Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa] vem, através de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, respeitosamente na digna presença de Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
em face da $[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Primeiramente, antes de adentrarmos na fundamentação propriamente dita, o Requerente entende necessário tecer prévias considerações quanto ao seu pedido, para que seja melhor compreendido em suas pretensões.
O Requerente é o único beneficiário da apólice de seguro nº $[geral_informacao_generica], pactuada com o Requerido em nome de seu genitor, Sr. $[geral_informacao_generica], que faleceu em 04 de junho de 2019, em virtude de acidente pessoal ocorrido em 28/04/2019, conforme certidão de atendimento nº $[geral_informacao_generica], da Policia Militar do Estado de $[processo_comarca] – Corpo de Bombeiros (doc. anexo).
A apólice de seguro mencionada prevê a indenização por morte natural, no valor de $[geral_informacao_generica], e ainda, a indenização adicional por morte acidental, contudo, o Requerente não recebeu o pagamento da indenização do referido adicional.
Necessário destacar que, o segurado foi vítima de um acidente pessoal (queda), batendo a cabeça, sendo resgatado pela unidade do Corpo de Bombeiros e conduzido ao UPA (Unidade de Pronto Atendimento), onde foi atendido pela equipe médica de plantão, permanecendo sob cuidados médicos por um período aproximado de 09h00 e recebeu alta médica.
Importante mencionar que, o segurado após o atendimento preliminar acima descrito, não foi submetido a nenhum exame especifico, decorridos 08 (oito) dias do atendimento preliminar, sentiu-se mal em sua residência foi socorrido pelo SAMU (Serviço de Atendimento Médico Urbano) e levado ao Hospital Regional de Assis/SP, onde foi submetido a uma cirurgia de urgência (dupla trepanação craniana) para retirada de um hematoma sub-dural, motivo da contusão do crânio, sendo que a partir desta data ficou internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), sem recobrar os sentidos até a data de seu óbito (04/06/2019).
A causa morti do segurado atestada na certidão de óbito, lavrada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Assis/SP e atestada pelo Dr. $[geral_informacao_generica] e Drª $[geral_informacao_generica] foi de hematoma sub-dural crônico agudizado (162.0), POT dupla trepanação craniana (Z98), hipertensão arterial sistêmica (110), que foi consequencia do acidente pessoal acima mencionado.
Mediante a estes fatos, o Requerente fez a abertura e comunicado do sinistro de nº$[geral_informacao_generica], que resultou na abertura de procedimento administrativo pela Requerida como morte acidental (doc. anexo).
A Requerida solicitou do Requerente uma declaração descrevendo os fastos ocorridos com o segurado, que foi prontamente atendido e encaminhado, que data vênia transcrevemos:
DECLARAÇÃO
Eu, $[parte_autor_nome_completo], declaro para fins de sinistro n.º $[geral_informacao_generica] referente a apólice de seguro de vida nº $[geral_informacao_generica] certificado nº $[geral_informacao_generica] em nome do (Segurado) $[parte_autor_nome] junto á Zurich-Santander Seguradora, que o documentos solicitado pelo falecimento do segurado acima citado, sendo:
• BOLETIM DE OCORRÊNCIA – B.O. devo declarar que enviei uma Certidão de Atendimento nº $[geral_informacao_generica] da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Corpo de Bombeiros, que atenderam o acidente pessoal (classe resgate) do segurado no dia $[geral_informacao_generica] às 13:24 h. em seu domicílio á rua $[geral_informacao_generica], onde sofreu queda e em função disso houve contusão do crânio com sangramento, sendo conduzido à UPA, Unidade de Pronto Atendimento, onde foi recebido, avaliado e liberado pelo corpo médico, porém se nem um exame de imagem da cabeça. Decorridos uma semana, ou seja, no dia $[geral_informacao_generica] pela manhã o mesmo passou mal e foi conduzido pelo serviço SAMU, ao Hospital Regional de Assis, onde na mesma data foi submetido à uma cirurgia de urgência (Dupla Trepanação Craniana) para a retirada de um hematoma subdural motivo da contusão do crânio. A partir desta data o segurado ficou internado na UTI do mesmo hospital sem recobrar os sentidos, até a data de 04 de junho de 2019 às 5:20 h. momento de seu falecimento. Devido a todo esse acompanhamento médico-hospitalar e declaração de óbito nº 28889023-0 assinado pelos médicos Dr. $[geral_informacao_generica] e Dra $[geral_informacao_generica], (enviado como anexo), o corpo não foi conduzido ao IML Instituto médico Legal, para LAUDO DE NECRÓPSIA DO IML, (o segundo documento solicitado no e-mail), pois a entrada do segurado no dia 06/05/19 não foi registrada como acidente. O evento do acidente aconteceu na data citada de 28/04/19.
Por ser verdade, firmo o presente.
Assis, 10 de julho de 2019.
Mediante a recusa da Requerida em fazer o pagamento da indenização adicional por morte acidental, o Requerente notificou-a para o devido pagamento, que até a presente ficou silente, e por este motivo se socorre de seu direito junto ao Poder Judiciário.
Em síntese, é o necessário.
DO DIREITO
DO CABIMENTO DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
O Código Civil não traz qualquer definição de "obrigação", tendo ficado a cargo da doutrina a fixação deste conceito.
Para que se possa apresentar um conceito suficientemente explicativo e satisfatório do que seja "obrigação" no âmbito do Direito Civil, devemos antes definir o que seja "dever jurídico", passo este indispensável para a tarefa proposta.
"Dever jurídico" pode ser entendido como "o comando imposto, pelo direito objetivo, a todas as pessoas para observarem certa conduta, sob pena de receberem uma sanção pelo não-cumprimento do comportamento prescrito pela norma jurídica"
(Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações, 2º vol., São Paulo, Saraiva, 1993, p.27).
Havendo o descumprimento do dever jurídico imposto, aquele que venha a sofrer lesão em decorrência dele poderá dirigir-se aos órgãos competentes a fim de requerer o cumprimento ou reparação do mal sofrido. Aí se tem por constituído o direito subjetivo que possui o proprietário ou credor de defender seus direitos.
Desta forma se depreende que "dever jurídico" é conceito mais abrangente que aquele concernente a "obrigação", com ele não se confundindo, posto que abrange mais que os direitos oriundos das relações creditórias, tais como os direitos da personalidade, direitos reais e resultantes de outros ramos do direito. Nas obrigações há o "dever jurídico" de prestar.
Assim, podemos concluir que obrigação é o vínculo de direito que nos obriga para com outrem a dar-lhe, fazer-lhe ou não fazer-lhe alguma coisa. Da grande maioria das definições encontradas na doutrina sobre obrigações, se conclui que nela sempre há ao menos um sujeito passivo da obrigação, adstrito ao cumprimento de uma prestação positiva ou negativa em favor de ao menos um sujeito ativo, que está autorizado a exigir daquele o adimplemento da obrigação.
É da essência das obrigações o poder de exigir de outrem a satisfação de um interesse passível de aferição econômica, mesmo que para isto se deva recorrer ao Poder Judiciário, a fim de buscar no patrimônio do inadimplente a quantia necessária à satisfação da obrigação descumprida.
Desta forma, embasado no descumprimento contratual do Requerido, com relação à obrigação de fazer que havia se comprometido, a qual, o pagamento da indenização por adicional por morte acidental do segurado, mediante contrato de apólice de seguro.
Nos termos do artigo 536 do CPC, a seguir:
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a …