Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória contra Seguradora | Invalidez Permanente e Negativa de Pagamento

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca indenização de R$ 240.000,00 da seguradora, após negativa de pagamento por invalidez permanente, reconhecida em sentença transitada em julgado. Requer justiça gratuita, inversão do ônus da prova e condenação da ré ao pagamento da indenização e honorários.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que esta subscrevem, propor a seguinte

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de Razão Social, sociedade anônima fechada, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1 – DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, a Autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

 

A Autora foi recentemente aposentada por invalidez e percebe benefício previdenciário no  valor de R$ 2.709,31 (dois mil, setecentos e nove reais e trinta e um centavos), valor este que tem que utilizar para arcar com todos os custos do seu tratamento, bem como para sobreviver.

 

De acordo com a tabela de custas e emolumentos oficial deste Tribunal, o valor total a recolher no presente feito seria de R$ 1.768,76 (mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), somente a título de custas iniciais, fora as demais despesas do processo, restando demonstrado que comprometeria seriamente a fonte de subsistência da parte Autora.

2 – DOS FATOS

A parte Autora possui uma Apólice de Seguro junto à empresa Ré, Razão Social, que foi adquirida e paga mês a mês junto à empresa onde trabalhava, a saber, a Informação Omitida, tendo este seguro sido adquirido por intermédio da corretora Informação Omitida. Tudo isso resta amplamente comprovado pelos documentos anexos, bem como pelos holerites da Autora, que demonstram o pagamento regular da Apólice, descontado diretamente do seu salário.

 

Fato é que a parte Autora é portadora de “Espondilodiscoartropatia Lombar – CID10 M54”, encontrando-se totalmente e permanentemente inapta para o trabalho, conforme Laudo Pericial realizado em âmbito de processo judicial para  concessão de aposentadoria por invalidez, que tramitou perante a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Informação Omitida.

 

Ressalte-se, ainda, que conforme Sentença também proferida naqueles autos, foi reconhecida a incapacidade total e permanente da Autora, tendo sido, inclusive, lhe concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. Tal Sentença foi objeto de recurso, tendo a condição da Autora sido confirmada pelo Acórdão também colacionado aos presentes autos, o qual transitou em julgado em 29/11/2016, conforme documentos anexos.

 

Sendo assim, resta firmemente comprovado, por meio de Processo Judicial e realização de Perícia Médica por profissional de confiança do Juízo, que a autora encontra-se total e permanentemente incapacitada.

 

A Autora enviou todos os documentos necessários para o recebimento da indenização prevista em sua Apólice, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), decorrente de invalidez permanente por doença.

 

Ocorre que a Ré negou a indenização à segurada, sob o argumento de que “o quadro apresentado pela segurada não se enquadra no conceito da garantia reclamada”.

 

Sendo assim, resta firmemente demonstrado que atitude outra não restou à parte Autora, senão ingressar com a presente demanda para fazer valer o contrato de seguro que foi firmado com a Ré.

3 – DO DIREITO

DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inicialmente, cumpre-nos discorrer acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente caso.

 

Nos termos do artigo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

 

Definindo o que seja serviço, o mesmo diploma legal dispõe, em seu §2º: “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

 

O demandado, na condição de fornecedores de produtos e serviços, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, evidentemente submetem-se às regras consumeristas.

 

Cumpre ressaltar, ainda, que o contrato firmado entre as partes é da modalidade “contrato por adesão”, em que nada …

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