Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS COM PEDIDO DE LIMINAR C/C DANOS MORAIS
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos a seguir expostos.
Dos fatos
01 - A REQUERENTE mantinha uma conta corrente no banco $[geral_informacao_generica], para fins de recebimento dos seus salários depositados pelo seu antigo empregador, banco este sucedido pelo banco ora REQUERIDO.
02 - Tendo a REQUERENTE mudado de emprego, tal conta ficou sem movimentação, porém com saldo para cobrir um cheque no valor de R$ 1.900,00(um mil e novecentos reais), emitido no dia 16 de janeiro de 2016, que foi liquidado através do saldo existente, Entretanto, as taxas bancárias supervenientes criaram saldo negativo que foram sendo liquidados com limite de crédito disponibilizado pelo REQUERIDO, até ultrapassar o seu limite.
03 - Desde quando a conta ficou negativa, não houve qualquer contato do banco, seja através de telefone, e-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação, apesar de possuírem todos os dados da REQUERENTE.
04 - No mês de maio desse ano de 2017, depois de 01 ano e 04 meses, a REQUERENTE foi surpreendida por uma comunicação do Serviço de Proteção ao Crédito, emitida no dia 25 de abril de 2017, com a INÉDITA negativação do seu nome, no valor R$ 923,34(novecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). Mas o que há de se fazer? Se há um débito em aberto, que se pague!
05 - Imediatamente a REQUERENTE entrou em contato com o REQUERIDO para livrar-se do protesto, bem como liquidar o débito pendente, uma porque assim deve agir a pessoa de bem SOBRETUDO QUANDO SE TRATA DE ALGUÉM QUE SE ORGULHA DE NUNCA TER TIDO SEU NOME NEGATIVADO, outra porque a restrição no nome da REQUERENTE poderá lhe trazer sérias dificuldades comerciais, uma vez que é a representante legal da sua empregadora. Todavia, o REQUERIDO apresentou para a REQUERENTE o valor aproximado de R$ 12.000,00(doze mil reais) para liquidação do débito, a ser pago imediatamente. Francamente !!!
06 - A REQUERENTE não nega o débito, nem se escusa do pagamento, mas evidentemente não concorda com o abuso imposto pelo REQUERIDO, ainda que concordasse, sequer teria condições financeiras de arcar com tais valores.
Do direito
01 - A não comunicação do REQUERIDO com a REQUERENTE para complementar o valor disponível em conta, trata-se de artifício indecente para locupletar-se, podendo o torpe ser beneficiado pela sua torpeza.
02 - O valor inicial do saldo dever estima que seria em torno de R$ 100,00(cem reais), o valor protestado foi de R$ 923,34(novecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), versus o valor agora pretendido de R$ 12.000,00(doze mil reais), representam juros de 10.000%, ao ano, extrapolando o conceito de abusivo, chega a ser aberração.
03 – Atento ao Código do Consumidor, há que se declarar nula de pleno direito os abusos cometidos pelo fornecedor que cause desequilíbrio na relação de consumo.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
04 - Ainda que os contratos bancários não estejam limitados aos juros legais de 12% ao ano, e nem seria razoável que assim fosse haja vista a característica do negócio do REQUERIDO, captação de recursos e fornecimento de empréstimos ao mercado, há que limitar a prática abusiva que torne a dívida impagável, mormente quando o fornecedor constrói “armadilhas” para levar o consumidor a situação de inadimplência.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1355167 SC 2010/0181236-9 (STJ)
Data de publicação: 15/03/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO.REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DEMERCADO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO.INEXISTENTE. MULTA AFASTADA. 1. Caracterizada a relação de consumo e cabalmente demonstrada a abusividade da taxa contratada, permite-se a revisão dos juros …