Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Conserto de Celular e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer visando o conserto de celular e indenização por danos morais. Autor solicita tutela de urgência para receber um aparelho novo, alegando falta de solução das Requeridas e necessidade para aulas online. Requer também gratuidade da justiça e inversão do ônus da prova.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]; por seu procurador que a esta subscreve, devidamente constituído conforme instrumento de procuração anexo, com endereço para comunicações oficiais no rodapé desta petição, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência nos termos legais, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA

Contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]nos termos de fatos e direitos a seguir aduzidos.

 

I-DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Autor é pobre na forma da lei, com fulcro na Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso LXXIV, na lei 1.060/50 e no artigo 98, e seguintes do Código de Processo Civil e Declaração de Hipossuficiência (doc. 05 dos autos. 

 

O Autor percebe pouco mais de um salário mínimo vigente. Não podendo arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento e da família; assim requer os benefícios da gratuidade da justiça.

 

II -  DO POLO PASSIVO 

 

As empresas respondem solidariamente, na inteligência do Art. 18, do CDC. A $[parte_reu_razao_social] foi a loja que vendou o aparelho celular; a $[parte_reu_razao_social] é a seguradora e a $[parte_reu_razao_social] é a empresa autorizada em consertar o aparelho celular. 

 

Assim, restou plenamente justificado o polo passivo da presente demanda.

 

III - DOS FATOS

 

O Autor é pessoa humilde, mas muito trabalhador. Atualmente exercendo a função de vigia na empresa em que labora; embora seja uma empresa privada tem um plano de carreira e melhor salário, para que seus colaboradores possam ascender na empresa. O Autor sabendo que o cargo de motorista na empresa em que trabalha, ganha bem mais que vigia, porém o Autor não é habilitado, assim, decidiu no ano de 2020 procurar um Centro de Formação de Condutores para fazer o curso de motorista e receber sua habilitação.

 

Em 2021 ingressou na autoescola (doc.11 dos autos), porém, diante da Pandemia da COVID-19 a autoescola está oferecendo o curso teórico exclusivamente de forma online, por vídeo aulas (doc.10 dos autos). 

 

O único aparelho celular Smartphone da marca: Xiaomi, referência: Redimi 8A, ficha técnica: Chipset (Qualcomm Snapdragon 439), Processador CPU (Octa-core (2x1.95 GHz Cortex-A53 e 6x1.45 GHz Cortex A53), Número de Núcleos do CPU (Octa-core) Memória RAM (2 GB ou 3 GB), Armazenamento Interno (32 GB), Tamanho de Tela (6,2 polegadas), Resolução de Tela HD (720 x 1520 pixels) é o resumo da ficha técnica do Smartphone, que o Autor possui adquirido na Requerida $[parte_reu_razao_social], apresentou defeito no dia 11/12/2020 (doc.09 dos autos) o Autor levou o aparelho até a autorizada Requerida, fez uso do seguro, pagou a franquia (doc.09 dos autos), recebendo de volta o aparelho celular no dia 21/12/2020. Importa ainda ressaltar, que a loja $[parte_reu_razao_social] Requerida não forneceu nota fiscal ao Autor, só forneceu um certificado de garantia (doc.06 dos autos), de acordo com o Art.1º, inciso V, da lei 8.137/1990 é crime deixar de fornecer nota fiscal, o Autor pagou R$ 1.210,00 (Um mil duzentos e dez reais) pelo aparelho celular (Doc. 06 dos autos).

 

Porém, no dia 29/12/2020 o aparelho celular apagou totalmente, o Autor no mesmo dia levou o aparelho celular para a autorizada Requerida (doc.08 dos autos), no atendimento da autorizada pediram que o Autor retornasse no dia 02/01/2021, ao voltar a autorizada na data agendada, o aparelho celular não estava consertado, pediram para o Autor retornar no dia 09/01/2021; ao retornar novamente a  autorizada Requerida para receber seu aparelho celular, informaram ao Autor que o aparelho não tinha conserto, que não poderiam fornecer um aparelho novo, e o aparelho ficou na posse da autorizada Requerida.

 

O Autor fez contato com a loja $[parte_reu_razao_social] Requerida, mandaram entrar em contato com o seguro $[parte_reu_razao_social], feito contato com o seguro $[parte_reu_razao_social] mandaram resolver com a autorizada $[parte_reu_razao_social].  Por fim, nenhuma das Requeridas se responsabilizaram pela solução do problema, o Autor está sem aparelho celular para assistir suas aulas online. 

 

Destacamos também, que conforme orientação da autoescola, o Autor para assistir as vídeo aulas necessita de um smartphone com no mínimo a configuração seguinte:

 

- Processador Octa-core

- Memória RAM de 2 GB ou 3 GB

- Memória interna de no mínimo 32GB.

 

O Autor buscou de todos os meios possíveis para solucionar amigavelmente o presente caso, porém, os Requeridos não demostraram interesse em solucionar o problema causado ao Autor. Que vem ao Poder Judiciário buscar o cumprimento dos seus direitos.

 

IV – DO DIREITO

 

Inicialmente, sobre os direitos do Autor, destacamos a previsão constitucional do Art.5º, inciso V, da CF/1988, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo. Assim, Vossa Excelência como guardião e cumpridor da Constituição Cidadã deve responder os Requeridos, punindo os mesmos no nível dos seus desmandos contra o Autor.

 

IV.1 Da Obrigação de Fazer

 

O Código de Processo Civil/15, no Título IV, prescreve os poderes do juiz, ressaltando-se o Art. 139, inciso IV, que incumbe ao juiz determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial. 

 

O artigo 497 do mesmo diploma legal aduz que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Em seu parágrafo único, o referido artigo versa que, para concessão da tutela específica, é irrelevante demonstrar a ocorrência de dano ou existência de culpa ou dolo, e nos parágrafos anteriores restou CRISTALINA a responsabilidade dos Requeridos em todos seus desmandos.

 

Poderá ainda a obrigação se converter em perdas e danos, e sem prejuízo da multa (que é o que se visa aqui também), pela prerrogativa ditada pelos Art’s. 499 e 500, CPC/15.

 

O Art. 537, CPC/15, autoriza o juiz a impor multa para o cumprimento do preceito. Tal multa, por possuir caráter inibitório, obrigatoriamente deve ser fixada num valor suficiente ao propósito requerido. 

 

No caso em comento, o Autor pede que esta multa seja diária, pois um possível descumprimento da ordem judicial trará prejuízos diários ao Autor que não está podendo estudar, pois necessita do Smartphone para …

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