Direito do Consumidor

Modelo de Ação de Obrigação de Pagar. Indenização por Danos Morais.

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de pagar com pedido de indenização por danos morais, visando o pagamento de valor devido pela ré referente a veículo, com multa e juros, além de tutela de urgência para bloqueio de valores. O autor busca reparação pela demora no cumprimento do acordo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

Nome $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por intermédio sua advogada ao final assinado, $[advogado_nome_completo], inscrita na OAB/MG sob o nº $[advogado_oab], com endereço profissional situado à Av. $[advogado_endereco], correio eletrônico ip $[advogado_email], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE BLOQUEIO DE VALORES

 

Em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. $[parte_reu_cnpj], localizada na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito, expostos na seguinte conformidade:

 

I- DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – ESTATUTO DO IDOSO

 

O art. 71 da lei federal 10.741/03 prevê expressamente o beneficio da tramitação preferencial nos processos e procedimentos em que atuar como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

 

No caso dos autos, conforme demonstrado no documento de identidade, o Autor possui 61 anos de idade, fazendo jus, portanto, ao referido benefício. Diante disso, requerer seja deferida a prioridade na tramitação dos presentes autos.

 

II- DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Preliminarmente informa os autores sob as penas da lei que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo artigo 98 e seguintes do CPC.

 

Desta forma segue em anexo o comprovante de renda e as declarações de hipossuficiência.

 

Importante ressaltar que o veículo mencionado nos autos foi adquirido pela Autora (filha do Autor) através de consórcio que fora pago em pequenas parcelas ao longo anos e que até a presente continua alienado à empresa consorciada, conforme documento do veículo em anexo.

 

III- DOS FATOS

 

O Autor aderiu à proteção veicular ofertada pela empresa Ré para o veículo Honda Civil LXS, placa $[geral_informacao_generica], renavam $[geral_informacao_generica], chassi $[geral_informacao_generica], de propriedade da Autora (filha de $[geral_informacao_generica]/autor), conforme termo de adesão e comprovante de pagamentos em anexo.  

 

Ocorre que no dia $[geral_data_generica] o veículo protegido se envolveu em um acidente de trânsito, o que gerou danos de grande monta, conforme boletim de ocorrência e fotos em anexo. 

 

A empresa Ré foi acionada para pagamento de indenização decorrente da perda total do veículo, porém a Ré, sem qualquer análise da extensão dos danos, encaminhou o veículo para uma oficina mecânica em $[geral_informacao_generica] para tentar recuperar o veículo.

 

Ocorre que, conforme fotos do veículo, os danos comprometeram a segurança do carro atingindo peças e itens de segurança, o que dá ensejo a perda total do veículo, conforme portaria 360 do Detran/MG e resolução 544 do CONTRAN.

 

Todavia a empresa Ré, na tentativa de evitar o cumprimento de sua obrigação de indenizar os Autores pela perda total tentou efetuar os reparos, porém sem êxito. 

 

A partir de então iniciou-se uma demorada e injustificável tentativa de acordo para indenização do veículo.

 

E assim, depois de mais de um ano buscado serem ressarcidos, a empresa Ré confeccionou um termo de acordo para quitação do veículo e se comprometeu ao pagamento integral do carro em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira de $[geral_data_generica]. (Termo de acordo de quitação).

 

Ocorre que a empresa não efetuou nenhum pagamento do acordo, ensejando a aplicação da multa prevista no termo no importe de 1% (um por cento) sobre o valor total do acordo (R$ $[geral_informacao_generica]), além de juros moratórios de 1% ao mês, totalizando a quantia de R$ $[geral_informacao_generica]. 

 

Valor do acordo Multa Total da multa Valor do débito atualizado

R$ $[geral_informacao_generica] 1% R$ $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

 

Valor da Parcela 18/02 Juros Moratório Total dos juros Valor total da parcela em atraso 

R$ $[geral_informacao_generica] 2% R$ $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

 

Valor da Parcela 18/03 Juros Moratório Total dos juros Valor total da parcela em atraso 

R$ $[geral_informacao_generica] 1% R$ $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

 

Valor total com débito R$ $[geral_informacao_generica]

 

Vale mencionar que, desde a data do acidente ($[geral_data_generica]) o veículo encontra-se na posse da empresa Ré, e o Autor (José Benedito) efetuou o pagamento de todas as parcelas mensais da proteção veicular que foram enviadas pela Ré, tendo em vista que foi alertado pela referida empresa que o não pagamento daria ensejo a rescisão contratual e não indenização pelo bem.

