Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Nome $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por intermédio sua advogada ao final assinado, $[advogado_nome_completo], inscrita na OAB/MG sob o nº $[advogado_oab], com endereço profissional situado à Av. $[advogado_endereco], correio eletrônico ip $[advogado_email], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE BLOQUEIO DE VALORES
Em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. $[parte_reu_cnpj], localizada na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito, expostos na seguinte conformidade:
I- DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – ESTATUTO DO IDOSO
O art. 71 da lei federal 10.741/03 prevê expressamente o beneficio da tramitação preferencial nos processos e procedimentos em que atuar como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
No caso dos autos, conforme demonstrado no documento de identidade, o Autor possui 61 anos de idade, fazendo jus, portanto, ao referido benefício. Diante disso, requerer seja deferida a prioridade na tramitação dos presentes autos.
II- DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente informa os autores sob as penas da lei que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo artigo 98 e seguintes do CPC.
Desta forma segue em anexo o comprovante de renda e as declarações de hipossuficiência.
Importante ressaltar que o veículo mencionado nos autos foi adquirido pela Autora (filha do Autor) através de consórcio que fora pago em pequenas parcelas ao longo anos e que até a presente continua alienado à empresa consorciada, conforme documento do veículo em anexo.
III- DOS FATOS
O Autor aderiu à proteção veicular ofertada pela empresa Ré para o veículo Honda Civil LXS, placa $[geral_informacao_generica], renavam $[geral_informacao_generica], chassi $[geral_informacao_generica], de propriedade da Autora (filha de $[geral_informacao_generica]/autor), conforme termo de adesão e comprovante de pagamentos em anexo.
Ocorre que no dia $[geral_data_generica] o veículo protegido se envolveu em um acidente de trânsito, o que gerou danos de grande monta, conforme boletim de ocorrência e fotos em anexo.
A empresa Ré foi acionada para pagamento de indenização decorrente da perda total do veículo, porém a Ré, sem qualquer análise da extensão dos danos, encaminhou o veículo para uma oficina mecânica em $[geral_informacao_generica] para tentar recuperar o veículo.
Ocorre que, conforme fotos do veículo, os danos comprometeram a segurança do carro atingindo peças e itens de segurança, o que dá ensejo a perda total do veículo, conforme portaria 360 do Detran/MG e resolução 544 do CONTRAN.
Todavia a empresa Ré, na tentativa de evitar o cumprimento de sua obrigação de indenizar os Autores pela perda total tentou efetuar os reparos, porém sem êxito.
A partir de então iniciou-se uma demorada e injustificável tentativa de acordo para indenização do veículo.
E assim, depois de mais de um ano buscado serem ressarcidos, a empresa Ré confeccionou um termo de acordo para quitação do veículo e se comprometeu ao pagamento integral do carro em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira de $[geral_data_generica]. (Termo de acordo de quitação).
Ocorre que a empresa não efetuou nenhum pagamento do acordo, ensejando a aplicação da multa prevista no termo no importe de 1% (um por cento) sobre o valor total do acordo (R$ $[geral_informacao_generica]), além de juros moratórios de 1% ao mês, totalizando a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].
Valor do acordo Multa Total da multa Valor do débito atualizado
R$ $[geral_informacao_generica] 1% R$ $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]
Valor da Parcela 18/02 Juros Moratório Total dos juros Valor total da parcela em atraso
R$ $[geral_informacao_generica] 2% R$ $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]
Valor da Parcela 18/03 Juros Moratório Total dos juros Valor total da parcela em atraso
R$ $[geral_informacao_generica] 1% R$ $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]
Valor total com débito R$ $[geral_informacao_generica]
Vale mencionar que, desde a data do acidente ($[geral_data_generica]) o veículo encontra-se na posse da empresa Ré, e o Autor (José Benedito) efetuou o pagamento de todas as parcelas mensais da proteção veicular que foram enviadas pela Ré, tendo em vista que foi alertado pela referida empresa que o não pagamento daria ensejo a rescisão contratual e não indenização pelo bem.
Desta forma, o contrato com a empresa Ré foi rescindido somente após a assinatura do termo de acordo.
