Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], vem respeitosamente à presença de V.Exa., por seu advogado regularmente constituído que esta subscreve, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face da $[parte_reu_razao_social], cadastrada no CNPJ sob o número $[parte_reu_cnpj], com endereço na Av. $[parte_reu_endereco_completo], 1ª. REQUERIDA, e $[parte_reu_razao_social], cadastrada no CNPJ sob o número $[parte_reu_cnpj], com endereço na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], 2ª. REQUERIDA, com fulcro na lei 8.0780, pelos fatos a seguir expostos.
Dos Fatos
01 - No dia $[geral_data_generica], o REQUERENTE adquiriu no estabelecimento comercial da 1ª. REQUERIDA, um aparelho celular do tipo Iphone 6S 128 GB RSAD, pagando pelo aparelho o valor de R$ $[geral_informacao_generica], parcelado em 12 vezes no cartão de crédito.
02 - Por ocasião da compra, a 1ª. REQUERIDA ofereceu insistentemente ao REQUERENTE que adquirisse também um seguro para roubo e furto do aparelho. Seguro este comercializado pela 2ª. REQUERIDA, no valor total de R$ $[geral_informacao_generica], também parcelado em 12(doze) vezes no cartão de crédito.
03 - Embora não fosse o desejo do REQUERENTE adquirir seguro, desejava apenas adquirir o aparelho, este foi convencido pela 1ª. REQUERIDA a adquirir tal seguro ofertado pela 2ª. REQUERIDA, cuja vigência do seguro seria do dia $[geral_data_generica] até o dia $[geral_data_generica]. Por fim, o REQUERENTE deixou a loja tendo adquirido um aparelho celular e uma apólice de seguro para o aparelho.
04 - No dia $[geral_data_generica], o REQUERENTE foi vítima de um roubo muito comum em $[geral_informacao_generica], senão vejamos:
Caminhava o REQUERENTE pela av. $[geral_informacao_generica], ocasião em que estava muito movimentada em função do carnaval, quando três indivíduos, de maneira organizada, se aproximaram por trás, um provocou um esbarrão, enquanto o segundo dava um empurrão e o terceiro enfiava a mão no bolso da vítima e subtraia o aparelho celular.
Diante da confusão, o REQUERENTE se deu conta que havia sido roubado, mas sequer era possível identificar o ladrão, e mesmo que fosse, nada poderia fazer frente aos três indivíduos.
05 - Após registrar o respectivo Boletim de Ocorrência, o REQUERENTE se deu conta que por sorte tinha feito o seguro, e tratou de acionar a seguradora para ressarcimento do prejuízo.
06 - Para sua surpresa, indignação, raiva, angústia e frustração do REQUERENTE, a 2ª. REQUERIDA alegou que o fato descrito não se tratava de roubo, mas de furto simples, e pela apólice “furto simples” não tem cobertura. Francamente !!!
07 - Olhando atentamente o bilhete de seguro, contata-se que, o seguro vendido cobre apenas 80% do bem, uma flagrante cláusula abusiva que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, haja vista cobrança de franquia equivalente a 20%.
08 - Mais uma vez, nos vemos frente a uma situação de desiquilibro entre fornecedor e consumidor, onde a estatística do lucro se sobrepõe à cidadania, a dignidade e a relação saudável entre fornecedor e consumidor. Trata-se da estatística do lucro. Todos os seguros vendidos apenas parte deles irá gerar sinistro, essa pequena parte encontrará resistências de toda a ordem para não receberem a indenização prevista, e ainda que nada possa ser feito para sonegar o direito do consumidor, o ressarcimento será equivalente a 80% do valor do bem.
09 - Pelo contrato firmado entre as partes, as REQUERIDAS assumiram a obrigação de reposição do aparelho ou indenização equivalente no prazo de 30(trinta) dias após a apresentação da documentação necessária. Todavia, o REQUERENTE apresentou toda a documentação necessária em 21 de fevereiro de 2017 e até agora aguarda pela reposição do bem ou indenização equivalente, muito embora a 2ª. REQUERIDA já informou que não haverá reposição ou indenização de qualquer natureza.
Do Direito
01 - Primeiramente, ao caracterizar o sinistro narrado pelo REQUERENTE e registrado em seu Boletim de Ocorrência como furto simples, nota-se o expediente descarado utilizado pela 2ª. REQUERIDA para se esquivar das suas obrigações contratuais.
02 - Os fatos narrados nos remetem claramente para uma situação de Roubo qualificado tipificado no artigo 157 do código penal. Ainda que assim não fosse, poder-se-ia caracterizar-se como furto qualificado, mas NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA, JAMAIS, como furto simples. Não há outra explicação para essa interpretação diversa que não a má fé da 2ª. REQUERIDA.
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
03 - Apesar de quase 30(trinta) anos do Código do Consumidor, os fornecedores ainda não incorporaram em seus códigos de conduta o respeito à dignidade do consumidor, a transparência nas suas relações com o consumidor. Se essa mudança de paradigma acontecer, mais uma vez o judiciário terá papel importante na sua construção.
Código do consumidor
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de …