 

Desta forma, o contrato com a empresa Ré foi rescindido somente após a assinatura do termo de acordo. 

 

Desse modo, buscam com a presente demanda, que se determine que a requerida pague o valor do veículo acrescido de multa e juros, a serem calculados na execução, bem como que seja o Autor indenizado por todos os danos morais sofridos em razao da demora e do inadimplemento da obrigação. Além disso, requer concessão da antecipação de tutela para bloquear valores da referida empresa para o valor do carro. 

 

IV- DO MÉRITO

IV.II- DA INCIDÊNCIA DO CDC 

 

De início, deve-se pontuar que a relação jurídica estabelecida entre as partes rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a Ré - pessoa jurídica de direito privado - que fornece proteção veicular, mediante recebimento de remuneração mensal, se enquadra no conceito de fornecedora de serviço, nos termos do artigo 3º, § 2º do CDC, e os associados, responsáveis pelo pagamento das mensalidades para proteção material dos veículos, se enquadram no conceito de consumidores - art. 2º e 29 do CDC, conforme entendimento do TJMG:

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO PARA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COBERTURA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEGATIVA DE PROTEÇÃO - ABUSIVIDADE - PROCEDÊNCIA.

- Tratando-se a associação de pessoa jurídica de direito privado, que presta serviços de proteção automotiva, mediante remuneração mensal, paga por associados, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, estando presentes as figuras do fornecedor e consumidor.

- Amolda-se à figura de consumidor a empresa de transportes que contrata seguro objetivando a proteção de sua frota veicular, em contrato de adesão, situando-se como destinatária final do produto.

- Não restou provado nos autos, em atendimento ao disposto no artigo 373, II, do CPC, que a negativa de ressarcimento material foi legítima, inclusive não foi demonstrado que houve agravamento intencional do risco pelo associado. Diante disso, é devida a indenização pactuada.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.19.091483-8/001, Relator(a): Des.(a) Mota e Silva , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/02/2020, publicação da súmula em 19/02/2020)

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO DE PROTEÇÃO VEICULAR - ASSOCIAÇÃO QUE ATUA NO MERCADO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA - INDENIZAÇÃO DEVIDA.

- A Associação que oferece serviços de natureza securitária, mediante prévia adesão e pagamento de contraprestação pelo Associado, enquadra-se no conceito de fornecedor (CDC - art. 3º, §2º).

- Ainda que organizada para fins não econômicos, quando a Associação exerce atividade no mercado de consumo, a título oneroso, a natureza jurídica dela, por si só, não exclui a aplicação das regras de proteção aos consumidores, pois são objetivos os critérios para a caracterização de fornecedor, previstos no Código de Defesa do Consumidor.

- O escopo do evento noticiado na Exordial não se afigura vandalismo, mas manifestação de indivíduo que sofre de dependência química, equiparada a acidente envolvendo o veículo segurado, que foi danificado, devendo ser mantida a condenação da Demandada ao ressarcimento do valor despendido para o reparo do bem, haja vista a expressa cobertura nesse sentido.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0024.14.101604-8/002, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/02/2020, publicação da súmula em 18/02/2020)

 

Assim requer que seja a aplicado ao caso as normas protetivas previstas no CDC, inclusive em relação à responsabilidade objetiva da empresa Ré.

 

IV.II- DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR -

 

O autor realizou a adesão ao plano de proteção veicular com a empresa Universo Clube de Assistência e Benefícios, pensando em se resguardar frente a eventos inesperados, como furto, incêndio, roubo e colisões.

 

Tal proteção esta comprovada através do termo de adesão do Autor à Associação Ré, com o objetivo de se assegurar quanto aos riscos de prejuízos materiais verificados no  veículo Honda Civil LXS, placa $[geral_informacao_generica], renavam $[geral_informacao_generica], chassi $[geral_informacao_generica], nos casos de "acidentes.

 

Ciente desta obrigação, mesmo após demora injustificada e desarrazoada, a empresa Ré e os Autores celebraram termo de acordo extrajudicial, no qual se comprometeu em indenizar o valor da tabela fipe do veículo no ano do acidente, R$ $[geral_informacao_generica].

 

Todavia, a empresa Ré se nega a cumprir o acordo, mesmo ciente da multa prevista no termo, o que fez com que o débito, atualmente, some a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], conforme memória da calculo descrita acima.

 

 Desta forma, requer …

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