Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANO MATERIAL
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o Autor sob as penas da lei e de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei n.º 1060/50, com a redação introduzida pela Lei n.º 7510/68, que não possui condições financeiras para arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo, portanto, beneficiário da Gratuidade de Justiça.
II - DOS FATOS
O Requerente adquiriu na loja $[geral_informacao_generica], em 14/12/2016, um aparelho celular Sony F3313 Xperia, E5, preto, pagando por este o valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais) e no ato da compra contratou um seguro da ré em questão, conforme nota fiscal e contrato em anexo.
Ocorre que, passados alguns meses e dentro da vigência do contrato com a seguradora, que é de 12 meses, o celular quebrou a tela e o autor entrou em contato com os telefones constantes no contrato do seguro, a fim de saber o procedimento para o conserto do mesmo e foi orientado pelo preposto da ré a enviar o aparelho via SEDEX para o endereço indicado por este para que o aparelho pudesse ser reparado, já que o contrato em sua alínea “a” prevê que está coberto reparo do bem ou, quando este não for possível, a reposição por outro idêntico ou, em sua falta, a substituição por bem similar e de igual valor POR QUEBRA DA TELA.
Diante da orientação recebida pelo preposto da ré, que gerou um nº de solicitação 15100394, o aparelho foi enviado por SEDEX no dia 04/09/2017, mas até a presente data não houve um retorno da seguradora quanto ao reparo, ou troca por outro aparelho ou restituição do valor.
O autor já entrou em contato com a ré por diversas vezes, nos dias 15/09, 22/09 (protocolo: 15124567), 11/10 (protocolo: 15179800), 20/10 (protocolo: 15214878) e por último, 27/10/17 e não consegue obter resposta, pois sempre dizem para aguardar um retorno e o retorno não aconteceu a até a propositura desta ação. O último contato gerou o protocolo de nº 15363570.
Este fato trouxe enorme desconforto e prejuízo ao Requerente, que foi obrigado a adquirir outro aparelho celular e pagou por um bem que não está podendo utilizar.
É de se ressaltar que o Requerente é pessoa honrada, honesta, de conduta ilibada, e que cumpre com suas responsabilidades. Este fato atingiu muito a moral do Requerente.
III – DO MÉRITO
III.1 - Do Dano Moral
Diante de tudo acima exposto, mostra-se patente à configuração do “dano moral” sofrido pelo requerente, o que impõe à Requerida a culpa por este dissabor experimentado pelo Requerente, cabendo-lhe por conseguinte, a responsabilidade pelo abalo à sua moral, visto que a ré até o presente momento não deu satisfação, não devolveu o aparelho, não substituiu por outro e nem tão pouco o indenizou por valor equivalente ao pago pelo mesmo. Desta forma, está evidente a má-fé da Requerida, que recebeu um celular para reparo e nem satisfação dá ao cliente. Isto é inadmissível!!
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, X, da Carta Magna/1988:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". (Grifos nossos)
Também, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(. . .)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”(Grifos nossos)
A questão suscitada apresenta respeitável entendimento no repertório jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, bem como se vê:
“APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTOS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE SITE DA INTERNET. MERCADORIA NÃO ENTREGUE. INCONTROVERSA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROCEDENTE. REFORMA DO JULGADO PARA CONDENAR A RÉ A INDENIZAR A AUTORA PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, BEM COMO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Com efeito, restou incontroversos a realização da compra dos produtos pela internet, bem como o atraso na entrega e a recusa da realização de estorno do valor da compra. Deste modo, constata-se a falha no serviço prestado pela apelada, diante do atraso excessivo e injustificado na entrega de mercadoria adquirida. (...) A falha na prestação do serviço restou configurada ante a ausência de justificativa plausível para o não fornecimento do produto conforme ofertado, ensejando o dever de indenizar. O dano moral advém do próprio fato ofensivo, pois ocorre in re ipsa, sendo desnecessária sua comprovação. Assim, provada a ofensa, comprovado …