Desse modo, buscam com a presente demanda, que se determine que a requerida pague o valor do veículo acrescido de multa e juros, a serem calculados na execução, bem como que seja o Autor indenizado por todos os danos morais sofridos em razao da demora e do inadimplemento da obrigação. Além disso, requer concessão da antecipação de tutela para bloquear valores da referida empresa para o valor do carro.
IV- DO MÉRITO
IV.II- DA INCIDÊNCIA DO CDC
De início, deve-se pontuar que a relação jurídica estabelecida entre as partes rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a Ré - pessoa jurídica de direito privado - que fornece proteção veicular, mediante recebimento de remuneração mensal, se enquadra no conceito de fornecedora de serviço, nos termos do artigo 3º, § 2º do CDC, e os associados, responsáveis pelo pagamento das mensalidades para proteção material dos veículos, se enquadram no conceito de consumidores - art. 2º e 29 do CDC, conforme entendimento do TJMG:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO PARA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COBERTURA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEGATIVA DE PROTEÇÃO - ABUSIVIDADE - PROCEDÊNCIA.
- Tratando-se a associação de pessoa jurídica de direito privado, que presta serviços de proteção automotiva, mediante remuneração mensal, paga por associados, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, estando presentes as figuras do fornecedor e consumidor.
- Amolda-se à figura de consumidor a empresa de transportes que contrata seguro objetivando a proteção de sua frota veicular, em contrato de adesão, situando-se como destinatária final do produto.
- Não restou provado nos autos, em atendimento ao disposto no artigo 373, II, do CPC, que a negativa de ressarcimento material foi legítima, inclusive não foi demonstrado que houve agravamento intencional do risco pelo associado. Diante disso, é devida a indenização pactuada. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.091483-8/001, Relator(a): Des.(a) Mota e Silva , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/02/2020, publicação da súmula em 19/02/2020)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO DE PROTEÇÃO VEICULAR - ASSOCIAÇÃO QUE ATUA NO MERCADO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
- A Associação que oferece serviços de natureza securitária, mediante prévia adesão e pagamento de contraprestação pelo Associado, enquadra-se no conceito de fornecedor (CDC - art. 3º, §2º).
- Ainda que organizada para fins não econômicos, quando a Associação exerce atividade no mercado de consumo, a título oneroso, a natureza jurídica dela, por si só, não exclui a aplicação das regras de proteção aos consumidores, pois são objetivos os critérios para a caracterização de fornecedor, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
- O escopo do evento noticiado na Exordial não se afigura vandalismo, mas manifestação de indivíduo que sofre de dependência química, equiparada a acidente envolvendo o veículo segurado, que foi danificado, devendo ser mantida a condenação da Demandada ao ressarcimento do valor despendido para o reparo do bem, haja vista a expressa cobertura nesse sentido. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.14.101604-8/002, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/02/2020, publicação da súmula em 18/02/2020)
Assim requer que seja a aplicado ao caso as normas protetivas previstas no CDC, inclusive em relação à responsabilidade objetiva da empresa Ré.
IV.II- DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR -
O autor realizou a adesão ao plano de proteção veicular com a empresa Universo Clube de Assistência e Benefícios, pensando em se resguardar frente a eventos inesperados, como furto, incêndio, roubo e colisões.
Tal proteção esta comprovada através do termo de adesão do Autor à Associação Ré, com o objetivo de se assegurar quanto aos riscos de prejuízos materiais verificados no veículo Honda Civil LXS, placa $[geral_informacao_generica], renavam $[geral_informacao_generica], chassi $[geral_informacao_generica], nos casos de "acidentes.
Ciente desta obrigação, mesmo após demora injustificada e desarrazoada, a empresa Ré e os Autores celebraram termo de acordo extrajudicial, no qual se comprometeu em indenizar o valor da tabela fipe do veículo no ano do acidente, R$ $[geral_informacao_generica].
Todavia, a empresa Ré se nega a cumprir o acordo, mesmo ciente da multa prevista no termo, o que fez com que o débito, atualmente, some a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], conforme memória da calculo descrita acima.
Desta forma, requer …