Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Exibição de Documentos contra Seguradora | Solicitação de Apólices e Indenização

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer onde o autor solicita à seguradora a exibição das apólices de seguro para dar prosseguimento a um sinistro, alegando incapacidade permanente decorrente de acidente. Alega a recusa da seguradora em fornecer documentos essenciais e requer a inversão do ônus da prova, além de gratuidade de justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem com o devido respeito e acatamento à Ilustre presença de Vossa Excelência, por sua advogada e bastante procuradora (mandato procuratório incluso doc.1) para propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, na pessoa de seu representante legal, tendo a expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:

DOS FATOS

Em 04/04/2015, o peticionário sofreu acidente automobilístico conforme boletim de ocorrência em anexo.

 

Inobstante a documentação que instrui a presente exordial demonstrar que o suplicante restou acometido por lesões corporais de natureza GRAVÍSSIMA, pela incapacidade permanente para o trabalho que requer grandes períodos de permanência em pé ou com carga, conforme relatórios médicos em anexo.

 

Ocorre que o Requerente contratou diversos seguros de vida que também cobrem a invalidez permanente, junto a Requerida, o Peticionário tentou dar prosseguimento ao sinistro, mas não conseguiu que a Requerida lhe fornecesse TODAS AS APÓLICES QUE FORAM CONTRATADAS, não sendo possível verificar TODOS OS VALORES SEGURADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES DAS APÓLICES.

 

Cumpre ressaltar que o Requerente enviou toda a documentação solicitada, mas até então, continua impossível verificar tudo o que foi contratado por ele, haja vista a recusa da Seguradora de fornecer documentos a parte autora, não lhe restando outra alternativa senão trazer a presente querela à apreciação do Poder Judiciário, pois com a exibição de tais documentos constariam as exatas contratações e os exatos valores que já foram pagos em decorrência da debilidade permanente do autor, ora Excelência, os documentos que estão na posse da Requerida também pertencem ao Requerente, portanto, não há que se falar em negativa de apresentação das apólices.

 

Não pode quedar-se inerte diante de tamanha irregularidade da Requerida, que ao negar, por omissão, em entregar um documento que também pertence ao Autor, tirando-lhe o direito de pleitear a indenização do seguro.

 

Por óbvio que o Autor objetiva propor a demanda para recebimento do seguro, no entanto, quer ingressar com a demanda principal na certeza da existência de seu direito líquido e certo.

DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR  

Inicialmente, imprescindível acentuar ser o Código de Defesa do Consumidor aplicável às relações securitárias, visto que a atividade comercial exercida pelas seguradoras é unanimemente considerada serviço, devendo-se, portanto, equipará-las a fornecedoras para os fins da Legislação Consumerista, posta, conceitualmente, no artigo 3° do CDC.

 

Acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às atividades securitárias, já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

 

"A  jurisprudência  e  a  doutrina  têm  entendido,  pacificamente,  que o CDC é  aplicável  aos  contratos  de  seguro,  por  estar  configurada  a relação  de  consumo,  em  observância  aos  arts.  2º  e  3º  do  referido diploma legal." (TJSC. Apelação Cível n., da Capital. Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, julgado em 12/5/2006).  

 

Do outro lado, flagrante que o Autor, consumidor final do serviço, a teor do artigo 2°, também do Código do Consumidor, caracteriza-se como consumidor.

 

Diante disso, e pela inteligência do diploma acima invocado, devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor ao caso em comento.

 

O reconhecimento da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à presente demanda impõe a análise quanto à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, frente ao disposto no artigo 6°, inciso VIII, desse diploma:

 

“Art. 6º. São Direitos básicos do consumidor: (...) 

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do  ônus  da  prova,  a  seu  favor,  no  processo  civil,  quando  a critério  do juiz,  for  verossímil  a  alegação  ou  quando  for  ele  hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”;

 

Decorrente do disposto no artigo acima transcrito, necessário consignar que, no presente caso, a hipossuficiência técnica e financeira do Autor da demanda em relação à parte requerida é evidente. Isso porque no polo passivo da demanda encontra-se a Seguradora, empresa de porte considerável que dispõe de um corpo jurídico organizado à sua disposição, sendo o Autor assalariado e beneficiário de seguros de vida.

 

Neste sentido, tem decidido o Superior Tribunal de Justiça:

 

"Sendo  a  inversão  do  ônus  da  prova  uma  regra  de  …

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