Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, cadastrada no Inserir CPF, portadora do Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por intermédio de seus advogados (procuração em anexo), ambos com escritório profissional sito à Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, vem, mui respeitosamente, à presença desse Juizado, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face de Razão Social, empresa inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS
A empresa ré apresentou para protesto uma duplicata no valor de R$ 82,41, cuja devedora era a autora. Aludido título foi protestado no dia 04 de junho de 2018, conforme Registro de Protesto em anexo.
No dia 20/08/2018, após tomar ciência do protesto, já que intimada por edital, a autora entrou em contato com a ré, via e-mail, manifestando o desejo de quitar o débito e cancelar o protesto. A credora, por sua vez, informou os dados de sua conta bancária para deposito do valor do débito, bem como o valor para quitação da dívida, de R$ 161,51. Informou ainda que logo após a compensação do depósito iria enviar a carta de anuência para cancelamento do protesto, tudo conforme e-mails anexos.
Em 21/08/2018, a autora realizou o deposito bancário conforme convencionado, enviando o comprovante por e-mail para empresa ré, solicitando o envio da carta de anuência.
Ocorre que após realizado o pagamento do débito, a ré simplesmente não enviou a carta de anuência, permanecendo o protesto indevido em nome da autora.
Após várias tentativas de contato fracassadas, em 04/12/2018, a autora relatou o fato junto ao PROCON deste município, conforme formulário de atendimento em anexo.
Somente em 13/12/2018, após realizada a reclamação junto ao PROCON, a empresa ré enviou a Carta de Anuência autorizando o cancelamento do protesto, conforme documento anexo.
Na mesma ocasião, a empresa ré enviou por escrito um comunicado relatando o fato ocorrido com a autora, informando que o pagamento do débito foi realizado conforme convencionado, bem como que a carta de anuência não havia sido entregue para autora por culpa de uma funcionaria responsável pela venda direta, a qual não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa (documento anexo).
A Súmula 548, STJ prevê que “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro …