Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador ao fim assinado, com endereço profissional no timbre, vem respeitosamente à presença de V. Exª. Propor
AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
I. DOS FATOS
I.I - DO CONTRATO DE SEGURO
O Demandante era proprietário DO CELULAR SAMSUNG J500 16GB 2 CHIP DOURADO, a qual estava segurada, através de contrato de seguro total com a Ré / Seguradora, sob o número de apólice $[geral_informacao_generica]
O seguro foi realizado e pago no valor de R$ 205,14 ( duzentos e cinco reais e quatorze) centavos, cujo prazo de vigência da apólice era no período de 16/10/2016 à 15/10/2017, conforme comprovantes em anexo.
O seguro foi ajustado para o sinistro de PERDA E ROUBO.
Todavia, houve um sinistro com o bem no dia 08/04/2017, quando o demandante por volta das 07h do dia 08/04/20417, quando estava em sua residência trabalhando em sua obra de reforma na casa de suas propriedade, quando o veiculo Ford Fiesta de cor azul e placa não anotada com três elementos parou defronte a sua residência e pediu informação sobre casa pra alugar, tendo o comunicante respondido que tinha, mas suas casas estavam pelo imobiliária. Um dos elementos pediu pra entrar e ver as casas, tendo o demandante permitido. Logo que dois elementos entraram, tendo o terceiro permanecido no carro, eles sacaram pistolas e anunciaram o assalto, amarrando O COMUNICANTE E subtraindo vários pertences, evadindo-se com promessa de voltar para roubar seu carro, deixando o comunicante amarrado com braçadeira de nylon, o que permaneceu ate a chegada de sua esposa por volta das 10h. O comunicante foi a delegacia para registrar o fato deparando-se com a greve dos servidores da segurança publica, sendo orientado a fazer o pre registro pela internet o que fez, mas não conseguiu comparecer no dia marcado, teve seu pre registro cancelado. Acrescenta o comunicante que devido a violência empreendida pelos elementos, passou mal no momento do roubo e foi obrigado a ficar de cabeça baia, não sendo capaz de reconhecer os elementos se os vir e nem de fornecer dados necessário a confecção dos retratos falados., conforme boletim de ocorrência em anexo (doc. x). Entretanto, após o sinistro o Autor requereu perante o Demandado através da abertura de sinistro nº $[geral_informacao_generica], diante do sinistro apresentado, a seguradora informou que teria que pagar o valor de R$ 211,83 (duzentos e onze reais e oitenta e três centavos), informando que após o pagamento o celular chegaria em 07 dias, ou seja, o pagamento foi realizado em 10/05/2017, sendo assim, o celular deveria ter chegado em 17/05/2017.
Ate o presente momento, ou seja, na data de 01/06/2017, o celular não chegou, conforme passo a passo do sinistro em anexo.
Há bem da verdade o demandante trabalha com o seu celular, e esta cem contato com seu trabalho, trabalha com muitas emergências, inclusive quase perdeu a sua pericia medica.
Cabe ressaltar que tendo em vista no ato da compra do celular o autor já ter pago o valor do seguro de 205,14 ainda foi obrigado a pagar, mas 211,83 (duzentos e onze reais e oitenta e três centavos), com a promessa de mandar o celular em 07 dias, que ate a presente data não chegou.
Inclusive com inúmeras promessas infundadas, e ainda teve que ouvir da atendente, “O SENHOR TEM QUE ESPERAR, MAS 19 DIAS, E SE QUISER, SE NÃO QUISER E PROBLEMA SEU.
Contudo em face da negativa do Demandado em indenizar o Autor, este, absurdamente, até a presente data nunca recebeu o valor do seguro que havia contratado, nem tampouco a indenização por danos materiais prevista, o que ocasionou a procura ao poder judiciário para assim ver satisfeito seu direito através da tutela jurisdicional, fazendo-se, desta forma, cumprir o contrato entabulado.
II - DO DIREITO
O direito do Autor está expressamente consignado no Novo Código Civil em seu artigo 776 e 779:
"Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa."
"Art. 779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou conseqüentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa."
Inúmeros julgados, inclusive das turmas recursais deste Estado, têm determinado que as seguradoras paguem a indenização, em caso de perda total do bem segurado, de acordo com o valor constante na apólice:
Tem-se, Vossa Excelência, que o Código Civil ampara o direito do Requerente uma vez que dispõe da seguinte forma:
"Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado , relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados".
Por fim, estabelece o art. 6º da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor:
"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"
Portanto, Vossa Excelência, é perfeitamente cabível a tutela dos interesses do Requerente, razão pela qual passa a expor os seus pedidos, vislumbrando a mais plena medida de justiça.
II.1 DA PROTEÇÃO CONTRATUAL
Uma vez que o consumidor celebra um contrato com o fornecedor, o primeiro passa a receber uma proteção especial, que é a proteção contratual, prevista nos arts. 46 e seguintes do CDC.
A primeira regra de proteção é a que estabelece dois pressupostos de vinculação do consumidor a um contrato. Esses pressupostos são os seguintes:
a) a oportunidade de conhecimento prévio de seu conteúdo;
b) a existência de redação e apresentação de fácil compreensão.
Neste sentido, podemos observar no art. 46 do CDC, senão vejamos:
“Art. 46 Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.”
Tal dispositivo, nos faz compreender a má-fé da Seguradora contratada, em tentar ao máximo …