Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Danos Morais e Materiais. Contrato de Seguro. Roubo de Celular | Adv.Andreza

Resumo com Inteligência Artificial

A ação visa reparação por danos morais e materiais devido ao não cumprimento do contrato de seguro após o roubo de um celular. O autor solicita indenização de R$ 1.099,00 e R$ 5.000,00 por danos morais, além de tutela antecipada para a fornecimento de um celular substituto.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, CONSISTENTE EM CUMPRIR CONTRATO DE SEGURO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], representado através dos seus representantes. Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I – DOS FATOS

 

1. A autora é proprietária do CELULAR DESBLOQUEADO APPLE IPHONE 4S 8 GIGA CAM, comprado nas $[geral_informacao_generica] no dia 04/10/2014, e no momento da compra adquiriu o seguro pelo o aparelho de n. $[geral_informacao_generica], com pagamento a vista (DOC. 02).

 

2. O referido aparelho é segurado pela requerida (doc 03), sendo certo que, todos os pagamentos estão em dia com a requerida, pois o mesmo foi pago a vista.

 

3. Em 17/05/2015 o referido aparelho  foi roubado, conforme boletim de ocorrência de numero 053 03513/2015

 

4. Após o contato com a seguradora, no dia 26/05/2015, a requerente mandou o e-mail para a requerida seguradora desde o dia 26/05/2015, e ate a presente data nenhum retorno deu a requerida seguradora, no entanto devido a sua profissão de manicure o celular e de suma importância para a requerente.

 

5. Conforme clausula 7, no seu item 7.2, já deveria a seguradora ter respondido ou ter indenizado a requerente, descumprindo assim, o seu contrato de prestação de serviços. 

 

6. Inconformado com a atitude da empresa ré, que arbitrariamente não responde ao evento danoso a cliente, muito menos procede com o pagamento da indenização, e após diversas ligações efetuadas, e devido a sua necessidade vem a mesma solicitar providencias judiciais.

 

7. Este comportamento, Excelência, vem se tornando prática corriqueira nas companhias de seguro em nosso País. “Estimuladas” pela lentidão da Justiça, as empresas deste setor vem, cada vez mais, e de maneira sistemática, vem atrasando esses procedimentos em pagar indenizações, criando pêlos em ovos, sabendo que tempo ganho com o processo, nunca inferior a 5 anos, será muito melhor remunerado numa aplicação financeira. Não nos esqueçamos que grandes corporações operam em parceria com grandes Bancos, conseguindo ótimas taxas de juros pelo dinheiro aplicado. Taxas estas muito maiores do que os 0,5% cobrados pela justiça. Há que se acabar com urgência com este crime cometido contra os consumidores, Excelência, do qual é vítima, neste caso, a requerente.

 

II – DO DIREITO

III – DO SEGURO FIRMADO

 

8. O autor firmou contrato de seguro que pagaria ao segurado o valor de 100% do valor do aparelho

 

9. ate a presente data não houve qualquer resposta da seguradora. 

 

‘Obrigações do Segurado:.

 

b) Comunicar à $[geral_informacao_generica], imediatamente e por escrito quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta apólice, rou ainda, qualquer outro incidente que possa agravar consideravelmente o risco coberto, para que a $[geral_informacao_generica] possa processar os devidos ajustes na apólice, assim como o cálculo do prêmio de seguro, sob pena de perder o direito à garantia.’

 

10. O art. 47 do CDC que diz que "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor" e o art. 423 do Código Civil de 2002 que dispõe que "quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente."

 

ementa

APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEMORA NO PAGAMENTO DO SEGURO IMPOSSIBILIDADE - DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADO INDENIZAÇÃO DEVIDA QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO IMPROVIDO.

Em face da conduta ilícita da seguradora, em cobrar IPI de maneira abusiva e, em desconformidade com a norma que rege a matéria, SRF nº 15/2004, bem com a demora injustificada de cobertura, deve arcar com os danos materiais causados. A demora da seguradora em pagar a indenização em decorrência de sinistro, causa humilhação e constrangimento ao segurado, maculando sua honra, sendo devida indenização por danos morais. Quantum indenizatório em montante que não importe em enriquecimento ilícito do requerente e, ao mesmo tempo, desestimule, de forma contundente, qualquer atividade nociva similar à dos autos por parte da seguradora. Sentença mantida. Apelo improvido.

 

IV – DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

11. Aqui, Excelência, é inegável o direito do autor ao percebimento dos danos materiais e morais sofridos;

 

12. É que estipula o artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor que é um direito fundamental do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais;

 

13. No caso, Nobre Julgador, temos que a conduta da ré é geradora de responsabilidade civil, devendo ser condenada tanto a indenizar por danos morais, quanto por danos materiais;

 

14. Por danos materiais, deverá a seguradora pagar à autora o valor do celular roubado, na data do roubo, atualizado e com os devidos juros.

 

15. Já em relação ao dano moral, deverá a seguradora ser condenada devido a sua mora voluntária e imotivada. É nítido, neste caso se percebe de maneira clara, que a ré usa o processo para conseguir objetivo espúrio, qual seja, locupletar-se as custas do autor;

 

16. O Poder Judiciário, não pode quedar-se inerte ao abuso pretendido pela ré. …

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