Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], São Paulo conforme os fatos e direitos abaixo aduzidos:
I - Das Justiça Gratuita
Primeiramente tendo em vista a requerente tratar-se de pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, encontrando-se desempregado e completamente incapacitado para a realização de qualquer serviço por estar acometido de doença incapacitante(cegueira) e, portanto, sendo incapaz de pagar as custas e honorários sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme faz prova a Declaração de Necessidade e laudos médicos anexos, requer, com base no artigo 98 caput da Código de Processo Civil que lhe seja concedido os benefícios da Gratuidade de Justiça.(Doc. Anexo).
II - Dos Fatos
No dia 26/12/2017 o autor firmou com a requerida contrato de seguro conforme os termos do certificado de seguro anexo. Neste ficou firmado que em caso de desemprego involuntário ou incapacidade física total temporária seriam pagas 3 parcelas de R$1.000,00(mil reais) e em caso de morte ou ocorrência de invalidez permanente total por acidente seria feito o pagamento de R$ 25.000,00(Vinte e cinco mil reais).
O autor pagou regularmente e em dia todas as parcelas do contrato firmado até que no dia 05/07/2018, por infelicidade do destino, o autor estava realizando serviço de aparar a grama com uma cortadeira elétrica quando uma pedra se enroscou no mecanismo do equipamento e foi disparada contra seu rosto, conforme confirma a ficha de atendimento anexa.
Em decorrência deste acidente o autor ficou completamente cego do olho direito e perdeu quase toda a capacidade de visão do olho esquerdo, o que o tornou incapaz de realizar qualquer atividade laborativa, caracterizando, portanto, invalidez permanente total por acidente e lhe dando direito de receber os R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais contratados).
Tendo em vista o exposto acima o autor entrou em contato no dia 18/12/2018 o autor acionou o seguro requerente a cobertura total por ocorrência de invalidez permanente, e encaminhando a documentação pertinente), no dia 04/01/2019 a seguradora respondeu confirmando a abertura do pedido com registro de sinistro nº 1236304 e notificando a ausência de alguns documentos, este foram enviados nos dias 23/01/2019 e 24/01/2019.
Sem resposta no dia 26/02/2019 o autor entrou em contato com a seguradora por via telefônica e lhe foi requerido novamente a mesma documentação anteriormente enviada e esta foi enviada na mesma data.
No dia 03/03/2019 a seguradora enviou resposta acusando aviso de sinistro com Incapacidade Total Temporária, a despeito de desde a primeira comunicação ter se comunicado Incapacidade Total Permanente e dos laudos apresentado indicarem a incapacidade permanente.Além disso a carta requeria o envio da documentação já enviada para a seguradora pela terceira vez.
No dia 14/06/2019 a documentação requerida foi enviada pela terceira vez, e no dia 18/06/2019 a seguradora acusou o recebimento da documentação e confirmou o acionamento. Observe-se que já se passaram 5 meses de luta para se conseguir esse confirmação de acionamento.
Mas esta jornada ainda estava longe de sua conclusão no dia 26/06/2019 a seguradora enviou novo pedido para envio da mesma documentação que já havia sido enviado 4 vezes, inclusive com acusação de recebimento.
Em 04/07/2019 a documentação foi enviada pela quinta vez à seguradora e a seguradora acusou o recebimento no mesmo dia.
No dia 12/03/2020, cansado de esperar por uma resposta da seguradora que nunca veio o Autor entrou no site da empresa, realizou um cadastro, que nunca havia sido exigido anteriormente inclusive nos contatos feitos por telefone e encontrou seu requerimento de sinistro novamente em aberto com a indicação de pendente de envio de documentação, a mesma documentação que já havia sido enviada 5 vezes para a seguradora e que já 2 vezes a seguradora havia confirmado seu recebimento. A documentação foi enviada pela sexta vez gerando o número de protocolo 202003122146184.
No dia 14/03/2020 a seguradora enviou um e-mail acusando o pagamento de duas parcelas de R$1.000,00(Mil reais) e dando por encerrado o procedimento do sinistro. Observe que a abertura de sinistro e os laudos apresentados foram para o pagamento da parcela referente à invalidez permanente, visto que o autor está permanente cego e permanentemente incapaz de realizar atividade laborativa. Mas ainda mais grave ainda que se considere o sinistro como incapacidade temporária o devido seriam 3 parcelas de R$1.000,00(mil …