Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre pólos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.
Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei no. 8.078-90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara.
Ressalte-se que se considera relação de consumo a relação jurídica havida entre fornecedor (artigo 3º da LF 8.078-90), tendo por objeto produto ou serviço, sendo que nesta esfera cabe a inversão do ônus da prova quando:
“ O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que foi hipossuficiente ou verossímil sua alegação. Trata-se de aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º,I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os participes da relação de consumo. O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais, desigualdade essa reconhecida pela própria Lei.” (Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior et al, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª ed.1999, pág. 1805, nota 13).
Diante exposto com fundamento acima pautados, requer o autor a inversão do ônus da prova, incumbindo o réu à demonstração de todas as provas referente ao pedido desta peça.
B) DO DIREITO À INFORMAÇÃO
É cediço que é direito fundamental do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6º, III, CDC).
Deste modo, pela disparidade do serviço/produto com as indicações constantes da contrato inicial, faz-se mister a declaração, também por este motivo, da inexistência do vínculo.
C) DOS DANOS MORAIS
Indo um pouco além, verificamos que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Capítulo I, do Título II, onde são elencados os direitos e garantias fundamentais, no art. 5°, inc. V, determina que:
“V—é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Desta forma, superadas todas as dúvidas sobre a ressarcibilidade dos danos morais, vamos aos seus requisitos.
Para a subsistência do dever de indenizar por danos …