Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, a presença de V. Exa., por seus procuradores in fine assinados, instrumento de mandato anexo, postular a presente
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer o Autor a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que preenche os requisitos do art. 4º da Lei 1060/50, com redação dada pela Lei 7510/86, quais sejam, verbis:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Junta o Autor Declaração de Hipossuficiência Financeira, em anexo, com vistas a provar sua hipossuficiência financeira.
DOS FATOS
No dia 05/04/2012, o Requerente fez, junto à Requerida, locação dos seguintes equipamentos:
• UM MARTELO DE 10 QUILOS
• UM TRANSFORMADOR
Pois bem, o valor estipulado pela Requerida a ser pago pelo Requerente a título da contraprestação pelo aluguel dos referidos equipamentos foi de R$53,00
Conforme pode se depreender dos documentos acostados à inicial, o Requerente efetuou o pagamento da duplicata referente ao aluguel dos equipamentos em 05/04/2012, sendo que a própria Requerida carimbou a duplicata com esta data.
Não obstante, a Requerida procedeu ao protesto do título de crédito em cartório.
Sendo assim, diante do protesto indevido, não restou ao Requerente outra alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.
DOS FUNDAMENTOS
Para evitar acontecimentos como o que ocorreu com o Requerente, a legislação consumerista com o intuito exclusivo de preservar o equilíbrio entre o consumidor e o fornecedor/prestador de serviços vem resguardando os seguintes direitos aos que dela dependem:
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL por sua vez estabelece que:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte:
...
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;
...
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(destacamos)
O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO dispõe:
Art. 186 - Aquela que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art…