Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
I - DOS FATOS
A autora em $[geral_data_generica] adquiriu um aparelho celular de marca $[parte_reu_razao_social] modelo CF 110 por R$ 199,91, o qual apresentou problemas em meados de maio de $[geral_informacao_generica], ou seja, as teclas 8,5,6 não funcionavam e o som apresenta muitos ruídos.
No dia $[geral_data_generica] dirigiu-se a 2ª Ré que enviou seu aparelho para que a assistência técnica ré para reparos, entretanto devolveu dias após, pois necessitava da primeira via da nota fiscal.
Novamente no dia $[geral_data_generica] retornou com o original da N/F e novamente o aparelho foi enviado para o conserto, não retornando até a presente data, apesar das idas sucessivas da autora a loja da 2ª Ré.
Vale destacar que as rés não disponibilizaram nenhum aparelho de empréstimo a autora no momento em que ela deixou seu telefone no posto de coleta, tendo em vista que o telefone é de chip e este poderia ser utilizado em outro aparelho similar.
Na semana seguinte, ligou para a 1ª ré para pedir informações sobre a data de devolução do aparelho, sendo informada que o aparelho estava com problema de bateria e que deveriam troca-la, mas que estavam pendente de bateria, ou seja, ainda não havia a peça para substituir a que estava com defeito.
Sendo assim, alguns dias depois, ligou para a 2ª ré (protocolo $[geral_informacao_generica]) a qual informou-lhe que ainda estava pendente de bateria e que quando tivessem alguma novidade entrariam em contato com a autora, o que não ocorreu.
Cansada de esperar o retorno da ligação, novamente entrou em contato com a 2ª ré em meados de outubro (protocolo $[geral_informacao_generica]) que disse novamente que iriam entrar em contato quando tivessem uma solução, o que novamente não ocorreu até o presente momento.
Novamente sem o retorno da ligação prometida da 2ª ré, entrou em contato novamente com a mesma (em $[geral_data_generica]), sendo que a atendente Rosilene não forneceu o n° do protocolo, dizendo que estava valendo o protocolo anterior e que ainda estava pendente de peça.
Ressalte-se que o plano que a autora adquiriu é de 900 minutos no valor de em média R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais compartilhado em 3 (três) aparelhos, incluindo o aparelho que está no conserto, ressalte-se que a conta esta sendo paga, independentemente de a autora efetuar ou não ligações. Portanto, com a demora de conserto do aparelho, corroborado com a falta de disponibilidade de um aparelho consignado como empréstimo, a autora não pode usufruir deste plano, pelo qual continua pagando.
A autora encontra-se sem seu aparelho celular e sem outro aparelho de empréstimo para que possa utilizar o seu chip e poder realizar ligações desde $[geral_data_generica], mesmo após várias tentativas de solucionar o problema, as quais restaram infrutíferas.
II - DO DANO MORAL
É notório que a autora sofreu dano moral, tendo em vista que o fato não passou de mero aborrecimento, ou seja, a autora ligava para as rés e estas lhe …