Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu Advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos da legislação vigente, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir dirimidas:
I - DOS FATOS
O autor, diante da crise econômica no país, com algumas economias que fez ao longo de anos, mais precisamente o valor de R$ R$ 5.566,00 (cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais), no dia 24/01/2020 resolveu empreender na aquisição do seguinte bem:
Veículo marca Ford modelo Fiesta cor Prata ano de fabricação 2014 quatro portas bi flex, com placa Placa Informação Omitida Renavam Informação Omitida, no valor de R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais).
Considerando que as economias do autor não eram suficientes para aquisição do veículo à vista, foi feito o financiamento do valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) junto ao Banco Informação Omitida, na seguinte condição: 48 X R$ 732,23 (setecentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos) por meio do contrato nº Informação Omitida.
A aquisição do veículo tinha por finalidade, o cadastramento nas plataformas de transporte por aplicativo UBER e 99, tendo assim, a oportunidade de ter alguma renda, ante a dificuldade de emprego formal.
Visando assegurar o veículo contra furtos e roubos, o autor celebrou com a empresa requerida, contrato de monitoramento do veículo, no valor de R$ 1.872,00 (mil oitocentos e setenta e dois reais), para o caso de não localização do veículo, era-lhe garantido o valor de 100% da tabela FIPE.
Ocorre que, para infelicidade do autor, o veículo foi furtado na garagem de sua casa no dia 28/04/2020 às 21:30, conforme Boletim de Ocorrência Policial, lavrado no mesmo dia da ocorrência, feito retificação no dia 04/05/2020 apenas para retificar o local do fato.
Ato contínuo, antes mesmo de realizar a ocorrência, o autor imediatamente acionou a empresa requerida, comunicando o furto, essa por sua vez iniciou as buscas do veículo.
Passados 30 (trinta) dias, o autor recebeu a notícia (por telefone) de que não seria reembolsado pelo veículo, sob o frágil argumento de que, não foram realizados os testes mensais no aparelho de rastreamento.
O autor entrou em choque, pois, todas as economias dele foram empreendidas no veículo para realizar trabalho nos aplicativos, que em média, estava te rendendo o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês.
A subsistência do autor estava na realização do trabalho de motorista de aplicativo, e, parte da sua renda era destinada ao pagamento do contrato de financiamento nº Informação Omitida, que conforme mencionado tem uma parcela fixa de R$ 732,23 (setecentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos).
Todavia, a manutenção do seu nome limpo nesse momento é de sua importância, e devido à conduta da requerida, estão lhe custando prejuízos materiais e morais contínuos, e, caso não pague o financiamento em questão, irá sofrer uma execução do banco, e consequentemente seu nome irá para o Serasa.
Certamente com o nome sujo, o autor não conseguirá crédito para quem sabe adquirir outro veículo, e quem sabe um novo emprego nesse momento de aprofundamento da crise.
Sem opções o autor não encontrou saída, se não, se socorrer ao Poder Judiciário.
II - DO DIREITO
A. TUTELA DE URGÊNCIA
Conforme narrado pelo autor, a empresa requerida se negou a realizar o pagamento da indenização prevista no contrato de 100% da tabela FIPE.
Todavia, a negativa de pagamento, desencadeou consequências graves imediatas, que podem se agravar ainda mais, que é o caso do autor ter o nome inserido no Serasa pelo Banco que financiou parte do veículo que o autor usava para o trabalho.
A lei de processo prevê a hipótese de perigo de dano, vejamos:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Visando atenuar prejuízos para o autor, que está na iminência de ter o nome negativado pelo Banco, e ainda, visando o princípio da menor onerosidade da parte contrária, é necessária uma medida liminar para adequar o perigo da demora ao caso do autor.
Destarte que, a lei de consumo da diretriz básica do consumidor, a prevenção de danos materiais e morais, vejamos:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Assim visando proteger o nome que foi tudo que restou para o autor nesse momento, pugna pela concessão da tutela de urgência para o fim de reconhecer a obrigação de fazer da requerida ao menos da parcela do seu veículo no valor de R$ 732,23 (setecentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), para evitar o agravamento da sua situação fática (negativa do nome).
O Autor ressalta que não possui qualquer bem para deixar em caução para concessão da presente medida, todavia, a inexistência de caução não impede o deferimento da medida, conforme o § 1º do Art.300 CPC:
§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Destarte que, eventuais direitos reconhecidos entre as partes no decorrer do feito, poderão ser compensados, de forma a garantir o direito da parte requerida de compensar os pagamentos feitos ao longo do processo em outros eventualmente reconhecidos nesse percurso.
Desta forma, pugna para que a Magistrado obrigue a requerida por ora, a custear o financiamento do veículo no valor de R$ 732,23 (setecentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), para o fim de evitar prejuízos ainda maiores (negativa do nome) ao requerido.
B. RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EXCESSIVA
Conforme narrado pelo autor, a empresa requerida se negou a realizar o pagamento da indenização prevista no contrato de 100% da tabela FIPE, sob o frágil argumento de que o autor teria deixado de realizar “testes” no aparelho de rastreamento.
Ora se há tal previsão, é imperioso o reconhecimento de abusividade da cláusula, pois prevê renúncia do direito de receber o valor de indenização em caso de não localização do veículo.
O CDC é firme ao prevê a nulidade de cláusulas abusivas:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídicas, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
Ora Excelência, não teria sentido o autor adquirir um produto que seria para garantia da segurança do veículo e o pagamento dele em caso de não recuperação, e, acontecendo o fato danoso assegurado (roubo/furto), ele não poder receber o valor a título de reparação material garantido no contrato.
Outro fato que merece destaque é que, a própria seguradora afirma que esse “teste” independe da ida física do cliente ao seu estabelecimento, podendo ser realizado de forma remota/online, agora se questiona:
- Se não é necessário ir até uma loja física para realizar os testes no aparelho, podendo esse mesmo teste ser feito pelo site/aplicativo, por qual razão a seguradora, sabendo se sua importância, não o fez de forma remota?
Ora se é possível fazer o teste por programação eletrônica, obviamente não seria necessário o cliente fazê-lo, podendo, a própria seguradora realiza-lo por meio remoto/eletrônico, sem a interferência do cliente.
A jurisprudência do TJSP já enfrentou a matéria, vejamos:
VOTO Nº 26541 REPARAÇÃO DE DANOS. CAR SYSTEM. Contrato de prestação de serviço de bloqueio e rastreamento de veículo. Motocicleta roubada. Imediata comunicação do roubo. Sistema que não operou eficazmente e viabilizou a consumação do crime. Abusividade da cláusula que impõe ao consumidor a realização de testes mensais, pena de exoneração da responsabilidade por eventuais sinistros. Inteligência do art. 51, incisos I e IV, do CDC. Informações e publicidades veiculadas pela Apelada que dão a entender que o sistema é absolutamente eficaz. Vinculação da oferta (art. …