Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e direito abaixo delineados:
DOS FATOS
A requerente é comerciante no ramo de cosméticos. Sempre teve uma relação com a Requerida cordial, cumprindo fielmente suas obrigações com a mesma.
Em meados de fevereiro do corrente ano, a Requerente efetuou pedido junto ao representante $[geral_informacao_generica] da Requerida, conforme se verifica no rascunho enviado ao mesmo, cuja nota fiscal foi emitida em 11.03.2015, com numero 5837.
Ocorre que, ao receber a mercadoria em sua loja, a Requerente constatou diversos erros, e por esse motivo devolveu toda a mercadoria.
A Requerente entrou em contato com o representante, o qual ficou de verificar o ocorrido e lhe dar uma posição a respeito. Em 26.03.2015, a Requerente mais uma vez contatou o representante $[geral_informacao_generica], o qual lhe informou que havia sido efetuado novo faturamento. Em 01.04.2015, foi emitida nova nota fiscal de número 6303, substituindo o pedido anterior da Requerente, a qual estava correta e foi liquidada devidamente pelo Requerente, conforme fazem provas notas fiscais e boletos em anexo.
Mesmo tendo recebido o pedido correto, o Requerente ficou preocupado com a baixa da nota anterior, e sempre contatava o Representante para saber se havia sido baixada. Em 27.07.2015, o representante contatou o Requerente querendo saber se o numero da nota que deveria ser baixada era a 5873 (a que motivou o protesto). O Requerente respondeu ao mesmo que iria verificar e ligou confirmando a informação solicitada.
Ressalte-se que, o pedido efetuado primeiramente e devolvido quando de sua entrega pelos erros existentes, é totalmente igual ao que consta na nota fiscal (6303) faturada em 01.04.2015. Portanto, clarividente está, que o Requerente não iria fazer dois pedidos com os mesmos itens em tão pouco espaço de tempo. O que só comprova que o titulo protestado refere-se a um dos boletos da primeira nota emitida e devolvida.
Para sua revolta e indignação, em 17.07.2015, o Requerente procurou a empresa $[parte_reu_razao_social](e-mail em anexo) para reativar cadastro, todavia, ficou indignado ao ser informado que constava restrição em nome do mesmo, referente a um protesto do mês 06/2015, e por esse motivo sua compra só poderia ser efetuada à vista, pagando-se antecipadamente.
Desta forma, o Autor dirigiu-se ao Tabelionato do 1º Oficio desta cidade a fim de verificar o ocorrido, o que ficou devidamente confirmado. Ato contínuo, o Requerente ligou imediatamente para o representante a fim de que o referido protesto fosse sustado, posto que, estava indevido e em especial, por ser ilícito e imoral, visto que o protesto referia-se a pedido devolvido e de conhecimento do representante e da empresa, haja vista que havia sido confirmado anteriormente.
De nada adiantou seus protestos e ligações junto a Requerida, e desta forma não restou alternativa ao Autor senão buscar a guarida da justiça para coibir tamanha injustiça, porque não dizer, desorganização e má-fé.
DO DIREITO
A Requerida deve ser responsabilizada pecuniariamente PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS à Requerente, pois efetuou protesto ilícito, bem como se omitiu em providenciar a baixa quando alertado pela Autora, e desta forma, prejudicou a mesma, posto que ficou inviabilizada de efetuar compras a prazo nas empresas onde já possuía cadastro, bem como realizar novos cadastros com outras empresas, deixando-a em situação constrangedora e embaraçosa.
A Autora ao ver seu nome protestado, viu todas as portas fechadas, posto que seu nome foi exposto desnecessariamente, TUDO POR CAUSA DA ILICITUDE PROCEDIMENTAL DA EMPRESA RÉ.
Isto posto, vejamos o art. 5º, inciso V e X, da CF:
Art. 5º. ...
V – é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
(...)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Na mesma linha de raciocínio, o art. 927, do Código Civil assim dispõe:
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
E ainda a Súmula 227, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que:
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
A jurisprudência também é farta sobre o tema em questão:
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - DANO IN RE IPSA - JURISPRUDÊNCIA DESTA …